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norma nº 3932/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3932 / 2020
Date 2020-12-29
EmentaLEI MUNICIPAL Nº. 3.932, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades das Secretarias Municipais e dá outras providências.
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Ao 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.932, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
| efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir
necessidades das Secretarias Municipais e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir
o funcionamento das Secretarias Municipais de Saúde e Obras e Viação do
Município de Constantina, sendo:
Item | Quant. Função Carga horária Vencimento
: ; Básico (R$)
fls 1 Agente Administrativo Auxiliar 40hs/semanais 2.332,43
o il Auxiliar de Serviços Gerais E 20hs/ semanais 612,33
8. | 2 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs/semanais 1.224,66
4. 1 Enfermeiro 40hs/semanais 4.846,66
E 2) Motorista 40hs/semanais 1.789,43
6. 1 Técnico de Enfermagem 40hs/ semanais 1.789,50
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse, público de
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março
de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica. s
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 ; Ad
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 :
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA — pesa
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se ;
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de dezembro de 2020.
Danielá Jacinta Lazarotto
inistrativo Responsável
pela Secretariá Municipal da Administração
Publicado em 29/12/2020, devendo
permanecer afixado extrato de publicação no
Mural de Publicações Oficiais no período de
29/12/2020 a 29/01/2021.
Danidlá 9. Lazarotto
Auxiliar Administrativo
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
MUNICIPIO DI A
CONSTANTINA
Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
. Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO 1
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos,
aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos,
tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar
reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias,
patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados
fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados
cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora,
leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de
livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais;
proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter
informações e fornecêlas aos interessados; auxiliar no trabalho de
aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços
executados na área de sua competência; executar tarefas afins..
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: e
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
&
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
od
É,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ?
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros,
bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; j
executar trabalhos domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar
pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de
metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em
recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e
cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade
“e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das
fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 20 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e
higiene antes e depois do horário de expediente.
À REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 XP
p CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
municipio pe Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs. k
CONSTANTINA ntina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Governo em ação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros,
bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela;
executar trabalhos domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar
pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos fo Ed
metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em
recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e
cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade
e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das
fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 40 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e.
higiene antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 A
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina:srs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos. de
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial
do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos
comunitários.
Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias,
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios,
responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar
pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do
material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o
isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes;
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar
a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a
limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas, de
educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para
auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua
supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento
da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação, legal para O exercício da profissão de
enfermeiro.
b) Idade: mínima de 21 anos.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 E EA
, CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
, Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admeconstantina.rs.gov.br
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Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos
automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado
quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura
existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer
reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for
confiada; - promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e
indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o
grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
—- executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao.público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4º série do ensino fundamental.
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de
Trânsito Brasileiro. ;
E Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 XP
É CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
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CONSTANTINA — EE
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
"CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem,
prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar
ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas €
procedimentos de biossegurança. a
Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e
registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os
devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para
exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal;
movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes;
preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos,
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar
e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados,
auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de pacientes; auxiliar
nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de
consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos. :
c) Carteira do COREN.
; Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 x,
à CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
Governo em ação
“ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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