| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3932 / 2020 |
| Date | 2020-12-29 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº. 3.932, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades das Secretarias Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 2238 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8
Ao 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.932, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a | efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades das Secretarias Municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento das Secretarias Municipais de Saúde e Obras e Viação do Município de Constantina, sendo: Item | Quant. Função Carga horária Vencimento : ; Básico (R$) fls 1 Agente Administrativo Auxiliar 40hs/semanais 2.332,43 o il Auxiliar de Serviços Gerais E 20hs/ semanais 612,33 8. | 2 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs/semanais 1.224,66 4. 1 Enfermeiro 40hs/semanais 4.846,66 E 2) Motorista 40hs/semanais 1.789,43 6. 1 Técnico de Enfermagem 40hs/ semanais 1.789,50 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse, público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. s Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 ; Ad CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 : Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA — pesa Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se ; Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de dezembro de 2020. Danielá Jacinta Lazarotto inistrativo Responsável pela Secretariá Municipal da Administração Publicado em 29/12/2020, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 29/12/2020 a 29/01/2021. Danidlá 9. Lazarotto Auxiliar Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 MUNICIPIO DI A CONSTANTINA Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. . Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO 1 CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecêlas aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: e a) Idade: de 18 a 45 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental completo. & Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 py “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br od É, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ? CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; j executar trabalhos domésticos. Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade “e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Período: normal de 20 horas semanais. b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e depois do horário de expediente. À REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau incompleto. b) Idade: mínima de 18 anos. Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 XP p CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 municipio pe Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs. k CONSTANTINA ntina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Governo em ação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - MUNICÍPIO DE CONSTANTINA CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos. Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos fo Ed metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Período: normal de 40 horas semanais. b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e. higiene antes e depois do horário de expediente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau incompleto. b) Idade: mínima de 18 anos. Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 A CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina:srs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos. de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários. Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas, de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação, legal para O exercício da profissão de enfermeiro. b) Idade: mínima de 21 anos. Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 E EA , CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 , Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admeconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; - promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; —- executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais. b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao.público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínimo de 21 anos; b) Instrução: Nível de 4º série do ensino fundamental. c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de Trânsito Brasileiro. ; E Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 XP É CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 uuNieIpió pe ss Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm O constantina.rs.gov.br CONSTANTINA — EE Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA”, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA "CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem, prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas € procedimentos de biossegurança. a Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso técnico em enfermagem. b) Idade: mínima de 21 anos. : c) Carteira do COREN. ; Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 x, à CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br Governo em ação “ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.