| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3934 / 2021 |
| Date | 2021-01-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 001 DE 007 DE JANEIRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público e dá outras providências. |
| native_id | 2240 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.934, DE 15 DE JANEIRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratações temporárias e de excepcional interesse público, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, cuja as atribuições dos cargos consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Administração Pública: Municipal. Item | Quantidade Função Salário Carga Horária 01 550 Auxiliar de Enfermagem R$ 1.628,00 | 40 horas/semanais 01 01 Tesoureiro | R$ 2.794,82 | 40 horas/ semanais Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações teinporárias e de excepcional interesse público de que tratam esta Lei, reger-se ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime” Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. à Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.859, de 03 de março de 2020. Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlOconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de janeiro de 2021. Publicado em 15/01/2021, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de + 15/01/2021 a 15/07/2021. Danielg/J. Lazarotto Auxilia Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br MunicÍpio DE X CONSTANTINA Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. eg ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM VENCIMENTOS: R$ 1.628,00 (Um mil seiscentos e vinte e oito reais). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento de pacientes. Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, ajudar a transportar doentes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins. Ê CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso técnico em enfermagem. b) Idade: mínima de 21 anos. 7 Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Municipio DE Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlOconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA — mm (Giverno em ação DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, “gt ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos. Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: Atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: a partir de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse. Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) '87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br Municipio DE CONSTANTINA Governo emação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.