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norma nº 3935/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3935 / 2021
Date 2021-01-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 002, DE 11 DE JANEIRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente Portela-RS e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.935, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Associação
Hospitalar Beneficente Santo Antônio de
Tenente Portela-RS e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio, entidade
filantrópica, inscrita no CNPJ sob nº 08.579.164/0001-27, estabelecida na
Rua Romário Rosa Lopes, nº 42, em Tenente Portela-RS, objetivando a
conjugação de esforços para a execução de ações de média complexidade na
atenção especializada em saúde no Pronto Atendimento do Hospital, para à
população do município de Constantina, conforme minuta de Termo de
Convênio que é parte integrante da presente Lei Municipal.
Art. 2º. Para atender aos objetivos do convênio de que trata o artigo
anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente,
à entidade, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
8 1º. O repasse financeiro de que trata o caput deste artigo, destina-se,
exclusivamente, para o custeio de despesas operacionais.
8 2º. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, de forma
mensal.
Art. 3º. O prazo de vigência do convênio será, de 12 (doze) meses, a
contar de 01 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado por períodos
sucessivos, até a data de 31 de dezembro de 2024, ou ser rescindido, por
qualquer das partes envolvidas, observada a necessidade de aviso prévio
protocolado com 30 (trinta) dias de antecedência.
"Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
' CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
CONSTANTINA | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 4º. As despesas oriundas da celebração do presente convênio serão
suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Saúde
01 Fundo Municipal de Saúde
2.129 Manutenção da Saúde Pública
568 3.3.90.39.00.00.00.00 0040 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica :
Parágrafo Único. O município alocará, anualmente, recursos em seus
orçamentos, a fim de custear as despesas com a assinatura do convênio
autorizado pela presente Lei.
Art. 5º. A minuta de convênio anexa é parte integrante da presente Lei
Municipal. T
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá propor e efetuar
alterações ao convênio, durante a sua vigência, com o objetivo de ampliar a sua
execução, criar benefícios, facilidades ou outras situações que possam
melhorar o atendimento da população do município de Constantina.
Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de janeiro de
Doi: -
Prefeito Municipal
Publicado em 15/01/2021, devendo
permanecer afixado extrato de
publicação no. Mural de Publicações
Oficiais no período de 15/01/2021 a
15/02/2021.
Daniéla q. Lazarotto
Auxiliar Afiministrativo
E Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Municipio Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
NSTANTINA
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que entre si celebram o
município de Constantina e a Associação
Hospitalar Beneficente Santo Antônio de
Tenente Portela/RS, para execução de ações
de média complexidade na atenção '
especializada em saúde no pronto
atendimento do hospital.
Convênio que entre si celebram:
De um lado: O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS, Pessoa Jurídica de Direto Público
Interno, inscrito no CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Avenida João
Mafessoni, nº. 483, centro, na cidade de Constantina-RS, representada neste ato pelo
seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXXXXXXX, residente
neste município, doravante denominado de município CONVENENTE;
De outro lado: A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO,
entidade filantrópica, estabelecida na Rua Romário Rosa Lopes, 42, na cidade de
Tenente Portela — RS, inscrito no CNPJ n.º 08.579.164/0001-27, representada neste
ato por sua Presidenta, Sr”. MIRNA TERESINHA KINSEL BRAUCKS, brasileira,
casada, portadora da Cédula de Identidade nº 3013450295 e CPF nº 461.486.630-15,
doravante denominado de CONVENIADA;
Firmam o presente TERMO DE CONVÊNIO com fundamento na Lei Municipal nº
XXXX de XX de XXXXX de XXXX, sujeitando-se os convenientes, no que couber aos
termos das disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei
4.320/64, e demais normas regulamentares da matéria, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a
conjugação de esforços entre os partícipes, objetivando a prestação de serviços médico
hospitalares de urgência e emergência na Unidade de Pronto Atendimento, para a
população do Município de Constantina, complementar ao SUS — Sistema Único de
Saúde, compreendendo o que segue:
I. Atendimento médico e hospitalar em caráter de urgência e emergência durante as
24 horas do dia para as especialidade de: traumatologia, urologia, cirurgia geral,
cirurgia vascular, cirurgia pediátrica, —otorrinolaringologia, psiquiatria,
gastroenterologia, pediatria; :
IH. O encaminhamento do paciente será feito de médico para médico, quando o
CONTRATADO possuir hospital em seu município;
WI. No caso de o município possuir somente Unidade Básica de Saúde o
encaminhamento dos paeiénte deverá ser feito pelo médico assistente da Unidade nos
. A Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov. br, E RE mail: aum Constantina; rs.gov.br
CONSTANTINA a E
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horário das 08:00 da manhã até as 17:00 da tarde, e quando for de noite e nos finais
de semana os pacientes serão encaminhados diretamente, sem contato prévio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO/CONVÊNIO: O MUNICÍPIO
CONVENENTE como participe do presente, compromete-se a repassar mensalmente a
CONVENIADA, os valores constados logo abaixo:
8 1º. Atendimentos de plantão correspondem ao valor mensal de R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
8 2º. Ao valor ora ajustado, não será aplicado nenhum índice de reajuste, onde ao fim
da vigência do presente contrato, as partes, se estiverem de acordo, poderão renegociar
valores, bem como o as demais cláusulas do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do convênio será, de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, até a data de 31 de
dezembro de 2024, ou ser rescindido, por qualquer das partes envolvidas, observada
a necessidade de aviso prévio protocolado com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA - DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO: O Convenente
repassará à conveniada a importância discriminada na cláusula terceira,
mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, mediante a emissão prévia
de fatura ou nota fiscal.
* Parágrafo Único. Quando existir necessidade de realização de algum procedimento
médico /hospitalar no qual o SUS - sistema único de saúde — não remunera o material
a ser utilizado, tais como kit ligadura elástica, parafusos, próteses e demais materiais,
o município fará o repasse financeiro ao Hospital, através de fatura e autorização
prévia.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES:
O Convenente obriga-se a:
I - Efetuar o repasse dos recursos financeiros;
II - Prestar orientação técnica e supervisionar a execução dos serviços colocados à
disposição pela conveniada, para o atendimento do objeto do presente convênio;
“WI - Examinar e deliberar quanto à aprovação cus Relatórios do atendimento e da
prestação de contas a ela apresentada pela Converiada.
A Conveniada obriga-se a:
I - Apresentar mensalmente ao Convenente Relatório de Atendimentos, contendo
informações tais como: data, paciente, médico e procedimento realizado;
II - Apresentar mensalmente anexo ao Relatório de Atendimentos uma DECLARAÇÃO
onde a Conveniada sg compromete em manter os documentos comprobatórios dos
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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CONSTANTINA — -
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atendimentos devidamente arquivados e a disposição do Convenente para controle e
fiscalização se necessário.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO: O presente Termo de Convênio poderá ser
rescindido por ambas as partes com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES: A modificação de cláusulas ou condições
estabelecidas neste Convênio, se necessárias, poderão se fazer por mútuo acordo entre
as partes, obedecendo às determinações previstas em lei.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES: A CONVENIADA desobriga desde
já o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal e previdenciária,
já que não existe o vínculo empregatício com o Município.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos referidos na
Cláusula Terceira correrão a Conta de Dotação Orçamentária própria do Orçamento
Municipal, vinculados Secretaria Municipais da Saúde, conforme segue:
09 - Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde
2.005 — Manutenção da Saúde Pública
3.3.90.39.00.00.00.00.0040-287 - Outros serviços de terceiros — P. Jurídica
CLÁUSULA DECIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS: Os casos omissos a este Convênio
serão tratados e reger-se-ão de acordo com a legislação pertinente ao assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO; Fica eleito o Foro da Comarca de
Constantina-RS, para dirimir as divergências decorrentes do presente Convênio, com
renúncia expressa de qualquer outío, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem às partes justas e acordadas, firmam o presente convênio, em
duas vias de igual teor e forma, para que surtos seus devidos e legais efeitos, na
presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
ds Constantina, XX de XXXXXX de 2021.
XXXXXKXXKKXKKK
Prefeito Municipal
Convenente
Mirna Teresinha Kinsel Braucks
Presidente da Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio
Conveniada
TESTEMUNHAS:
nte 2:
“Ja
CONSTANTINA
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CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
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Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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