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norma nº 3940/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3940 / 2021
Date 2021-02-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 007, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.940, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria Municipal de 
Fazenda e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, 
com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de 
Fazenda do Município de Constantina, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
1. 01 Agente Administrativo Auxiliar 40hs/semanais 2.332,43
2. 01 Encarregado de Empenhos 40hs/semanais 2.193,00
3. 01 Encarregado da Frota Municipal 40hs/semanais 2.193,00
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre 
o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas 
alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica 
finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; 
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de fevereiro de 
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
Publicado em 17/02/2021, devendo 
permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 17/02/2021 a 
17/03/2021.
Patrick J. Madalóz 
Agente Administrativo Auxiliar 
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
VENCIMENTOS: R$ 2.332,43 (dois mil, trezentos e trinta e dois reais e 
quarenta e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Fazenda.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, 
aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, 
tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar 
reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, 
patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados 
fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados 
cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, 
leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de 
livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; 
proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter 
informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de 
aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços 
executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DE EMPENHOS 
VENCIMENTOS: R$ 2.193,00 (dois mil, cento e noventa e três reais). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Fazenda. 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Auxiliar os serviços de contabilidades, realizando 
atividades relacionadas à empenhos, preencher relatórios fiscais e de gestão.
Descrição Analítica: Executar atividades de empenho formal da despesa;
Auxiliar na escrituração analítica, dos atos e fatos administrativos; executar 
serviços auxiliares de contabilidade; escriturar contas correntes diversas, 
organizar boletins de receitas e despesas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DA FROTA MUNICIPAL
VENCIMENTOS: R$ 2.193,00 (dois mil, cento e noventa e três reais). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Fazenda. 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar e fiscalizar as atividades relacionadas a 
frota municipal, executar outras atividades correlatas.
Descrição Analítica: Programar, organizar, dirigir e supervisionar as 
atividades referentes a distribuição/manutenção, conservação e controle de 
utilização dos veículos; programar, dirigir e supervisionar as atividades de 
manutenção preventiva dos veículos, tais como os serviços de abastecimento, 
lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais; manter o controle de 
veículos quanto a uso, gasto e depreciação; promover a organização e a 
manutenção atualizada dos reparos em veículos; promover a distribuição dos 
veículos pelos diferentes órgãos de acordo com as necessidades de cada um e as 
possibilidades da frota; dirigir as atividades de padronização da frota de veículos; 
promover a Inspeção periódica dos veículos e a verificação do seu estado de 
conservação, providenciando os reparos necessários; promover o recolhimento e o 
conserto dos veículos acidentados, quando for o caso; determinar os estoques 
máximo e mínimo de peças e acessórios de utilização frequente na manutenção de 
veículos; assessorar a divisão de compras e almoxarifado nas operações de compra 
e alienação de veículos e respectivos equipamentos e peças; zelar pela regularidade 
da documentação dos veículos e da situação dos motoristas, em face das normas 
de trânsito em vigor; fazer observar as normas e os prazos estabelecidos nos 
contratos de seguro dose fiscalizar os boletins de transportes: promover a 
elaboração de quadros demonstrativos mensais, por veículo e por repartição, dos 
gastos de combustível e lubrificantes, reparos de peças e mão-de-obra: promover 
a organização e fazer cumprir a escala de revisão e lubrificação de veículos; manter, 
sob segurança, a guarda de pneus, peças, ferramentas e demais materiais 
utilizados; administrar as atividades relativas ao pessoal da Divisão; Executar 
outras tarefas afins, compatíveis com as especificadas ou conforme necessidade 
do Município e determinação superior. É dever do funcionário, exercer com zelo e 
dedicação as atribuições do cargo, bem como zelar pelo patrimônio e garantir a 
economia do material utilizado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 

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