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norma nº 3941/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3941 / 2021
Date 2021-02-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 008, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2020 - Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.941, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
subvenção social para a Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Constantina 
- APAE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, no valor de 
R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para o exercício financeiro de 2021. 
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho que deverá ser 
apresentado pela entidade beneficiária. 
Art. 2º. Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 
2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo processo de 
inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de 
competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular 
do objeto da parceria, com a posterior celebração de Termo de Colaboração. 
Art. 3º. Em conformidade com o art. 67, § 2º da Lei 13.019/2014 e suas 
alterações posteriores, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Constantina – APAE deverá apresentar prestação de contas parcial, mediante 
apresentação mensal de relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos 
recursos financeiros recebidos no mês anterior, para possibilitar o recebimento da 
parcela seguinte e prestação de contas global dos valores recebidos, ao final do 
exercício de 2021, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos 
recursos, conforme Plano de Trabalho.
§ 1º. A APAE prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos 
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da subvenção, 
podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na 
negação de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja 
sanada a irregularidade ou cumprimento da obrigação. 
Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício de 
2021, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e em 
consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade. 
Art. 5º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária 
específica, constante no Orçamento do município de Constantina para o exercício 
de 2021: 
06 – Secretaria Municipal de educação 
01 – Secretaria Municipal de Educação 
2.099 – Educação Especial e FUNDEB 40% 
3.3.50.43.00.00.00.00.0020-323 – Subvenções Sociais 
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. 
Registre-se; 
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de fevereiro de 2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
Publicado em 17/02/2021, devendo 
permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 17/02/2021 a 
17/03/2021.
Patrick J. Madalóz 
Agente Administrativo Auxiliar 

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