| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3941 / 2021 |
| Date | 2021-02-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2020 - Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.941, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para o exercício financeiro de 2021. Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho que deverá ser apresentado pela entidade beneficiária. Art. 2º. Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de Termo de Colaboração. Art. 3º. Em conformidade com o art. 67, § 2º da Lei 13.019/2014 e suas alterações posteriores, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina – APAE deverá apresentar prestação de contas parcial, mediante apresentação mensal de relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos no mês anterior, para possibilitar o recebimento da parcela seguinte e prestação de contas global dos valores recebidos, ao final do exercício de 2021, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos, conforme Plano de Trabalho. § 1º. A APAE prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada. § 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na negação de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja sanada a irregularidade ou cumprimento da obrigação. Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício de 2021, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade. Art. 5º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária específica, constante no Orçamento do município de Constantina para o exercício de 2021: 06 – Secretaria Municipal de educação 01 – Secretaria Municipal de Educação 2.099 – Educação Especial e FUNDEB 40% 3.3.50.43.00.00.00.00.0020-323 – Subvenções Sociais Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de fevereiro de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Publicado em 17/02/2021, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 17/02/2021 a 17/03/2021. Patrick J. Madalóz Agente Administrativo Auxiliar