| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3947 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 015 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 - Altera dispositivos do art. 228 e seu parágrafo da Lei Municipal nº 3.030 de 30 de setembro de 2014, Código Tributário do Município. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.947, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. Altera dispositivos do art. 228 e seu parágrafo da Lei Municipal nº 3.030 de 30 de setembro de 2014, Código Tributário do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 228 da Lei Municipal n. 3.030 de 30 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 228. O valor da Unidade Fiscal Municipal para os fins e efeitos do disposto neste Código é fixado em R$ 212,33 (duzentos e doze reais e trinta e três centavos), para o dia 1º mês de janeiro de 2021. § 1º. O valor da Unidade Fiscal Municipal será atualizado mensalmente, por Decreto do Executivo Municipal, com base na variação do Índice Geral de Preços Médios - IGPM, apurado no mês anterior. § 2º. Excepcionalmente, para o exercício fiscal de 2021 o valor da Unidade Fiscal Municipal será atualizado mensalmente, por Decreto do Executivo Municipal, com redução de 60% sobre a variação do Índice Geral de Preços Médios - IGPM, apurado no mês anterior. Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30/12/2020. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de fevereiro de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Publicado em 22/02/2021, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/02/2021 a 22/03/2021. Daniela J. Lazarotto Auxiliar Administrativo