br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3950/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3950 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 018, DE 03 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde em virtude da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.
native_id2256

Originating matéria

matéria 1230 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Séiaiby
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.950, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir
necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde em virtude da pandemia da COVID-19 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir
o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde em virtude da pandemia da
COVID-19, sendo:
Item Quant. Função “| Carga horária | Vencimento
Básico (R$)
E 01 Enfermeira 40hs/semanais | 4.846,65
O1 | | Técnica de Enfermagem 40hs/ semanais 1.789,50
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público
de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica. ,
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA die
(Sovarmo en seção DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de março de 2021.
da 4 A a
epartamento
Coordenador de
/
Day
CONSTANTINA
Governo em ação
Fi
Publicado
em 08/03/2021,
permanecer afixado extrato de publicação
devendo
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 08/03/2021 a 04/04/2021.
hd Kuster
Coordenador de Departamento
Av. João Mafessoni, 483 |
CEP 99680-000 |
Site: www.constantina.rs.gov.br
Fone/Fax (54) 3363-8100
CNP) 87.708.889/0001-44
E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ho 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
VENCIMENTOS: R$ 1.789,50(um mil, setecentos e oitenta e nove reais
e cinquenta centavos).
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem;
prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro;
organizar ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas,
normas e procedimentos de biossegurança.
Descrição Analítica: fazer curativos, áplicar injeções e outros
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e
registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os
devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para
exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal;
movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes;
preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos,
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-
estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos
utilizados, auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de
pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio
nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos.
c) Carteira do COREN.
/
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA à at
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 4.846,65 (quatro mil, quinhentos e dezesseis reais
e noventa e três centavos).
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e
palestra com grupos comunitários.
Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias,
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios,
responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar
pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do
material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o
isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de
pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico;
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar;
fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de
programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de
enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios
referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive
as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados. :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de
enfermeiro. é
b) Idade: minima de 21 anos.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
p=
CONSTANTINA -
Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

open original →