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norma nº 3951/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3951 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 019, DE 08 DE MARÇO DE 2021. Autoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
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o 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ;
LEI MUNICIPAL Nº. 3.951, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza a aquisição de vacinas para o
enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Autoriza-se'o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para
o enfrentamento da pandemia da COVID-19 na hipótese de insuficiência de
recursos prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou caso estes
não provejam cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra.a doença,
observadas as legislações federal e estadual pertinentes.
S 1º. As vacinas a serem adquiridas devem ter sido previamente
aprovadas pela Anvisa.
8 2º. Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo 81º, ou se,
após provocação, a Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas
acerca da aprovação do medicamento, fica o Município autorizado a importar
e distribuir vacinas registradas em renomadas agências de regulação no
exterior e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países,
conforme o art. 3º, VIII, a, e 87º - A, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter
emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de 10/12/2020.
Art. 2.º Para as aquisições referidas no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, e n de 2021.
; Fidélvi
AA ADA Publicado em 08/03/2021, devendo
ilha cu te dl 4 permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
Coordenador de Departamento de 08/03/202 4/2021.
Rob: iz Kuster
Coordenador de Departamento
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
4 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-: MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO 1
TERMO DE AJUSTE OPERACIONAL
Aquisição de vacinas
Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, a FEDERAÇÃO DAS
ASSOCIAÇÕES DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ XXXXXXX, com sede à XXXXXXX, Bairro XXXXXX, XXXXXX,
Estado do Rio Grande do Sul, representada neste ato por seu Presidente Emanuel
Hassen, doravante denominada FAMURS, o CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA
REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE, com sede à XXXXX INSERIR
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO, neste ato representada por seu PRESIDENTE, NOME
COMPLETO, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, Cédula de Identidade, LOCAL DE
EXPEDIÇAO DA IDENTIDADE (CIDADE/PAÍS), doravante denominada GRANPAL, a
ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS - AGCONP, CNPJ nº
08.151.287/0001-62, com sede administrativa na Rua Marcílio Dias, nº 574, sala 2, 2º
andar, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre - RS, CEP 90.130-000, telefone: 55-3331-
7900, neste ato representado pelo seu presidente, Sr. Cássio Nunes Soares, RG nº
9025108045 e CIC nº 491.683.980-34, doravante denominada AGCONP, todos,
conjuntamente denominados Partícipes, com base na Lei Brasileira nº 8.666/93,
resolvem celebrar o presente TERMO DE AJUSTE OPERACIONAL, obedecendo as
seguintes cláusulas:
* CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a cooperação operacional, técnica e
financeira entre os Partícipes para a realização de aquisições centralizadas ou
compartilhadas de bens e serviços, em especial vacinas imunizantes, com vistas à
promoção, prevenção e à garantia de assistência à saúde para as pessoas em
decorrência da pandemia de CovID-19,
“ CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS
2.1. Caberá aos Partícipes estimularem e implementarem ações conjuntas, somando e
convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução
- do objeto do presente instrumento.
Aid
Day
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Governo em ação j E
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CONSTANTINA
' “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATIVIDADES
3.1. As atividades a serem desenvolvidas no âmbito do presente PROTOCOLO DE
INTENÇÕES consistirão em ações conjuntas e de interesse mútuo, podendo somente
envolver:
a) Apoio técnico e operacional para a realização de aquisições centralizadas ou
compartilhadas de bens e serviços, em especial vacinas imunizantes, com vistas à
promoção, à prevenção e à-garantia de assistência à saúde para as pessoas em
decorrência da pandemia de COVID-19;
b) Aquisições nacionais ou internacionais em nome dos partícipes e/ou de terceiros,
por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pela Receita Federal do Brasil, seja
do SISCOMEX, do Sistema Radar ou de outros que se façam necessários,
disponibilizados por quaisquer órgãos ou entidades públicas, em respeito às exigências
legais;
c) Assessoria mútua, planejamento, desenvolvimento e programação de ações para a
racionalização de esforços e redução dos custos nas aquisições de bens e serviços com
vista à execução do objeto do presente instrumento;
d) Assessoria mútua no planejamento e desenvolvimento de ações visando à aquisição
de bens e serviços, em especial vacinas imunizantes, que possam mitigar os efeitos da
pandemia de COVID-19;
e) Apoio técnico para a implantação e/ou desenvolvimento das áreas de compra,
licitações, contabilidade e contratos dos CONSÓRCIOS e dos MUNICÍPIOS;
f) Apoio técnico e operacional para promover a capacitação mútua em processos de
compras, licitações, contabilidade e contratos dos CONSÓRCIOS e dos MUNICÍPIOS.
g) Apoio técnico e operacional para realizar a avaliação e monitoramento das ações
implementadas e de seu impacto na saúde da população;
h) Compromissos para se cumprir a legislação, normatizações e instruções técnicas e
administrativas de cada um dos partícipes;
i) Proporcionar a integração dos recursos humanos necessários à execução do presente
instrumento;
j) Notificar toda e qualquer irregularidade eventualmente ocorrida durante o
desenvolvimento do presente instrumento.
- Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
3.2. Todas as ações e fatos necessários para O desenvolvimento das atividades
decorrentes deste INSTRUMENTO deverão observar a legislação vigente, sob pena de
responsabilidade do partícipe que lhe der causa.
CLÁUSULA QUARTA - DA INTERLOCUÇÃO ENTRE AS PARTES
4.1. Os partícipes designam desde já seus respectivos
servidores/empregados colaboradores, como INTERLOCUTORES para se estabelecer
a comunicação institucional. Fica designado o XXXXXXXX, como INTERLOCUTOR da
FAMURS. Fica designado o XXXXXXXX, como INTERLOCUTOR da AGCONP. Fica
designado o XXXXXX como INTERLOCUTOR da GRANPAL.
4.2. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e da interpretação deste
INSTRUMENTO, será submetida, em primeira instância, ao arbítrio dos respectivos
INTERLOCUTORES, que deverão envidar esforços para superar as diferenças
suscitadas.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto
ou processo, inclusive o direito de exploração econômica de obras científicas ou
literárias, resultantes das ações desenvolvidas no âmbito deste PROTOCOLO serão
objeto de instrumento específico, observando-se em qualquer caso, a legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste Instrumento é de 05 (cinco) anos, a contar da data de
sua última assinatura, podendo ser prorrogado por igual período com antecedência de,
no mínimo, 30 (trinta) dias do vencimento, caso haja interesse das partícipes, mediante
celebração de TERMO ADITIVO. k
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ADITAMENTOS
7.1. Sempre que se fizer necessário ao bom andamento dos trabalhos, os partícipes, de.
comum acordo, poderão alterar este PROTOCOLO DE INTENÇÕES mediante TERMO
ADITIVO, com éxceção da al! E do OBJETO, sob pena de perecimento do presente.
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CONSTANTINA - Ra -
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA
8.1. Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente INSTRUMENTO, a qualquer
tempo e independentemente de justo motivo, desde que comunique a outra a sua
intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, fazendo jus aos benefícios
ou vantagens até então auferidas e arcando com as responsabilidades das obrigações
assumidas durante a respectiva vigência.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. Este instrumento refere-se eminentemente às atividades de apoio técnico e
operacional, podendo haver repasse de recursos financeiros entre os Partícipes, com
vistas à efetivação dos pagamentos concernentes aos bens e serviços objeto das
aquisições mencionadas na Cláusula Primeira.
Parágrafo primeiro - Como condicionante à participação nas aquisições centralizadas
ou compartilhadas, os MUNICÍPIOS que integram as associações partícipes e os
consórcios municipais deverão informar previamente as especificações e quantitativos
dos bens e serviços a serem adquiridos e efetivar os repasses dos respectivos recursos
financeiros à entidade oportunamente eleita como pagadora final ao(s) fornecedor(es).
Parágrafo segundo - Quando for necessário, inclusive nas hipóteses de aquisições
internacionais, os recursos financeiros recebidos pelos partícipes dos Municípios
deverão ser repassados pelo XXXXXX à YYYYYYY, de forma antecipada à realização
das aquisições.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
10.1. Caberá aos partícipes e aos Municípios proceder à publicação do extrato do
presente INSTRUMENTO no Diário Oficial dos Municípios, no prazo estabelecido no
parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal no 8.666/93, bem como em seu website.
10.2. A XXXXXXXX dará publicidade ao presente Protocolo de Intenções de acordo com
as leis da(o) INDICAR O PAÍS
LÃ
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CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
EONSTANTINA Site: de GS A a | E-mail: adm constantine-rsipovibi
Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
A!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos no presente INSTRUMENTO serão resolvidos em comum acordo
entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, TERMOS ADITIVOS, que
serão parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As questões que porventura surgirem oriundas deste INSTRUMENTO deverão ser
resolvidas em comum acordo entre as partícipes, no Foro da Comarca de Porto
Alegre/RS, por meio de seus INTERLOCUTORES.
12.2. Os atos e transgressões realizados no Brasil como consequência da aplicação
deste INSTRUMENTO reger-se-ão pela legislação brasileira.
12.3. Os atos e transgressões realizados no XXXX INDICAR O PAÍS XXXX como
consequência da aplicação deste INSTRUMENTO reger-se-ão pela legislação XXXX
INDICAR NACIONALIDADE.
12.4. E, assim, por estarem justas e acordes, as partícipes assinam 04 (quatro)
INSTRUMENTOS, de igual teor e forma e para os mesmos fins legais, na presença de
duas testemunhas inscritas abaixo.
Porto Alegre, 02 de março de 2021.
FAMURS AGCONP GRANPAL ASSOCIAÇÕES
Testemunhas:
|
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
MuNpiO DE Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA e
Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
licita
- | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
TERMO DE ADESÃO
Ref.: TERMO DE AJUSTE OPERACIONAL FAMURS/GRANPAL/AGCONP
r
Considerando o TERMO DE AJUSTE OPERACIONAL
FAMURS/GRANPAL/AGCONP = que tem por objeto a cooperação
operacional, técnica e financeira entre a FAMURS, a AGCONP, e a
GRANPAL para a realização de aquisições centralizadas ou
compartilhadas de bens e serviços, em especial vacinas imunizantes,
com vistas à promoção, prevenção e à garantia de assistência à saúde
para as pessoas em decorrência da pandemia de COVID-19 - o
Município de CONSTANTINA adere ao referido instrumento de ajuste
operacional neste ato, tornando-se dele partícipe, a fim de poder
cumprir com o preceito constitucional previsto nos artigos 6º e 196 da
Constituição Federal.
Gábincio do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de março
de 2021.
refeito Municipal
; Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www. consiantial rs.gov.br | E-mail: adm E constantina. rs.gov. Dra
CONSTANTINA
Covemoemeção | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”

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