| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3952 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 02/2021 de 22/02/2021– DO LEGISLATIVO “INSTITUI A POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA NA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL PREDIAL E URBANA NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA. ” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.952, DE 08 DE MARÇO DE 2021. Institui a Política de Transparência na Cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Predial e Urbana no Município de Constantina. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída política de transparência na cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no Município de Constantina, com os seguintes objetivos: I - Instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal e o cidadão; II - Disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação oriunda do tributo e da inadimplência existente; II - Permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do tributo, especialmente dos critérios que pautaram a definição da base de cálculo; e IV - Garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito à contestação do tributo lançado. Art. 2º. O documento, eletrônico ou físico, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) que sirva como guia de arrecadação do IPTU deverá conter, ou trazer em anexo, as informações constantes dos artigos 3 ao 28 do Código Tributário Municipal de Constantina (Lei nº 3.330 de 2014), em especial e de forma objetiva e concisa as seguintes: I- O valor total de arrecadação oriunda do tributo no município, no exercício anterior ao da expedição do documento; j IH - O valor atual do imposto da referida inscrição, discriminando sua base de cálculo, alíquota, taxas incidentes e as variantes que o compõem, evidenciando com clareza as possibilidades de descontos, com as respectivas datas e parcelamentos spo cd Vá Ds o DE - CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 | | ps www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Governo em ação gds ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA III - A informação da dívida existente para a referida inscrição imobiliária - se for o caso, e as providências necessárias para a sua regularização, mediante a disponibilização de um código de acesso pessoal para o contribuinte; e IV - As instruções gerais relativas a prazos e condições para abertura de procedimento instituído para revisão, reclamação, contestação ou impugnação do tributo lançado. Parágrafo Único. A autoridade administrativa não poderá deixar de conhecer e examinar a reclamação formulada pelo contribuinte em razão de vício formal que não lhe tenha sido previamente informado ou notificado para sanar. Art. 3º. As informações completas e pormenorizadas referidas no art. ae: desta Lei serão disponibilizadas aos cidadãos em endereço eletrônico a ser informado na guia de arrecadação do IPTU. Parágrafo Único. Deverão constar no endereço eletrônico a que se refere o caput deste artigo as informações completas relativas à forma de cálculo utilizada para se obter o valor do tributo do imóvel, bem como os valores utilizados em cada uma das variáveis que o compõem, de maneira descritiva e de modo a permitir a compreensão do cálculo que resulta no montante final cobrado. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de março de 2021. / / F dido Roe. / o 47i Prefeito Múnicipal Rbd Luiz keudtéo Publicado em 08/03/2021, devendo Coordenador de Departamento permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 08/03/2021 a 4/2021. Robs: ade Kuster Coordenador de Departamento | à Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br / CONSTANTINA Governo em ação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,