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norma nº 3952/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3952 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 02/2021 de 22/02/2021– DO LEGISLATIVO “INSTITUI A POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA NA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL PREDIAL E URBANA NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA. ”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.952, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Institui a Política de Transparência na
Cobrança do Imposto Sobre a Propriedade
Territorial Predial e Urbana no Município de
Constantina. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída política de transparência na cobrança do Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no Município de
Constantina, com os seguintes objetivos:
I - Instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração
tributária municipal e o cidadão;
II - Disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação
oriunda do tributo e da inadimplência existente;
II - Permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor
do tributo, especialmente dos critérios que pautaram a definição da base de
cálculo; e
IV - Garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa
exercer seu direito à contestação do tributo lançado.
Art. 2º. O documento, eletrônico ou físico, expedido pela Secretaria
Municipal da Fazenda (SMF) que sirva como guia de arrecadação do IPTU
deverá conter, ou trazer em anexo, as informações constantes dos artigos 3 ao
28 do Código Tributário Municipal de Constantina (Lei nº 3.330 de 2014), em
especial e de forma objetiva e concisa as seguintes:
I- O valor total de arrecadação oriunda do tributo no município, no
exercício anterior ao da expedição do documento; j
IH - O valor atual do imposto da referida inscrição, discriminando sua
base de cálculo, alíquota, taxas incidentes e as variantes que o compõem,
evidenciando com clareza as possibilidades de descontos, com as respectivas
datas e parcelamentos spo cd Vá
Ds
o DE -
CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
|
|
ps www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
| “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Governo em ação
gds
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
III - A informação da dívida existente para a referida inscrição imobiliária
- se for o caso, e as providências necessárias para a sua regularização,
mediante a disponibilização de um código de acesso pessoal para o
contribuinte; e
IV - As instruções gerais relativas a prazos e condições para abertura de
procedimento instituído para revisão, reclamação, contestação ou impugnação
do tributo lançado.
Parágrafo Único. A autoridade administrativa não poderá deixar de
conhecer e examinar a reclamação formulada pelo contribuinte em razão de
vício formal que não lhe tenha sido previamente informado ou notificado para
sanar.
Art. 3º. As informações completas e pormenorizadas referidas no art. ae:
desta Lei serão disponibilizadas aos cidadãos em endereço eletrônico a ser
informado na guia de arrecadação do IPTU.
Parágrafo Único. Deverão constar no endereço eletrônico a que se refere
o caput deste artigo as informações completas relativas à forma de cálculo
utilizada para se obter o valor do tributo do imóvel, bem como os valores
utilizados em cada uma das variáveis que o compõem, de maneira descritiva e
de modo a permitir a compreensão do cálculo que resulta no montante final
cobrado.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de março de 2021.
/ / F dido Roe.
/ o 47i Prefeito Múnicipal
Rbd Luiz keudtéo Publicado em 08/03/2021, devendo
Coordenador de Departamento permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 08/03/2021 a 4/2021.
Robs: ade Kuster
Coordenador de Departamento |
à Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
/
CONSTANTINA
Governo em ação
| “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,

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