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norma nº 3953/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3953 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 03/2021 de 08/03/2021 – DO LEGISLATIVO “Altera a Lei 3.933/2021 que Denomina rua do loteamento PARQUE DA GRACIOSA, na cidade de Constantina.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.953, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Altera a Lei 3.933/2021 que Denomina rua
do loteamento PARQUE DA GRACIOSA, na
cidade de Constantina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º. Altera a alínea “a” do art. 1º da Lei 3.933/2021 do loteamento
PARQUE DA GRACIOSA, na cidade de Constantina, passando a ter a seguinte
denominação: ;
a) Rua Lourdes Maria Paludo: Fica denominada a Rua Lourdes Maria
Paludo o trecho compreendido como Rua “A”, no mapa abaixo, com início na
Rua Glauciano Suzana, passando pela Rua Romualdo Cezarotto e Rua Mariano
Delatorre, até o final do loteamento Parque Graciosa.
Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de março de 2021.
Fidélvinho Menegazzo
: refeito Municipal
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Publicado - em 08/03/2021, devendo
Coofdenador de Departamento permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 08/03/202 4/2021.
Coordenador de Departamento
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
uuxictpio DE site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs. ov.br
CONSTANTINA: a E
Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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