br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3956/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3956 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 023, DE 17 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
native_id2262

Originating matéria

matéria 1238 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

aii
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.956, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir
necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde e dá outras providências. g
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei: ;
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações
temporárias e de excepcional interesse público, cujas atribuições do cargo constam
no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Constantina, sendo:
1. 02 Médico de ESF 40hs/semanais | 18.983,85
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março
de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou:
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em, 3 def e 2021.
ster permanecer afixado extrato de publicação
Coordenador de Departamento no Mural de Publi
de 23/03/2021
kh Prefeito Municipal
0a A hate? Publicadô em 23/03/2021, devendo,
ões Oficiais no período
4/2021.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 -
Site: www.constantina-rs.gov.br | E-mail; adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Govenoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
idos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO 1
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
VENCIMENTOS: R$ 18.983,85 (dezoito mil, novecentos e oitenta e três
reais e oitenta e cinco centavos).
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao
Programa ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos
instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico
nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários
analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de saúde
ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando |
julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os
pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção “da saúde;
integrar a equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações
destas na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais
em suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a
vigilância sanitária, epidemiológica, -estatísticas de produtividade; de motivos de
consultas e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar
de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento;
administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de
treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através
da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações,
causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer
parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha;
executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos
a urgência e emergências ao público 'em geral. :
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em
que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de
Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
pe
CONSTANTINA see
Governo emação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

open original →