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norma nº 3957/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3957 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 024, DE 22 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Município de Constantina a contratar, mediante licitação, serviços de máquina motoniveladora visando a recuperação e manutenção emergencial de estradas rurais do interior do Município e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.957, DE 23 DE MARÇO DE 2021. |
Autoriza o Município de Constantina
a contratar, mediante licitação,
serviços de máquina motoniveladora
visando a recuperação e manutenção
emergencial de estradas rurais do
interior do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
contratação de até 150 (cento e cinquenta) horas de máquina de
motoniveladora com o respectivo operador, para a realização dos serviços
emergenciais de recuperação de estradas rurais do interior do município de
Constantina.
8 1º A contratação será realizada através de licitação pública nos moldes
da Lei federal 8.666/93, com limitação do valor da hora máquina em até R$
225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).
8 2º O Município fornecerá o combustível necessário à prestação de
serviço.
Art. 2º. A contratação objetiva, de forma emergencial, a recuperação e
manutenção de estradas rurais municipais no interior do Município para
facilitar o escoamento da produção agrícola do ano de 2021.
Art. 3º. A decisão e emissão da ordem, logística dos trabalhos e
fornecimento e controle do combustível, ficará a cargo da Secretaria Municipal
de Obras e Viação. i
Art. 4º. As despesas decorrentes da pressente Lei, correrão através de
dotação orçamentária própria.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
? CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
muncipio pe 2 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA - e
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Sis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
| Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de março de 2021.
)
| degl, dd
Coordenador de Departamento
Prefeito Municipal
Publicado em 23/03/2021, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Pubh 's Oficiais no período
de 23/03/2021 /2021.
Robs Kuster
Coorden: (def Departamento
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 |: CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
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CONSTANTINA
Governo em ação

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