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norma nº 3958/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3958 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 021, DE 15 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o COREDE – RV, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.958, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar convênio com o COREDE -— RV, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou é eu
sanciono a seguinte Lei: 3
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea — COREDE-RV,
inscrito no CNPJ sob nº. 08.741.122/0001-40, com sede à Rua Borges de
Medeiros, 39, no Município de Palmeira das Missões — RS, a fim de repassar
recursos financeiros.
Art. 2º. Os recursos serão utilizados para auxiliar o COREDE-RV no
custeio com:
I- a locação de imóvel destinado à sede própria do Conselho;
Il - pagamento de despesas com água, luz, telefone, limpeza e a
manutenção do Conselho;
WI - Serviços de pagamento de pessoal em atividades de estágios,
secretariado, assessoria e consultoria;
IV - Material permanente de escritório, de processamento de dados e
outros;
j V -— Material de expediente, combustível e lubrificante.
Art. 2º. O valor a ser repassado pelo Poder Executivo Municipal é de R$
300,00 (trezentos reais) mensais, corrigidos pela variação anual do IGP-
M/FGV, com prestação de contas anual.
Art. 3º. O prazo de vigência do présente Convênio é de até 05 (cinco)
anos, a contar de 01 de abril de 2021. ;
Art. 4º. As despesas de que trata esta lei, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
03 Secretaria de Administração
01 Secretaria de Administração
2.051 Manutenção da Secretaria de Administração
31 3.3.50.41.00.00.00.00.0001 Contribuições
Av. João Mafessoni, 483 | [Fone/Fax (54) 3363-8100
N CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA Ergo
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se;
Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal'de Constantina,
son
Coordenador de Departamento
Publicado
permanecer
no Mural de
de 06/04/2
Ds
município pel
- CONSTANTINA
Governo em ação
Site: www.constantina.rs.gov.br |
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS,
/ Fi no Menega:
Ty / refeito Muniéipal
nús st di
em 06 de abril de 2021.
em 06/04/2021, devendo
afixado extrato de publicação
Publicações Oficiais no período
021 á 06/05/2021.
Kuster
de Departamento
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 |
E-mail: adm constantina.rs.gov.br
SALVE UMA VIDA”.
Sato
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
MINUTA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E o
CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO RIO DA VÁRZEA - COREDE-RV
CONVENENTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA/RS, Pessoa
Jurídica de Direito Público, com sede à Rua João Mafessoni, nº 483, nesta cidade de
Constantina/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.708.889/0001-44, representado neste
ato pelo Prefeito Municipal, Fidelvino Menegazzo, brasileiro, casado, RG nº
6023103036 e CPF nº 247.458.890-53, residente e domiciliado nesta cidade de ,
Constantina/RS, neste ato denominado simplesmente CONVENENTE;
CONVENIADO: CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO RIO DA VÁRZEA
-— COREDE-RV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob nº
08.741.122/0001-40, com sede à Rua Francisco Pinheiro, 270, sala 01, nesta cidade
de Palmeira das Missões, RS, representada por seu presidente, Vergilio Casani,
brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado nesta cidade de
Palmeira das Missões - RS, neste ato denominado simplesmente CONVENIADO.
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante somente
designadas CONVENENTE e CONVENIADO, nos termos autorizadores da Lei Federal
8.666/93, alterações subsequentes e, de acordo com a Lei Municipal nº XXXXX/ XXX,
de s000000xx de xxxx, firmam o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e
“condições:
1.0BJETO DO PRESENTE CONVÊNIO
1.1. Repasse de verba para viabilizar a locação de imóvel destinado à sede própria do
Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea e a manutenção das atividades
do mesmo, de acordo com as disposições da Lei Municipal nº x oonwx, de
ooc0coopnpnxx de (ano).
1.2. As despesas de manutenção das atividades do Conselho são as seguintes:
I- Serviços:
a) Pagamento de pessoal em atividades de: estágios, secretariado, assessoria,
consultoria, serviços de limpeza, outros;
b) Locação de: imóveis, móveis e de linha telefônica;
c) Pagamentos de: água, Luz, IPTU, encargos; q /
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
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fatos”
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d) Comunicação: jornais, rádios, internet;
e) Transporte, alimentação e hospedagem de membros do Conselho para
participar de reuniões representando o mesmo, inclusive quando tratar-se de
deslocamento para fora do Estado.
f) Reuniões, estudos, exposições, conferencias e outros.
II - Material permanente: de escritório; de processamento de dados e outros
III - Material de consumo: material-de expediente; material de limpeza, combustíveis
e lubrificantes. À
2. VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
2.1.A validade do presente Convênio terá validade de 5 (cinco) anos, a contar de 01 de
abril de 2021, conforme Lei Municipal xxxxx, de XXXXXxx de 2XXX, enquanto existir o
COREDE-RV.
3. DEVERES DO CONVENENTE
3.1.0 CONVENENTE compromete-se a repassar O valor mensal de R$ 300,00 .
(trezentos reais), corrigidos anualmente pela variação anual do IGP-M/FGV. O repasse
deverá ser depositado na Conta Convenio Municípios (Corede Rio da Várzea) do:
Banco: Banrisul n.º 041,
Agência: 0303 á
Conta corrente nº 06.027884.0-2
4.DEVERES DO CONVENIADO
4.1.0 CONVENIADO obriga-se a prestar contas da aplicação do valor recebido através
de recibos em até 30 (trinta) dias da data do término da vigência deste.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .
5.1.Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte dotação
orçamentária:
03 Secretaria de Administração
01. Secretaria de Administração
2.051 Manutenção da Secretaria de Administração
31 3.3.50.41.00.00.00.00.0001 Contribuições
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br
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6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: '
6.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, se incidentes, regular-
se-ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subsequentes, e pelos
demais regramentos pertinentes às contratações públicas.
6.2. E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente instrumento em três (03)
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. >
SOGOOOOXKKKXXHAHX - RS, xxx de xo000000000x de 2021.
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
Vergílio Casani
PRESIDENTE COREDE RV k;
TESTEMUNHAS:
la
CPF:
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 - | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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CONSTANTINA
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