| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3958 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 021, DE 15 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o COREDE – RV, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.958, DE 06 DE ABRIL DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o COREDE -— RV, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou é eu sanciono a seguinte Lei: 3 Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea — COREDE-RV, inscrito no CNPJ sob nº. 08.741.122/0001-40, com sede à Rua Borges de Medeiros, 39, no Município de Palmeira das Missões — RS, a fim de repassar recursos financeiros. Art. 2º. Os recursos serão utilizados para auxiliar o COREDE-RV no custeio com: I- a locação de imóvel destinado à sede própria do Conselho; Il - pagamento de despesas com água, luz, telefone, limpeza e a manutenção do Conselho; WI - Serviços de pagamento de pessoal em atividades de estágios, secretariado, assessoria e consultoria; IV - Material permanente de escritório, de processamento de dados e outros; j V -— Material de expediente, combustível e lubrificante. Art. 2º. O valor a ser repassado pelo Poder Executivo Municipal é de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, corrigidos pela variação anual do IGP- M/FGV, com prestação de contas anual. Art. 3º. O prazo de vigência do présente Convênio é de até 05 (cinco) anos, a contar de 01 de abril de 2021. ; Art. 4º. As despesas de que trata esta lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03 Secretaria de Administração 01 Secretaria de Administração 2.051 Manutenção da Secretaria de Administração 31 3.3.50.41.00.00.00.00.0001 Contribuições Av. João Mafessoni, 483 | [Fone/Fax (54) 3363-8100 N CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA Ergo Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal'de Constantina, son Coordenador de Departamento Publicado permanecer no Mural de de 06/04/2 Ds município pel - CONSTANTINA Governo em ação Site: www.constantina.rs.gov.br | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, / Fi no Menega: Ty / refeito Muniéipal nús st di em 06 de abril de 2021. em 06/04/2021, devendo afixado extrato de publicação Publicações Oficiais no período 021 á 06/05/2021. Kuster de Departamento Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 | E-mail: adm constantina.rs.gov.br SALVE UMA VIDA”. Sato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA MINUTA DE CONVÊNIO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E o CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO RIO DA VÁRZEA - COREDE-RV CONVENENTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Rua João Mafessoni, nº 483, nesta cidade de Constantina/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.708.889/0001-44, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Fidelvino Menegazzo, brasileiro, casado, RG nº 6023103036 e CPF nº 247.458.890-53, residente e domiciliado nesta cidade de , Constantina/RS, neste ato denominado simplesmente CONVENENTE; CONVENIADO: CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO RIO DA VÁRZEA -— COREDE-RV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob nº 08.741.122/0001-40, com sede à Rua Francisco Pinheiro, 270, sala 01, nesta cidade de Palmeira das Missões, RS, representada por seu presidente, Vergilio Casani, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado nesta cidade de Palmeira das Missões - RS, neste ato denominado simplesmente CONVENIADO. Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante somente designadas CONVENENTE e CONVENIADO, nos termos autorizadores da Lei Federal 8.666/93, alterações subsequentes e, de acordo com a Lei Municipal nº XXXXX/ XXX, de s000000xx de xxxx, firmam o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e “condições: 1.0BJETO DO PRESENTE CONVÊNIO 1.1. Repasse de verba para viabilizar a locação de imóvel destinado à sede própria do Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea e a manutenção das atividades do mesmo, de acordo com as disposições da Lei Municipal nº x oonwx, de ooc0coopnpnxx de (ano). 1.2. As despesas de manutenção das atividades do Conselho são as seguintes: I- Serviços: a) Pagamento de pessoal em atividades de: estágios, secretariado, assessoria, consultoria, serviços de limpeza, outros; b) Locação de: imóveis, móveis e de linha telefônica; c) Pagamentos de: água, Luz, IPTU, encargos; q / Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA Governo em ação “DOE SANGUE; DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. fatos” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA d) Comunicação: jornais, rádios, internet; e) Transporte, alimentação e hospedagem de membros do Conselho para participar de reuniões representando o mesmo, inclusive quando tratar-se de deslocamento para fora do Estado. f) Reuniões, estudos, exposições, conferencias e outros. II - Material permanente: de escritório; de processamento de dados e outros III - Material de consumo: material-de expediente; material de limpeza, combustíveis e lubrificantes. À 2. VIGÊNCIA DO CONVÊNIO 2.1.A validade do presente Convênio terá validade de 5 (cinco) anos, a contar de 01 de abril de 2021, conforme Lei Municipal xxxxx, de XXXXXxx de 2XXX, enquanto existir o COREDE-RV. 3. DEVERES DO CONVENENTE 3.1.0 CONVENENTE compromete-se a repassar O valor mensal de R$ 300,00 . (trezentos reais), corrigidos anualmente pela variação anual do IGP-M/FGV. O repasse deverá ser depositado na Conta Convenio Municípios (Corede Rio da Várzea) do: Banco: Banrisul n.º 041, Agência: 0303 á Conta corrente nº 06.027884.0-2 4.DEVERES DO CONVENIADO 4.1.0 CONVENIADO obriga-se a prestar contas da aplicação do valor recebido através de recibos em até 30 (trinta) dias da data do término da vigência deste. 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA . 5.1.Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte dotação orçamentária: 03 Secretaria de Administração 01. Secretaria de Administração 2.051 Manutenção da Secretaria de Administração 31 3.3.50.41.00.00.00.00.0001 Contribuições Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br Ds CONSTANTINA Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: ' 6.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, se incidentes, regular- se-ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subsequentes, e pelos demais regramentos pertinentes às contratações públicas. 6.2. E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. > SOGOOOOXKKKXXHAHX - RS, xxx de xo000000000x de 2021. MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Vergílio Casani PRESIDENTE COREDE RV k; TESTEMUNHAS: la CPF: Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 - | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. A] CONSTANTINA overno emação