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norma nº 3960/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3960 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 026, DE 29 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o município de Constantina a firmar contrato com a Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência - FATEC em virtude da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – covid-19.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.960, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza o município de Constantina a firmar
contrato com a Fundação de Apoio à Tecnologia
e Ciência - FATEC em virtude da emergência de
saúde pública decorrente do coronavírus - covid-
19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Leis
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato
com a FUNDAÇÃO DE APOIO À TÉCNOLOGIA E CIÊNCIA - FATEC, com o
objetivo de realizar parceria entre o Município e FATEC para realização de
“programa de extensão para prevenção primária (treinamento de pessoal e
sensibilização da população) e prevenção secundária (busca ativa via detecção
de casos positivos com testagem por RT-PCR) de Covid-19, visando mitigar Os
efeitos da pandemia no município de Constantina, para o enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do coronavírus - COVID-19, conforme
minuta anexa, integrante desta Lei. :
Art. 2º. O prazo de contratação será de 12 meses, com a possibilidade
de ser aditivado em prazo e em valor caso persista a necessidade, podendo
ainda ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante
comunicação por escrito, com antecedência minima de 30 (trinta) dias.
Art. 3º. O Município fica obrigado a repassar o valor. de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), como contribuição única para a celebração do convênio o
que dará ensejo ao pacote de treinamento e busca ativa por infectados de 1000
(um mil) testes RT-PCR, ficando dispensado do repasse de despesas
administrativas. E
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas
pelas dotações orçamentárias específicas.
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Av. João Mafessoni, 4837 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CONSTANTINA
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
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3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de abril de 2021.
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Coordenador de Départamento
Publicado em 06/04/2021, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
Coordenador de Departamento
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO ÚNICO
- TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM' O MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA E A FUNDAÇÃO DE APOIO A TÉCNOLOGIA E CIÊNCIA - FATEC,
VISANDO UNIR ESFORÇOS COM A FINALIDADE DE ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTE CION
DECORRENTE DO CORONAVÍRUS - COVID-19.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ
sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXX,.com sede na Rua XXXXXXXXX, n. XX, Centro, na
cidade de Constantina, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Senhor Fidelvino Menegazzo, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXX,
residente e domiciliado nesta cidade de Constantina-RS, doravante denominado
MUNICÍPIO CONTRATANTE c a FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA,
com sede no Prédio 66 - Campus UFSM, na cidade de Santa Maria - RS, inscrita no
CNPJ/MF nº 89.252.431/0001-59, representada neste ato pelo seu Diretor Presidente
JEFERSON DE SOUZA FLORES, CPF nº 897.511.080-04, RG nº 8065270707,
residente e domiciliado em Santa Maria, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, conforme autorização legal
contida na Lei Municipal n.º /2021, mediante as condições expressas nas
cláusulas seguintes. )
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE
É objeto deste contrato a parceria entre Município e FATEC para realização de
programa de extensão para prevenção primária (treinamento de pessoal e
sensibilização da população) e prevenção secundária (busca ativa via detecção de casos
positivos com testagem por RT-PCR) de Covid-19, visando mitigar os efeitos da
pandemia no município.
Parágrafo Único: Os trabalhos serão realizados com base no Contrato nº 082/2020
firmado entre a FATEC e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COORDENAÇÃO TÉCNICA ,
A coordenação técnica de o presente contrato dar-se-á pela Professora Terimar Ruosso
Moresco, do Departamento de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa
Maria, sendo este o responsável que coordenará as atividades técnico-científicas em
conjunto e sob a responsabilidade da FATEC.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CUSTOS FINANCEIROS
Para atingir os objetivos deste contrato a Prefeitura de Constantina destinará à FATEC
a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), referente ao pacote de treinamento
de até 1000 (um mil) testes de RT-PCR para prevenção secundária. O repasse dos
recursos será feito mediante Nota fiscal emitida pela FATEC e será realizado em parcela
única na assinatura do contrato.
ç Av. João Mafessgfii, 483 Mllreno: (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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Sovenoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para a consecução do objeto estabelecido neste Contrato, as partes constituem as
seguintes atribuições:
I- Da FATEC - Contratada: h
a) Desenvolvimento de ações e transferência de tecnologia para prevenção de
doenças infecciosas; -
b) ' Desenvolver mapeamento de casos, palestras, treinamentos e popularização da
ciência; ;
c) Disponibilizar treinamento para profissionais de saúde e educação sobre
prevenção do COVID-19; -
d) Fornecer testes por RT-PCR, bem como proceder na detecção de SARS-COV-2;
II - Do Município - Contratante:
a) apresentar o empenho e repassar os valores para O custeio da execução do
presente contrato; «
b) designar servidores para se responsabilizar pela ' coleta das secreções,
identificação do material e envio para o Laboratório da UFSM na cidade de Palmeira '
das Missões. :
CLÁUSULA QUINTA - INÍCIO E DURAÇÃO DOS TRABALHOS
Os trabalhos terão início tão logo seja assinado este Contrato, cuja duração será de
até 12 (doze) meses podendo ser aditivado em prazo e quantitativos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES E TERMO ADITIVO
O presente contrato poderá ser modificado, complementado, prorrogado, havendo
concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termo aditivo, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias que anteceder o término da vigência do presente termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO
: Os dados apurados na pesquisa, objetivando a consecução do presente Contrato,
deverão ter tratamento restrito e confidencial sendo definidos como sendo de
propriedade compartilhada, resguardando a equipe pesquisadora sob total sigilo sobre
os mesmos.
CLÁUSULA OITAVA - DO PESSOAL
Os direitos trabalhistas e previdenciários cabíveis aos representantes indicados pelas
partes serão de inteira responsabilidade de cada parte, não cabendo encargos de
qualquer natureza à outra parte. .
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO .
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por iniciativa de uma
das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias. i
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Av. João Mafêssoni, dad | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 — |
“Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do contrato serão suportadas por cada
convenente, pelas dotações orçamentárias específicas para a Ear previstas em
seus orçamentos, sendo elas as seguintes:
I - Pelo Consórcio Convenente:
Projeto Atividade X — XXXX;
Elemento 0000.00.00.00.00.00 — XXXX;
H - Pelo Município Convenente:
Dotação orçamentária específica;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria - RS como competente para dirimir
qualquer questão oriunda deste contrato que não possa ser resolvida por acordo entre
as partes. ;
E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 3
(três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Palmeira das Missões, xx de xxxxxx de 2021.
4
Fidelvino Menegazzo | Jeferson De Souza Flores
Prefeito Municipal Diretor Presidente
CONTRATANTE À CONTRATADO
Testemunhas:
1- Das
Visto e conferido.
XXKXXKXXXXXXXXX
OAB/RS XXXXXXX
Procurador-Geral
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
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[4]
CONSTANTINA
Governo em ação

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