| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3960 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 026, DE 29 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o município de Constantina a firmar contrato com a Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência - FATEC em virtude da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – covid-19. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.960, DE 06 DE ABRIL DE 2021. Autoriza o município de Constantina a firmar contrato com a Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência - FATEC em virtude da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus - covid- 19. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a FUNDAÇÃO DE APOIO À TÉCNOLOGIA E CIÊNCIA - FATEC, com o objetivo de realizar parceria entre o Município e FATEC para realização de “programa de extensão para prevenção primária (treinamento de pessoal e sensibilização da população) e prevenção secundária (busca ativa via detecção de casos positivos com testagem por RT-PCR) de Covid-19, visando mitigar Os efeitos da pandemia no município de Constantina, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus - COVID-19, conforme minuta anexa, integrante desta Lei. : Art. 2º. O prazo de contratação será de 12 meses, com a possibilidade de ser aditivado em prazo e em valor caso persista a necessidade, podendo ainda ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência minima de 30 (trinta) dias. Art. 3º. O Município fica obrigado a repassar o valor. de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), como contribuição única para a celebração do convênio o que dará ensejo ao pacote de treinamento e busca ativa por infectados de 1000 (um mil) testes RT-PCR, ficando dispensado do repasse de despesas administrativas. E Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias específicas. ps ia Av. João Mafessoni, 4837 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 ovemoemação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ho 4 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de abril de 2021. É fia ka Coordenador de Départamento Publicado em 06/04/2021, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período Coordenador de Departamento Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. p= munospio pel “CONSTANTINA overno em ação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO ÚNICO - TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM' O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E A FUNDAÇÃO DE APOIO A TÉCNOLOGIA E CIÊNCIA - FATEC, VISANDO UNIR ESFORÇOS COM A FINALIDADE DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTE CION DECORRENTE DO CORONAVÍRUS - COVID-19. O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXX,.com sede na Rua XXXXXXXXX, n. XX, Centro, na cidade de Constantina, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Fidelvino Menegazzo, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade de Constantina-RS, doravante denominado MUNICÍPIO CONTRATANTE c a FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA, com sede no Prédio 66 - Campus UFSM, na cidade de Santa Maria - RS, inscrita no CNPJ/MF nº 89.252.431/0001-59, representada neste ato pelo seu Diretor Presidente JEFERSON DE SOUZA FLORES, CPF nº 897.511.080-04, RG nº 8065270707, residente e domiciliado em Santa Maria, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, conforme autorização legal contida na Lei Municipal n.º /2021, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes. ) CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE É objeto deste contrato a parceria entre Município e FATEC para realização de programa de extensão para prevenção primária (treinamento de pessoal e sensibilização da população) e prevenção secundária (busca ativa via detecção de casos positivos com testagem por RT-PCR) de Covid-19, visando mitigar os efeitos da pandemia no município. Parágrafo Único: Os trabalhos serão realizados com base no Contrato nº 082/2020 firmado entre a FATEC e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA. CLÁUSULA SEGUNDA - DA COORDENAÇÃO TÉCNICA , A coordenação técnica de o presente contrato dar-se-á pela Professora Terimar Ruosso Moresco, do Departamento de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Maria, sendo este o responsável que coordenará as atividades técnico-científicas em conjunto e sob a responsabilidade da FATEC. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CUSTOS FINANCEIROS Para atingir os objetivos deste contrato a Prefeitura de Constantina destinará à FATEC a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), referente ao pacote de treinamento de até 1000 (um mil) testes de RT-PCR para prevenção secundária. O repasse dos recursos será feito mediante Nota fiscal emitida pela FATEC e será realizado em parcela única na assinatura do contrato. ç Av. João Mafessgfii, 483 Mllreno: (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CÓNSTANTINA EE Sovenoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES Para a consecução do objeto estabelecido neste Contrato, as partes constituem as seguintes atribuições: I- Da FATEC - Contratada: h a) Desenvolvimento de ações e transferência de tecnologia para prevenção de doenças infecciosas; - b) ' Desenvolver mapeamento de casos, palestras, treinamentos e popularização da ciência; ; c) Disponibilizar treinamento para profissionais de saúde e educação sobre prevenção do COVID-19; - d) Fornecer testes por RT-PCR, bem como proceder na detecção de SARS-COV-2; II - Do Município - Contratante: a) apresentar o empenho e repassar os valores para O custeio da execução do presente contrato; « b) designar servidores para se responsabilizar pela ' coleta das secreções, identificação do material e envio para o Laboratório da UFSM na cidade de Palmeira ' das Missões. : CLÁUSULA QUINTA - INÍCIO E DURAÇÃO DOS TRABALHOS Os trabalhos terão início tão logo seja assinado este Contrato, cuja duração será de até 12 (doze) meses podendo ser aditivado em prazo e quantitativos. CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES E TERMO ADITIVO O presente contrato poderá ser modificado, complementado, prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termo aditivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias que anteceder o término da vigência do presente termo. CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO : Os dados apurados na pesquisa, objetivando a consecução do presente Contrato, deverão ter tratamento restrito e confidencial sendo definidos como sendo de propriedade compartilhada, resguardando a equipe pesquisadora sob total sigilo sobre os mesmos. CLÁUSULA OITAVA - DO PESSOAL Os direitos trabalhistas e previdenciários cabíveis aos representantes indicados pelas partes serão de inteira responsabilidade de cada parte, não cabendo encargos de qualquer natureza à outra parte. . CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO . O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por iniciativa de uma das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. i Eh Av. João Mafêssoni, dad | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 — | “Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do contrato serão suportadas por cada convenente, pelas dotações orçamentárias específicas para a Ear previstas em seus orçamentos, sendo elas as seguintes: I - Pelo Consórcio Convenente: Projeto Atividade X — XXXX; Elemento 0000.00.00.00.00.00 — XXXX; H - Pelo Município Convenente: Dotação orçamentária específica; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria - RS como competente para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato que não possa ser resolvida por acordo entre as partes. ; E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Palmeira das Missões, xx de xxxxxx de 2021. 4 Fidelvino Menegazzo | Jeferson De Souza Flores Prefeito Municipal Diretor Presidente CONTRATANTE À CONTRATADO Testemunhas: 1- Das Visto e conferido. XXKXXKXXXXXXXXX OAB/RS XXXXXXX Procurador-Geral Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. [4] CONSTANTINA Governo em ação