br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3961/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3961 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 027, DE 30 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Fazenda e dá outras providências.
native_id2267

Originating matéria

matéria 1245 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.961, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir
necessidade da Secretaria Municipal de
Fazenda e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e ém cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que 'a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de
garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda do Município
de Constantina, sendo:
Item | Quant. Função Carga horária | Vencimento
Básico (R$)
a 01 Fiscal Tributário 40hs/semanais 2.998,83
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público
de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica. :
A
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br -| E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO-DE CONSTANTINA
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de abril de 2021.
ZZo
; Ps ; Prefeito Municipal
Msg du Ea ter
Publicado em 06/04/2021, devendo
Coordenador de Departamento permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 06/04/2021 à o a
Robs: e Kuster
Coorden: dé Departamento
s Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA tes
Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO
VENCIMENTO: R$ 2.998,83 (dois mil, novecentos e noventa e oito reais
e oitenta e três centavos). ;
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Fiscalizar a cobrança e arrecadação dos tributos
municipais.
Descrição Analítica: Fiscalizar, orientar e fazer cumprir as
disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária
municipal, efetuar diligência junto aos estabelecimentos sujeitos ao
pagamento de tributos municipais; atender (executar) sindicâncias para
verificação das alegações dos contribuintes que requeiram revisões,
isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição,
orientar os contribuintes sobres os dispositivos da legislação tributária do
Município; proceder à cobrança de impostos sobre serviços de qualquer
natureza, bem como das multas respectivas, quando a cobrança for
realizada no próprio local de diversão; lavrar autos pela infração às normas
legais; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: k
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
E
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ps
CONSTANTINA
Governo em ação

open original →