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norma nº 3963/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3963 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 020, DE 11 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.963, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder subvenção social à Sociedade
Recreativa Comercial e Cultural de
Constantina e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para |
a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina, entidade sem fins
lucrativos, “pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
89.965.289/0001-97, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para o
exercício financeiro de 2021.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas que estão previstas no Plano de Trabalho
apresentado pela entidade beneficiária.
Art. 2º Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho
de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo
processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de
Termo de Colaboração.
Art. 3º. Em conformidade com o art. 67, 8 2º da Lei 13.019/2014 e suas
alterações posteriores, a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de
Constantina deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos, ao
final do exercício de 2021, para fins de monitoramento do cumprimento da
aplicação dos recursos, conforme Plano de Trabalho.
S 1º. A Sociedade Recreativa Comercial é Cultural de Constantina
prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de
até trinta dias a partir do término da vigência da subvenção, podendo ser
prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
| Av. João Mafessoni, 483 Fone/Fax (54) 3363-8100
A CEP 99680-000. | CNPJ ax 708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA a
Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
8 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na
negação de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja
sanada a irregularidade ou cumprimento da obrigação.
Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício
de 2021, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e
em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
Art. 5º. As despesas serão suportadas por dotação orçamentária
específica.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, sá e abril de 2021.
vino Menegazzo
Fi
Prefeito Municipal
RA! As AAA Publicado em 20/04/2021, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
EE Ala a de E amento no Mural de Publicações Oficiais no período
de 20/04/2021 2021.
Robs; iz|Kuster 4
Coordenador de Departamento
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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Rgeiao emição | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,

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