| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3966 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 031, DE 13 DE ABRIL DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências. |
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Radios ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.966, DE 20 DE ABRIL DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas “atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Constantina, sendo: Item | Quant. Função : Carga horária | Vencimento Básico (R$) a 01 Enfermeiro 40hs/semanais 4.516,93 2: 01 | Vigilante em Saúde : “40hs/semanais 2.794,82 SE 03 Agente de Combate às Endemias | 40hs/semanais 1.628,03 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à- legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. O dai K ) Av. João Mafessoni, 483 Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ a” 708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO suL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de abril de 2021. Fidelvi DEE gro Prefeito M al to j Vi Lúiz lg, Publicado em 20/04/2021, devendo Ensina de Departamento permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Public: i Robso: (z Kuster Coordenadgr de Departamento 4 E Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 é CEP 99680-000 | CNP! 87.708.889/0001-44 k Site: wiww.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA ER Sovenoemação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO VENCIMENTOS: R$ 4.516,93 (quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e noventa e três centavos). - ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários. Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua : supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro. REA b) Idade: mínima de 21 o ; DP: |] CONSTANTINA Governo em ação Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. no 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE EM SAÚDE VENCIMENTOS: R$ 2.794,82 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos). ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e saneamento, com a execução de ações de Vigilância Sanitária. Descrição Analítica: Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Participar nas ações de educação da população na área relacionada com a. Vigilância Sanitária; Participar nos treinamentos de capacitação técnica; Fiscalização permanente; A lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de multa; A interdição do estabelecimento; A apreensão de bens e mercadorias; O cumprimento de diligências; Informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal; Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínimo de 21 anos; b) Ras Ensino Médio. ; Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 E-mail: admlconstantina.rs.gov.br Site: www.constantina.rs.gov.br CONSTANTINA Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS VENCIMENTOS: R$ 1.628,03 (Um mil seiscentos e vinte e oito reais e três centavos). , ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos; Executar ações de controle de doenças/ agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; Executar ações de controle “de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; Registrar as informações referentes às atividades executadas; Realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das: doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; e, Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal; Auxiliar os trabalhos dos profissionais da área da saúde, atuando nos postos de atendimento ou no domicílio dos munícipes; Manter registro das atividades executadas em formulários próprios; Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços serão definidos em Decreto Municipal. , CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínimo de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médi j Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 : CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlúconstantina.rs.gov.br MUNICIPIO DE CONSTANTINA Sovemoemação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.