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norma nº 3966/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3966 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 031, DE 13 DE ABRIL DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.966, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir
necessidades da Secretaria Municipal da
Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
“atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de
garantir o funcionamento da Secretaria Municipal da Saúde do Município de
Constantina, sendo:
Item | Quant. Função : Carga horária | Vencimento
Básico (R$)
a 01 Enfermeiro 40hs/semanais 4.516,93
2: 01 | Vigilante em Saúde : “40hs/semanais 2.794,82
SE 03 Agente de Combate às Endemias | 40hs/semanais 1.628,03
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à- legislação
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público
de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica. O dai K
) Av. João Mafessoni, 483 Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ a” 708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO suL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de abril de 2021.
Fidelvi DEE gro
Prefeito M al
to j
Vi Lúiz lg, Publicado em 20/04/2021, devendo
Ensina de Departamento
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Public: i
Robso: (z Kuster
Coordenadgr de Departamento
4 E Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
é CEP 99680-000 | CNP! 87.708.889/0001-44 k
Site: wiww.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br
CONSTANTINA ER
Sovenoemação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 4.516,93 (quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e noventa
e três centavos). -
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial
do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos
comunitários.
Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias,
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios,
responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar
pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do
material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o
isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes;
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar
a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a
limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de
educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para
auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua :
supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento
da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de
enfermeiro. REA
b) Idade: mínima de 21 o ;
DP: |]
CONSTANTINA
Governo em ação
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
no 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE EM SAÚDE
VENCIMENTOS: R$ 2.794,82 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e
oitenta e dois centavos).
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde
e saneamento, com a execução de ações de Vigilância Sanitária.
Descrição Analítica: Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
Participar nas ações de educação da população na área relacionada com a.
Vigilância Sanitária; Participar nos treinamentos de capacitação técnica;
Fiscalização permanente; A lavratura de autos de infração e encaminhamento à
unidade competente para aplicação de multa; A interdição do estabelecimento; A
apreensão de bens e mercadorias; O cumprimento de diligências; Informações e
requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e
concessão; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro
Técnico Municipal; Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação
municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Ras Ensino Médio.
; Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
E-mail: admlconstantina.rs.gov.br
Site: www.constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
VENCIMENTOS: R$ 1.628,03 (Um mil seiscentos e vinte e oito reais e três
centavos). ,
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao
controle das doenças/agravos; Executar ações de controle de doenças/ agravos
interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; Identificar casos suspeitos dos
agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e
comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; Orientar a comunidade sobre
sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual
e coletiva; Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou
coleta de reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e atualização da base de
imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e
controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e
levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; Executar ações de controle
“de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e
outras ações de manejo integrado de vetores; Executar ações de campo em projetos
que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de
doenças; Registrar as informações referentes às atividades executadas; Realizar
identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das: doenças ou
que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores
ambientais; Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento
geográfico de seu território; e, Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas
simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o
controle de vetores; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação
específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal
ou do Distrito Federal; Auxiliar os trabalhos dos profissionais da área da saúde,
atuando nos postos de atendimento ou no domicílio dos munícipes; Manter registro
das atividades executadas em formulários próprios; Outras atribuições e serviços
inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo
Município, assim como, outras atribuições e serviços serão definidos em Decreto
Municipal.
, CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médi
j Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
: CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlúconstantina.rs.gov.br
MUNICIPIO DE
CONSTANTINA
Sovemoemação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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