| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3974 / 2021 |
| Date | 2021-06-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 040, DE 10 DE JUNHO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.974, DE 14 DE JUNHO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a conceder “subvenção social para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.322.671/0001-31, com sede neste Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente ao ano “letivo de 2021. Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiária. Art. 2º Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº.'13.019, de 31 de julho de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo processo ' de dispensa de chamamento público, tendo em vista que as atividades são voltadas a serviços de educação, com a posterior celebração de Termo de Colaboração /Fomento. Art. 3º Em conformidade com o art. 67, 8 2º da Lei 13.019/2014 e suas alterações posteriores, a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos, ao final do exercício de 2021, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos, conforme Plano de T rabalho. $ 1º. A AUCC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente - justificada. 7 á nes [2] | Av. João Mafessoni, 483 Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) E 708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA - Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 8 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na negação de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja sanada a irregularidade ou cumprimento da obrigação. Art. 4º Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício de 2021, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e em- consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade. Art. 5º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Educação 01 Secretaria Municipal de Educação 2.018 TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR/AUCC 166 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 Subvenções Sociais Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 5 de 2021. elvino Mer / Prefeito Municipal iii MIE . Pyi SR - Publicado em 14/06/2021, devendo obson Luiz Kuster permanecer afixado extrato de publicação / no Mural de Publicas ficiais no período Cóordenador de Departamento de 14/06/2021 a 14/07/2021. Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 - Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br -“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Day CONSTANTINA Governo em ação ”