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norma nº 3975/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3975 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 041, DE 11 DE JUNHO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a instituir Cadastro Reserva para a Contratação Temporária, destinada ao atendimento emergencial de necessidade temporária e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEÍ MUNICIPAL Nº. 3.975, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
a
Autoriza o Executivo Municipal a instituir
Cadastro Reserva para a Contratação
Temporária, destinada ao atendimento
emergencial de necessidade temporária e
de excepcional interesse público da
Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Turismo e Desporto e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir Cadastro
Reserva para contratação temporária, conforme tabela abaixo, de servidores
para atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Desporto —- SMECTD:
E
| Quantidade | Função | Carga Horária |
Professor de Educação Infantil e Anos
10 Cadastros Reserva Iniciais do Ensino Fundamental, com 22h/semanais
abilitação específica.
04 Cadastro Reserva Servente Escolar. | 20h/semanais
Art. 2º, As contratações constantes no artigo anterior serão em caráter
suplementar, a título precário, para suprir deficiências momentâneas nos
quadros de servidores.
Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias com
prazo determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período,
se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de
servidores do Município.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em
especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e
2.028/2004 e suas respectivas alterações posteriores.
Wi
ê Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
uencipio DE Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA Gera
E: Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para Os
diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das
dotações orçamentárias próprias. Ê
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se. -
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantin
| : Menegazz
1/0.)
A $ A
Ulm, MR a ublicado em 14/06/2021, devendo
obson Luiz ter : permanecer afixado extrato de publicação
/ no Mural de Publicações/Oficiais no período
Coordenador de Departamento de 14/06/2021 a 14/ [7/2031
Robson Luiz Kuster
Coordenador dé Departamento
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CONSTANTINA
Governo em ação
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR(A)
VENCIMENTOS: R$ 1.587,30 (um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e
trinta centavos).
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração
da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar
as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o
aprimoramento da qualidade do ensino. ;
: b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a
proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade
de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de
avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades
extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e
articulação da escola com as. famílias e a comunidade; integrar órgãos
complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ter participado do processo seletivo 01/2021 realizado pelo Executivo
Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Formação em curso superior de graduação plena com
habilitação específica; ou curso normal, admitida como formação mínima'a obtida
em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação
Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou conforme legislação
vigente. ,
Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de
conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente,
para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental.
Idade: Mínima: 18 anos
Horário: período de 22 horas semanais. A
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
p= Av. João Mafessoni, 483 | Pone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Munfotero De E Site: www.constantina.rs.gov.br |" E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA — pese
Sovemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 612,22 (seiscentos e doze reais e vinte e dois
centavos).
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos,
utensílios em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos;
lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou
cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços de
limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de cama
e mesa; transportar alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher detritos,
e colocá-los nos recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer café e
merenda; limpar alimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 40 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços antes
e depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. g ;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
/:
Ah
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44.
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
D4!
CONSTANTINA
joverno em ação

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