| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3975 / 2021 |
| Date | 2021-06-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 041, DE 11 DE JUNHO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a instituir Cadastro Reserva para a Contratação Temporária, destinada ao atendimento emergencial de necessidade temporária e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEÍ MUNICIPAL Nº. 3.975, DE 14 DE JUNHO DE 2021. a Autoriza o Executivo Municipal a instituir Cadastro Reserva para a Contratação Temporária, destinada ao atendimento emergencial de necessidade temporária e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir Cadastro Reserva para contratação temporária, conforme tabela abaixo, de servidores para atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto —- SMECTD: E | Quantidade | Função | Carga Horária | Professor de Educação Infantil e Anos 10 Cadastros Reserva Iniciais do Ensino Fundamental, com 22h/semanais abilitação específica. 04 Cadastro Reserva Servente Escolar. | 20h/semanais Art. 2º, As contratações constantes no artigo anterior serão em caráter suplementar, a título precário, para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores. Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município. Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e 2.028/2004 e suas respectivas alterações posteriores. Wi ê Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 uencipio DE Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA Gera E: Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, 4 - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para Os diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias próprias. Ê Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. - Gabinete do Prefeito Municipal de Constantin | : Menegazz 1/0.) A $ A Ulm, MR a ublicado em 14/06/2021, devendo obson Luiz ter : permanecer afixado extrato de publicação / no Mural de Publicações/Oficiais no período Coordenador de Departamento de 14/06/2021 a 14/ [7/2031 Robson Luiz Kuster Coordenador dé Departamento Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CONSTANTINA Governo em ação 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR(A) VENCIMENTOS: R$ 1.587,30 (um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta centavos). ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. ; : b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as. famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. FORMA DE PROVIMENTO: Ter participado do processo seletivo 01/2021 realizado pelo Executivo Municipal. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso normal, admitida como formação mínima'a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou conforme legislação vigente. , Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental. Idade: Mínima: 18 anos Horário: período de 22 horas semanais. A Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. p= Av. João Mafessoni, 483 | Pone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Munfotero De E Site: www.constantina.rs.gov.br |" E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA — pese Sovemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR VENCIMENTOS: R$ 612,22 (seiscentos e doze reais e vinte e dois centavos). ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, utensílios em escolas da rede municipal. b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; limpar alimentos; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período de 40 horas semanais. b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços antes e depois do expediente da repartição afeta. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. b) Idade: mínima de 18 anos. g ; c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. /: Ah Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44. Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. D4! CONSTANTINA joverno em ação