br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3978/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3978 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 043, DE 21 DE JUNHO DE 2021. Autoriza o Município de Constantina a conceder auxílio financeiro a título de subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Constantina e dá outras providências.
native_id2284

Originating matéria

matéria 1276 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIBAL Ne 3.948 DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Município de Constantina a
conceder auxílio financeiro a título de
subvenção social a APAE - Associação de
Pais e Amigos do Excepcional de
Constantina e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: 2»
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS,
inscrita no CNPJ sob nº. 04.170.079/0001-50, a título de subvenção social, no valor
de R$ 20.000,00 (vinte reais).
Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações realizadas ao
Fundo Municipal' da Criança e do Adolescente e deverão “ser aplicados
exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade até 31 de dezembro de
2021.
Art. 3º. A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores
recebidos em até 90 (noventa). dias após o término do exercício de 2021,
comprovando a aplicação dos recursos ora repassados.
Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será suportado pela
seguinte dotação orçamentária específica.
13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
01 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.084 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.3.50.43.00.00.00.00.1105-726 - Subvenções Sociais
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de junho de 2021.
Ca ea (
arae roaldo Araújo
j ;
/ / Preferto Munitipal Em Exercício
n/ da ve LOU “ Publicado em 29/06/2021,
dou uiz a permanecer afixado extrato de publicação
devendo
Coórdenador de Departamento q no Mural de L Oficiais no período
T/
de 29/06/2021 a; 7/2021.
Rob: Kuster
. Coorden ja de Departamento
q Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
rs. CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br
CONSTANTINA a pes
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIEAR 1 Rneo DE CONVENTO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, e de outro lado a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Constantina-RS, inscrito no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50,
representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº.
- XXXX, de XX de XXXXX de 2021, conveniam mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a
realização de repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de doações realizadas
ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e. deverão ser aplicados exclusivamente
nas finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Para a execução do objeto, definido na cláusula *
anterior, o município repassará o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente
compromete-se:
I- Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da associação.
II - Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo estipulado em lei.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá apresentar
prestação de contas dos valores recebidos, em até 90 (noventa) dias após o término do
exercício de 2021, comprovando a aplicação dos recursos ora repassados.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Servirá de recurso para o pagamento
deste Convênio a seguinte dotação orçamentária: z
13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
01 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.084 = Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de
Constantina para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. E :
Constantina, XX de XXXXXX de 2021. ; th
| XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS
Entidade - É
Testemunhas:
lo Ds
CPF: (CDE:
á |]
E Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
NuNicÍpio DE Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlOconstantina.rs. db
CONSTANTINA F N ; onstantina.rs.gov.br
; Sovenoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS,: SALVE UMA VIDA”.

open original →