| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3978 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 043, DE 21 DE JUNHO DE 2021. Autoriza o Município de Constantina a conceder auxílio financeiro a título de subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Constantina e dá outras providências. |
| native_id | 2284 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIBAL Ne 3.948 DE 29 DE JUNHO DE 2021. Autoriza o Município de Constantina a conceder auxílio financeiro a título de subvenção social a APAE - Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Constantina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 2» Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob nº. 04.170.079/0001-50, a título de subvenção social, no valor de R$ 20.000,00 (vinte reais). Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações realizadas ao Fundo Municipal' da Criança e do Adolescente e deverão “ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade até 31 de dezembro de 2021. Art. 3º. A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos em até 90 (noventa). dias após o término do exercício de 2021, comprovando a aplicação dos recursos ora repassados. Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será suportado pela seguinte dotação orçamentária específica. 13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 01 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 2.084 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3.50.43.00.00.00.00.1105-726 - Subvenções Sociais Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de junho de 2021. Ca ea ( arae roaldo Araújo j ; / / Preferto Munitipal Em Exercício n/ da ve LOU “ Publicado em 29/06/2021, dou uiz a permanecer afixado extrato de publicação devendo Coórdenador de Departamento q no Mural de L Oficiais no período T/ de 29/06/2021 a; 7/2021. Rob: Kuster . Coorden ja de Departamento q Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 rs. CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA a pes Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIEAR 1 Rneo DE CONVENTO Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, e de outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS, inscrito no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. - XXXX, de XX de XXXXX de 2021, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a realização de repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e. deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Para a execução do objeto, definido na cláusula * anterior, o município repassará o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente compromete-se: I- Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da associação. II - Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo estipulado em lei. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos, em até 90 (noventa) dias após o término do exercício de 2021, comprovando a aplicação dos recursos ora repassados. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte dotação orçamentária: z 13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 01 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 2.084 = Fundo Municipal da Criança e do Adolescente CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. E : Constantina, XX de XXXXXX de 2021. ; th | XXXXXXXXX Prefeito Municipal Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS Entidade - É Testemunhas: lo Ds CPF: (CDE: á |] E Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 NuNicÍpio DE Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlOconstantina.rs. db CONSTANTINA F N ; onstantina.rs.gov.br ; Sovenoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS,: SALVE UMA VIDA”.