| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3979 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 044, DE 21 DE JUNHO DE 2021. Altera o art. 1º da Lei Municipal 3.947, de 22 de fevereiro de 2021. |
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ado + ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.979, DE 29 DE JUNHO DE 2021. Altera o art. 1º da Lei Municipal 3.947, de 22 de fevereiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 3.947, de 22 de fevereiro de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica alterado o artigo 228 da Lei Municipal n. 3.330 de 30 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3.947/2021, permanecem inalteradas. Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2021. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de junho de 2021. Publicado em 29/06/2021, devendo permanecer afixado extrato de publicação Á af M: Publicaçõ iai iod Coórdenador de Departamento de bp pa a es asd Robso; de es Coordenador de Departamento / na Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 REM CEP 99680-000 |. CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA Ega Governo emação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. dy ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.947, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 - CONSOLIDADA. Altera dispositivos do art. 228 e seu parágrafo da Lei Municipal nº 3.330 de 30 de setembro de 2014, Código Tributário do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ASt 1º, Fica alterado o artigo 228 da Lei Municipal n. 3.330 de 30 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: (Alterado pela Lei Municipal nº 3979/2021). Art. 228. O valor da Unidade Fiscal Municipal para os fins e efeitos do disposto neste Código é fixado em R$ 212,33 (duzentos e doze reais e trinta e três centavos), para o dia 1º mês de janeiro de 2021. 81º, O valor da Unidade Fiscal Municipal será atualizado mensalmente, por Decreto do Executivo Municipal, com base na variação do Índice Geral de Preços Médios - IGPM, apurado no mês anterior. $ 2º. Excepcionalmente, para o exercício fiscal de 2021 o valor da Unidade Fiscal Municipal será atualizado mensalmente, por Decreto do Executivo Municipal, com redução de 60% sobre a variação do Índice Geral de Preços Médios - IGPM, apurado no mês anterior. Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30/12/2020. Registre-se; Publique-se. / a S 7 Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 A CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 a CONSTANTINA Site: bd a ia lata | E-mail: adm constantina-rs.gov.br ; Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.