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norma nº 3979/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3979 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 044, DE 21 DE JUNHO DE 2021. Altera o art. 1º da Lei Municipal 3.947, de 22 de fevereiro de 2021.
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+ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.979, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Altera o art. 1º da Lei Municipal 3.947,
de 22 de fevereiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 3.947, de 22 de fevereiro de
2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 228 da Lei Municipal n. 3.330 de 30
de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3.947/2021,
permanecem inalteradas.
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2021.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de junho de 2021.
Publicado em 29/06/2021, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
Á af M: Publicaçõ iai iod
Coórdenador de Departamento de bp pa a es asd
Robso; de es
Coordenador de Departamento
/
na Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
REM CEP 99680-000 |. CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA Ega
Governo emação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
dy
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.947, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 - CONSOLIDADA.
Altera dispositivos do art. 228 e seu parágrafo
da Lei Municipal nº 3.330 de 30 de setembro de
2014, Código Tributário do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ASt 1º, Fica alterado o artigo 228 da Lei Municipal n. 3.330 de 30 de setembro de
2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: (Alterado pela Lei Municipal nº
3979/2021).
Art. 228. O valor da Unidade Fiscal Municipal para os fins e efeitos do disposto
neste Código é fixado em R$ 212,33 (duzentos e doze reais e trinta e três
centavos), para o dia 1º mês de janeiro de 2021.
81º, O valor da Unidade Fiscal Municipal será atualizado mensalmente, por
Decreto do Executivo Municipal, com base na variação do Índice Geral de
Preços Médios - IGPM, apurado no mês anterior.
$ 2º. Excepcionalmente, para o exercício fiscal de 2021 o valor da Unidade
Fiscal Municipal será atualizado mensalmente, por Decreto do Executivo
Municipal, com redução de 60% sobre a variação do Índice Geral de Preços
Médios - IGPM, apurado no mês anterior.
Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 30/12/2020.
Registre-se; Publique-se. / a S
7 Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
A CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 a
CONSTANTINA Site: bd a ia lata | E-mail: adm constantina-rs.gov.br
; Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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