| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3980 / 2021 |
| Date | 2021-07-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 036, DE 20 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. |
| native_id | 2286 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.980, DE 27 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2022- 2025, em cumprimento do disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, combinado -com o art. 96, inciso I da Lei Orgânica do Município de Constantina, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada. 8 1º. Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos: I- demonstrativo da previsão da receita para o quadriênio 2022-2025; II - demonstrativo da previsão da despesa para o quadriênio 2022-2025; e III - demonstrativo dos programas e ações dos Poderes Executivo e Legislativo para o quadriênio 2022-2025. S 2º.'Os valores financeiros previstos nesta Lei são referenciais e não constituem limites à programação das: despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais. Art. 2º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem “como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Específico. Art. 3º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual — LOA ou seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. +: Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 A CEP 99680-000 - | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm Qconstantina,rs.gov.br CONSTANTINA pr Goverho em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. o 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Parágrafo Único. De acordo com o dispositivo no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibiliza-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º. Cada ação constante do PPA poderá ser desdobrada, nas leis orçamentárias anuais, em mais de um projeto, atividade ou operação especial, bem como atribuida a um ou mais órgãos executores. » Ê Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 6º. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de julho de 2021. dm » - Fidelvino Menegazzo |. ossini refeito Municipal Secretário Municipal de Administração Gabinet Publicado em 27/07/2021, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 27/07/2021 a 27/08/2021. Rieli VARIA Secretário Municipal de Administração p= Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 à CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 muto pE Site: www.constantina.rs.gov.br |. E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA E Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,