| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3983 / 2021 |
| Date | 2021-07-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 048, DE 23 DE JULHO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária e por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde para atendimento ao Programa de Atenção Básica à Saúde - ESF. |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.983, DE 27 DE JULHO DE 2021. ' Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária e por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde para atendimento ao Programa de Atenção Básica à Saúde - ESF. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde em virtude da continuidade do Programa de Atenção Básica à Saúde, ESF — Estratégia Saúde da Família, sendo: Quant. Função É Carga horária . Vencimento Básico (R$) 01 Segundo Enfermeiro 40hs/semanais 4.846,65 Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta Lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, regendo-se pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Ê sá Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA Site: www.constantina.rs. Ate br ! E-mail: Retaciuo na rs.gov.br Eee Ci “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Gabineteldo Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de julho de 2021. Fidel no Menegazzo Prefeito Municipal Secretário Municipal-de Administração Publicado em 27/07/2021, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 27/07/2021 O Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, Muniofrio pEl à CONSTANTINA Governo em ação