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norma nº 3983/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3983 / 2021
Date 2021-07-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 048, DE 23 DE JULHO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária e por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde para atendimento ao Programa de Atenção Básica à Saúde - ESF.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.983, DE 27 DE JULHO DE 2021.
' Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratação temporária e por
excepcional interesse público para suprir
necessidade da Secretaria Municipal de
Saúde para atendimento ao Programa de
Atenção Básica à Saúde - ESF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação
temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas
atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir
o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde em virtude da continuidade
do Programa de Atenção Básica à Saúde, ESF — Estratégia Saúde da Família,
sendo:
Quant. Função É Carga horária . Vencimento
Básico (R$)
01 Segundo Enfermeiro 40hs/semanais 4.846,65
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta Lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, regendo-se pelas Leis
Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015,
que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de
Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com
idêntica finalidade.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se. Ê sá
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
CONSTANTINA Site: www.constantina.rs. Ate br ! E-mail: Retaciuo na rs.gov.br
Eee Ci “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Gabineteldo Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de julho de 2021.
Fidel no Menegazzo
Prefeito Municipal
Secretário Municipal-de Administração
Publicado em 27/07/2021, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 27/07/2021 O
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
Muniofrio pEl à
CONSTANTINA
Governo em ação

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