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norma nº 3985/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3985 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 051, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.985, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar contratações temporárias
por excepcional interesse público para
suprir necessidade da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do .
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
— Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir
o funcionamento do Programa Primeira Infância Melhor da Secretaria Municipal
de Assistência Social de Constantina, sendo:
Quant. : Função Carga horária Vencimento
À Básico (R$)
10 Visitador do PIM 40hs/semanais 1.242,13
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação
municipal, sendo de 06 (seis) meses, vedada a prorrogação, e reger-se-ão pelas
Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de
2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano
de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com
idêntica finalidade. Ss É
NA!
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CONSTANTINA
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Governo em ação
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOÉ SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
— Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
- Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de agosto de 2021.
AR
pos
Secretário Municipal de Administração
vino Menegazzo
refeito Municipal
Fi
Publicado em 24/08/2021, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 24/08/2021 a 24/09/2021.
Rieli ESA
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
q CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
Município p
CONSTANTINA
Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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