| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3985 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. |
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qáiiho ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.985, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do . Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: — Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento do Programa Primeira Infância Melhor da Secretaria Municipal de Assistência Social de Constantina, sendo: Quant. : Função Carga horária Vencimento À Básico (R$) 10 Visitador do PIM 40hs/semanais 1.242,13 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, vedada a prorrogação, e reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Ss É NA! Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CONSTANTINA CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Governo em ação Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOÉ SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ho 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. — Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. - Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de agosto de 2021. AR pos Secretário Municipal de Administração vino Menegazzo refeito Municipal Fi Publicado em 24/08/2021, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 24/08/2021 a 24/09/2021. Rieli ESA Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 q CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br Município p CONSTANTINA Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.