| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3989 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 056, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde para atividades cotidianas e em virtude da Pandemia da COVID-19. |
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er ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.989, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde para atividades cotidianas e em virtude da Pandemia da COVID-19. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias é de excepcional interesse público, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Constantina, sendo: Item | Quant. Função Carga horária Vencimento Básico (R$) Jh, 01 Médico de ESF 20 Ps/ semanais 6.973,66 Pa 01 Médico de ESF 12 hs/semanais 4.184,16 S) 01 Médico de ESF ; 08 hs/semanais 2.789,46 — Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, previstas nesta Lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regim Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações) + posteriores.e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 de é CEP 99680-000. | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA — aa Goyeino enração “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. icipal de Constantina, em 30 de agosto de 2021. ldo de emNExercício Publicado em 30/08/2021, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 30/08/2021 a 3! 2021. Rieli Rossin: Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 n CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br Muniolpio pel CONSTANTINA Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.