| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3991 / 2021 |
| Date | 2021-09-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 08/2021 INSTITUI O DIPLOMA DO MÉRITO FARROUPILHA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, ENTREGUE ANUALMENTE, NO MÊS DE SETEMBRO, EM SESSÃO SOLENE, DURANTE A SEMANA FARROUPILHA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.991, DE 06 DE SETEMBRO DE 2021. Institui o Diploma do Mérito Farroupilha do Poder Legislativo do município de * Constantina, entregue anualmente, no mês de setembro, em sessão solene, durante a semana farroupilha. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituído o Diploma do Mérito Farroupilha a ser outorgado a personalidades físicas ou jurídicas que tenham prestado, relevantes serviços ao tradicionalismo e à cultura gaúcha. Art. 2º. A outorga dos Diplomas aos agraciados será procedida em Sessão Solene da Câmara de Vereadores que será realizada durante a Semana | Farroupilha. Art. 3º. À proposição poderá ser de iniciativa de qualquer Vereador em exercício, que deverá estar acompanhada de biografia ou relato do fato de destaque do homenageado, evidenciando suas realizações ou conquistas que justifiquem o mérito da homenagem. Art. 4º. A indicação das personalidades a serem agraciadas com a concessão deste título pelo Poder Legislativo será previamente analisada e aprovada por Comissão Especial, para após ser elaborada proposição, mediante Projeto de Decreto Legislativo. Parágrafo único. Cabe a comissão de legislação e justiça a análise de todas as proposições e, ao final, submeter ao Plenário aquelas que realmente atendem o proposto no presente projeto. Art. 5º. A concessão da honraria fica limitada em 3 (três) indicações por Art. 6º. A cada um dos agraciados será concedido Diploma impresso em papel, que deverá conter o brasão do Município, a bandeira do Estado do-Rio fo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 ca CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 GONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, Pe, ESTADO DO RÍO GRANDE'DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Grande do Sul, a inscrição “Mérito Farroupilha”, a identificação da personalidade homenageada, e a assinatura do presidente. : “ Art. 7º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de set ro de 2021. vinó Menega Prefeito Municipal Publicado em 06/09/2021, devendo permanecer afixado extrato de publicação - no Mural de Publicações Oficiais no período de 06/09/2021 ha x Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, Day CONSTANTINA Governo em ação