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norma nº 3991/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3991 / 2021
Date 2021-09-06
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 08/2021 INSTITUI O DIPLOMA DO MÉRITO FARROUPILHA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, ENTREGUE ANUALMENTE, NO MÊS DE SETEMBRO, EM SESSÃO SOLENE, DURANTE A SEMANA FARROUPILHA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.991, DE 06 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui o Diploma do Mérito Farroupilha
do Poder Legislativo do município de
* Constantina, entregue anualmente, no mês
de setembro, em sessão solene, durante a
semana farroupilha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Diploma do Mérito Farroupilha a ser outorgado
a personalidades físicas ou jurídicas que tenham prestado, relevantes serviços
ao tradicionalismo e à cultura gaúcha.
Art. 2º. A outorga dos Diplomas aos agraciados será procedida em Sessão
Solene da Câmara de Vereadores que será realizada durante a Semana
| Farroupilha.
Art. 3º. À proposição poderá ser de iniciativa de qualquer Vereador em
exercício, que deverá estar acompanhada de biografia ou relato do fato de
destaque do homenageado, evidenciando suas realizações ou conquistas que
justifiquem o mérito da homenagem.
Art. 4º. A indicação das personalidades a serem agraciadas com a
concessão deste título pelo Poder Legislativo será previamente analisada e
aprovada por Comissão Especial, para após ser elaborada proposição, mediante
Projeto de Decreto Legislativo.
Parágrafo único. Cabe a comissão de legislação e justiça a análise de
todas as proposições e, ao final, submeter ao Plenário aquelas que realmente
atendem o proposto no presente projeto.
Art. 5º. A concessão da honraria fica limitada em 3 (três) indicações por
Art. 6º. A cada um dos agraciados será concedido Diploma impresso em
papel, que deverá conter o brasão do Município, a bandeira do Estado do-Rio
fo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 ca
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
GONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
Pe,
ESTADO DO RÍO GRANDE'DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Grande do Sul, a inscrição “Mérito Farroupilha”, a identificação da
personalidade homenageada, e a assinatura do presidente. :
“ Art. 7º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de set ro de 2021.
vinó Menega
Prefeito Municipal
Publicado em 06/09/2021, devendo
permanecer afixado extrato de publicação -
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 06/09/2021 ha
x Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
Day
CONSTANTINA
Governo em ação

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