| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3994 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 060, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 38.487,51 (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), inclui no PPA, LDO e LOA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA | LEI MUNICIPAL Nº. 3.994, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 38.487,51 (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), inclui no PPA, LDO e LOA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: | | Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado arealizar a abertura de crédito adicional especial com as seguintes classificações orçamentárias: | 02 GABINETE DO PREFEITO 01 Gabinete do Prefeito i 1.233 SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA — DEFESA CIVIL 763 3.3.90.32.00.00.00.00 1177 Material, Bem ou Serviço Para pist. Gratuita [R$ 38.487,51 Total do Crédito Adicional Especial...........cc.cecssessercereseereeeneos R$ 38.487,51 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito adicional especial de que trata o caput, no PPA > Plano Plurianual, na LDO — Lei ide Diretrizes Orçamentárias 2021 e na LOA - Lei Orçamentária Anual 2021. | Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial. de que trata/o artigo 1º, os valores repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, com base na Portaria nº 1.754, de 23/de agosto! de 2021, do Diário Oficial de União, que dispõe sobre a E de recursos para o município de Constantina, para a execução de ações de Defesa Civil de acordo com o objeto pactuado no processo nº 59052.006938/2021-11, no valor - de R$ 38.487,51 (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta ç sete reais e cinquenta e um centavos). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.| Registra-se; Publica-se. e | ; * Av, João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 ' CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 | CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.brl Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ho 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de setembro de 2021. 7) / a enegaz: di ak Préfeito Municipal ecretário Municipal de Apaes tra ção, , e publicação is no período Z o à son Lui Publicado em 14/09/2021, devendo ROD DENADOR a , | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-3100 Ê CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Município DE Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOtonstantina.rs.gov.br - CONSTANTINA z “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA |VIDA”. Governo em ação