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norma nº 3996/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3996 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 062, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
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eia
y |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.996, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir
necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir
o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde de Constantina, sendo:
Item | Quant. Função Carga horária Mencimento
Básico (R$)
E; 02 Agente Comunitário de Saúde | 40hs / semanais 1.550,00
o 01 Fonoaudiólogo 08hs/semanais 969,44
Si 01 Motorista - 40hs/ semanais 1.789,02
4. 02 Técnico de Enfermagem 40hs/ semanais 1.789,50
5 01 Farmacêutico 40hs/ semanais 4.846,17
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação
municipál, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado porigual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público
de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais e-Plano de Cargos com suas alterações
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. ;
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica. '
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
q | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 |- ;
' Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOtonstantina.rs.gov.b
CONSTANTINA a despida dd
Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
+ MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Registra-se;
Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de setembro de 2021.
Luso [oe ui
Rie
Rossini
Secretário Municipal de Administração
Prefeito Municipal
Publicado em 14/09/2021, devendo
Robson Luiz Kuster permanecer afixado extrato de publicação
COORDENADOR no Mural de Publicações Oficiais no período
DE É DEPARTAMENTO de 14/09/2021 a 14/10/2021.
Rossini
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admO
CONSTANTINA | —
Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA
onstantina.rs.gov.b
VIDA”,

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