| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3996 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 062, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. |
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eia y | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.996, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. | O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde de Constantina, sendo: Item | Quant. Função Carga horária Mencimento Básico (R$) E; 02 Agente Comunitário de Saúde | 40hs / semanais 1.550,00 o 01 Fonoaudiólogo 08hs/semanais 969,44 Si 01 Motorista - 40hs/ semanais 1.789,02 4. 02 Técnico de Enfermagem 40hs/ semanais 1.789,50 5 01 Farmacêutico 40hs/ semanais 4.846,17 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipál, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado porigual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e-Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. ; Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. ' Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ê | f Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 q | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 |- ; ' Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOtonstantina.rs.gov.b CONSTANTINA a despida dd Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL + MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de setembro de 2021. Luso [oe ui Rie Rossini Secretário Municipal de Administração Prefeito Municipal Publicado em 14/09/2021, devendo Robson Luiz Kuster permanecer afixado extrato de publicação COORDENADOR no Mural de Publicações Oficiais no período DE É DEPARTAMENTO de 14/09/2021 a 14/10/2021. Rossini Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admO CONSTANTINA | — Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA onstantina.rs.gov.b VIDA”,