| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4001 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 066, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Viação. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.001, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Viação. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação - temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Obras e Viação de Constantina, sendo: Quant. | Função Carga horária oa 01 | Zelador de Cemitério 40hs/semanais 1.327,95 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. ? Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se; 2 | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 p= | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: acme onstanti b CONSTANTINA I:. c antina.rs.gov.br Governo em ação [ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, No 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Publica-se. Gabinete do Rrefeito Municipal de Constantina, em 05 de outubro de 2021. “Secretário Municipal de Administração Publicado em 05/10/2021, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período - de 05/10/2021 a 021 Rieli Róssi Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlOconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA Góverno em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR DO CEMITÉRIO ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintéticas: Coordenação, controle e organização dos sepultamentos e carneiras, promover a limpeza e conservação da área interna e externa do cemitério. ' Descrição Analítica: Promover a limpeza nos arredores e rua de acesso ao mesmo, como capina, varrição, remoção de entulhos e lixo, roçadas e embelezamento; colaborar para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério procurando sempre orientar as pessoas em relação à prevenção de Dengue e zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso; zelar pelas áreas externa e interna do cemitério; utilizar equipamentos de segurança que lhe for fornecido; observar toda a documentação exigida por lei e normas internas para o sepultamento em cemitério público municipal, abstendo-se de fazer enterros clandestinos e/ou sem as devidas formalidades; observar se as taxas e/ou tarifas públicas devidas por ocasião dos sepultamentos foram devidamente recolhidas; comunicar ao setor competente dos sepultamentos ocorridos para o controle e ordem dos registros relativo ao cemitério municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. : » CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 20 horas/ semanais. b) Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Viação c) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto. c) Idade: de 18 a 45 anos. Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 Ro CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 é Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: ade on staniga rs.gov.br CONSTANTINA | E e Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.