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norma nº 4001/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4001 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 066, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Viação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.001, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratação temporária por
excepcional interesse público para suprir
necessidade da Secretaria Municipal de
Obras e Viação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação -
temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas
atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir
o funcionamento da Secretaria Municipal de Obras e Viação de Constantina,
sendo:
Quant. | Função Carga horária oa
01 | Zelador de Cemitério 40hs/semanais 1.327,95
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público
de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica. ?
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se;
2
| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
p= | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: acme onstanti b
CONSTANTINA I:. c antina.rs.gov.br
Governo em ação [ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
No 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Publica-se.
Gabinete do Rrefeito Municipal de Constantina, em 05 de outubro de 2021.
“Secretário Municipal de Administração
Publicado em 05/10/2021, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
- de 05/10/2021 a 021
Rieli Róssi
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlOconstantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Góverno em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR DO CEMITÉRIO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintéticas: Coordenação, controle e organização dos sepultamentos
e carneiras, promover a limpeza e conservação da área interna e externa do
cemitério. '
Descrição Analítica: Promover a limpeza nos arredores e rua de acesso ao
mesmo, como capina, varrição, remoção de entulhos e lixo, roçadas e
embelezamento; colaborar para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério
procurando sempre orientar as pessoas em relação à prevenção de Dengue e
zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho,
limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em condições
de uso; zelar pelas áreas externa e interna do cemitério; utilizar equipamentos
de segurança que lhe for fornecido; observar toda a documentação exigida por
lei e normas internas para o sepultamento em cemitério público municipal,
abstendo-se de fazer enterros clandestinos e/ou sem as devidas formalidades;
observar se as taxas e/ou tarifas públicas devidas por ocasião dos
sepultamentos foram devidamente recolhidas; comunicar ao setor competente
dos sepultamentos ocorridos para o controle e ordem dos registros relativo ao
cemitério municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato. : »
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas/ semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Viação
c) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
c) Idade: de 18 a 45 anos.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
Ro CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 é
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: ade on staniga rs.gov.br
CONSTANTINA | E e
Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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