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norma nº 4003/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4003 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 069, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para a Associação de Proteção aos Animais de Constantina - APAC e aponta recursos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.003, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro para a
Associação de Proteção aos Animais de
Constantina - APAC e aponta recursos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro, na forma de subvenção social, através de Termo de Colaboração, no
valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a Associação de Proteção aos Animais
de Constantina - APAC, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ
19.949.658/0001-72. ;
$ 1º. O auxílio será repassado em parcela única após a assinatura do Termo de
Colaboração.
82º. O Termo de Colaboração será firmado tão logo a publicação da presente Lei,
conforme os termos da Lei Federal'13.019/2014, com vigência quando da sua
assinatura e findar-se-á com a correta e inerente prestação de contas e sua
aprovação.
Art. 2º O valor repassado será destinado a custear despesas com procedimentos
“veterinários e na aquisição de vacinas contraceptivas animais para a castração
“de cães e gatos de rua e cães e gatos de tutores comprovadamente carentes, a
serem realizados até 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Associação a contratação e o
pagamento dos serviços de castração profissional e aquisição das vacinas,
isentando o Município de quaisquer responsabilidades na área civil, criminal e
trabalhista.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da perfeita aplicação do
auxílio recebido, apresentando planilha onde conste o número de procedimentos
realizados com o maior número possível de informações, notas fiscais ou recibos
= Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
PER CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 <n
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: gap eiconsianiiha: rs. BOM br
CONSTANTINA as ge ri
Covemo mação | “DOE “SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
dos serviços contratados e materiais adquiridos, até o dia 15 de janeiro de 2022,
sob pena de devolução integral do valor.
Parágrafo único. Os valores eventualmente não utilizados até 31 de dezembro
de 2021, deverão ser devolvidos ao Município.
Í , x ú z
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte
Dotação Orçamentária: a
Órgão: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 - Secretaria de Administração
Projeto atividade 2.051 — Manutenção Da Secretaria De Administração
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 - Subvenções Sociais
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; á
Publica-se. :
Gabineteldo Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de outubro de
2021.
, Fidélvino Men.
' Rieli Rossini Prefeito Múnicipal
Secretário Municipal de Administração
, Publicado em 05/10/2021, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 05/10/2021 a 05/1 o
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
- CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admQconstantina.rs.gov.br
si
CONSTANTINA - Seas A pata
Governo emação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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