| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4003 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 069, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para a Associação de Proteção aos Animais de Constantina - APAC e aponta recursos. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.003, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para a Associação de Proteção aos Animais de Constantina - APAC e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, na forma de subvenção social, através de Termo de Colaboração, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a Associação de Proteção aos Animais de Constantina - APAC, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ 19.949.658/0001-72. ; $ 1º. O auxílio será repassado em parcela única após a assinatura do Termo de Colaboração. 82º. O Termo de Colaboração será firmado tão logo a publicação da presente Lei, conforme os termos da Lei Federal'13.019/2014, com vigência quando da sua assinatura e findar-se-á com a correta e inerente prestação de contas e sua aprovação. Art. 2º O valor repassado será destinado a custear despesas com procedimentos “veterinários e na aquisição de vacinas contraceptivas animais para a castração “de cães e gatos de rua e cães e gatos de tutores comprovadamente carentes, a serem realizados até 31 de dezembro de 2021. Parágrafo único. É de responsabilidade da Associação a contratação e o pagamento dos serviços de castração profissional e aquisição das vacinas, isentando o Município de quaisquer responsabilidades na área civil, criminal e trabalhista. Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da perfeita aplicação do auxílio recebido, apresentando planilha onde conste o número de procedimentos realizados com o maior número possível de informações, notas fiscais ou recibos = Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 PER CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 <n Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: gap eiconsianiiha: rs. BOM br CONSTANTINA as ge ri Covemo mação | “DOE “SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA dos serviços contratados e materiais adquiridos, até o dia 15 de janeiro de 2022, sob pena de devolução integral do valor. Parágrafo único. Os valores eventualmente não utilizados até 31 de dezembro de 2021, deverão ser devolvidos ao Município. Í , x ú z Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte Dotação Orçamentária: a Órgão: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 01 - Secretaria de Administração Projeto atividade 2.051 — Manutenção Da Secretaria De Administração 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 - Subvenções Sociais Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; á Publica-se. : Gabineteldo Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de outubro de 2021. , Fidélvino Men. ' Rieli Rossini Prefeito Múnicipal Secretário Municipal de Administração , Publicado em 05/10/2021, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 05/10/2021 a 05/1 o Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 - CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admQconstantina.rs.gov.br si CONSTANTINA - Seas A pata Governo emação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.