| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4004 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 070, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 Altera vencimento básico do cargo de Zelador de Cemitério constante no quadro do art. 1º da Lei Municipal nº 4.001, de 05 de outubro de 2021. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.004, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. Altera vencimento básico do cargo de Zelador de Cemitério constante no quadro do art. 1º. da Lei Municipal nº 4.001, de 05 de outubro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterado o valor de vencimento do cargo de Zelador de Cemitério constante no quadro do art. 1º da Lei Municipal nº 4.001, de 05 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: + q os Eee Ar Quant. Função Carga horária BETO ER 01 Zelador de Cemitério 40hs/ semanais 1.427,89 Art. 2º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 4.001, de 05 de outubro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público para suprir “necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Viação permanecem inalteradas. : Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos'a contar de 05 de outubro de 2021. Registra-se; Publica-se. abinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de outubro de 2021. iel s Prefeit Txercício nicipal de Administração E Publicado “em 19/10/2021, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 19/10/2021 a-19/11/2021. Í Rig Rossini G Av. João Mafessoni, 483 | Forfestrtásio Municipal dA dmipistração PE4 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admúOconstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Governo em ação