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norma nº 4007/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4007 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 072, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO. DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.007, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para
suprir necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde. +
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte LEI: -
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de
garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde de Constantina,
sendo:
Quant. Função | Carga horária Vencimento
Básico (R$)
05 Monitor Sanitário 30hs/semanais 1.446,79
01 Auxiliar de Expediente 40hs/semanais 1.789,02
01 Motorista 40hs/semanais 1.789,02
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações, prevista nesta lei,
obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período. é
Art. 3º. As contratações de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis
Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de
2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e
Plano de Cargos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se. a)
& | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
r=4 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
CONSTANTINA | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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| “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
Governo em ação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
[unicipal de Constantina,
refeito
Gabinete
de 2021.
Fidéívino Menegazzo
Rieli Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração k
, Publicado em 09/11/2021, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 09/11/2021 a 09/12/2021.
ini
Secretário Municipal de Administração
ê Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: MONITOR SANITÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Exercer apoio à equipe de fiscalização sanitária da
COVID 19.
Descrição Analítica: exercer as atividades de orientação e educação
sanitária, inclusive, em horários alternativos e diferenciados, em especial,
mediante escala de jornada de trabalho em dias de feriados (municipais,
* estaduais, federais, civis e religiosos), sábados e domingos, compondo
turmas volantes de fiscalização, também com outras esferas de Governo
(Estadual e Federal) ou programas de fiscalização no combate ao
descaminho e às infrações sanitárias; dar apoio aos servidores em
diligências, vistorias em empresas e outros empreendimentos, quanto à
aplicação da legislação municipal vigente; atuar como agente “apoio aos
cargos que exercem função fiscalizadora; apoiar demais servidores no
combate às moléstias que colocam em risco a saúde coletiva e a saúde
pública; orientar munícipes e empreendedores quanto aos cumprimentos de
normas que visam à proteção da saúde; apoiar quaisquer ações capazes de
eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde; orientar quanto quantidade
de pessoas permitidas nos estabelecimentos comerciais e afins; compor
grupo de trabalho para proceder a interdição e ou suspensão de atividades
quando realizadas sem autorização municipal ou em desacordo com
legislação sanitária; demais tarefas e atividades afins no apoio ao exercício
do poder de polícia; auxiliar na aplicação das normas municipais vigentes,
em especial os regramentos municipais pertinentes ao enfrentamento da
pandemia do coronavírus; e demais atividades pertinentes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 30 horas/ semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: / ; Em
a) Instrução: ensino médio completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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Site: www.constantina.rs. gov. br | E-mail: Rome ondientiaa: rs. E br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE EXPEDIENTE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar os serviços de expedientes.
Descrição Analítica: Executar trabalhos simples de escritório,
compreendidos em rotinas pré-estabelecidas, que possam prontamente ser
aprendidos, e que não requeiram muita capacidade de julgamento;
classificar, organizar e arquivar os expedientes recebidos, bem como
qualquer documentação anexa, de acordo com a classificação pré-
determinada; fazer anotações em fichas e manusear fichários; distribuir e
controlar fichas de consultas médicas; proceder a separação, classificação,
distribuição, numeração e expedição de correspondência; obter informação -:
de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados; orientar partes em
guichês ou balcão, transcrever textos à máquina ou através de digitação,
manusear computador e executar outros serviços datilográficos e de
digitação rotineiros; numerar, rubricar e lavrar termos de abertura e
encerramento em livros; executar tarefas administrativas simples,
relacionadas com aferição de pesos e medidas; executar tarefas rotineiras de
recebimento e armazenamento de materiais e suprimentos em geral; pesar,
medir, contar e identificar materiais; operar com máquinas e equipamentos
de escritório; fazer apuração de frequência e horário dos servidores; executar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais. |
b) Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: ensino médio completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
p= | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs. EC: br I E-mail: demite Constantina: rs.gov.br
CONSTANTINA ri à =
Governo em ação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela aopRervação de veículos
automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do
veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento
de combustíveis, água e óleo; vérificar o funcionamento do sistema elétrico,
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar
a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água
da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos; |
b) Instrução: Nível de 4º série do ensino fundamental.
c) Especial: Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no
Código de Trânsito Brasileiro.
| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
A CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
' Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: gun nsanina rs. FEOM br
CONSTANTINA RE: - SS
Sovenoemação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,

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