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norma nº 4012/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4012 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 079, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, na forma de subvenção social, à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS e aponta recursos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.012, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro, na forma de
subvenção social, à Associação Hospitalar
Comunitária Regional de Saúde - AÁHCROS
e aponta recursos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro, na forma de Subvenção Social, à Associação Hospitalar Comunitária
Regional de Saúde * AHCROS inscrita no CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98,
no valor de R$ 175.000,00 (sento e setenta e cinco mil reais).
Parágrafo único. O valor será repassado em 04 parcelas, sendo que a
primeira será de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para a cobertura de
despesas já realizadas em decorrência da Pandemia da COVID-19, e o restante
do valor em 03 parcelas mensais consecutivas até o 10º dia útil do mês
subsequente.
Art. 2º. O auxílio financeiro de que trata o artigo 1º desta Lei servirá para
custeio de despesas diretas e indiretas da Associação, pagamento de sobreaviso
médico e as despesas relacionadas com a Pandemia da COVID-19.
Art. 3º. A Associação beneficiada deverá realizar a prestação de contas
correspondente à destinação dos valores repassados de forma mensal, cuja
incorreção e/ou inexecução sujeitará no bloqueio da parcela futura e a
aplicação da pena de devolução dos respectivos valores, sem puatiio da fixação”
de outras sanções previstas em lei.
Art. 4º. O repasse do auxílio financeiro autorizado por esta Lei fica
condicionado a celebração do respectivo Termo, parte integrante desta Lei.
Art. 5º. Cabe a Secretaria Municipal da Saúde o apo pandisapano do fiel
cumprimento desta lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias: fo DN
E Av. João Mafessoni, 483 Fone/Fax (54) 3363-8100
rs ' CEP 99680-000 | CNP) a 708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs. EO br | E-mail: alelruGhetndámEs. Fo! gov. a
CONSTANTINA - Ei
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1.054 PLANTÃO MÉDICO k
564 3.3.50.43.00.00.00.00 0040 Subvenções Sociais
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Re Municipal de Constantina, em 23 de novembro de
Publicado, em 23/11/2021, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 23/11/2021 3/12/2021.
Ri ssini
Secretário Municipal de Administração
Secr Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP! 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm O constantina.r rs. Eu br
CONSTANTINA —— Ee
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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