| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4012 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 079, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, na forma de subvenção social, à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS e aponta recursos. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.012, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, na forma de subvenção social, à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde - AÁHCROS e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, na forma de Subvenção Social, à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde * AHCROS inscrita no CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98, no valor de R$ 175.000,00 (sento e setenta e cinco mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em 04 parcelas, sendo que a primeira será de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para a cobertura de despesas já realizadas em decorrência da Pandemia da COVID-19, e o restante do valor em 03 parcelas mensais consecutivas até o 10º dia útil do mês subsequente. Art. 2º. O auxílio financeiro de que trata o artigo 1º desta Lei servirá para custeio de despesas diretas e indiretas da Associação, pagamento de sobreaviso médico e as despesas relacionadas com a Pandemia da COVID-19. Art. 3º. A Associação beneficiada deverá realizar a prestação de contas correspondente à destinação dos valores repassados de forma mensal, cuja incorreção e/ou inexecução sujeitará no bloqueio da parcela futura e a aplicação da pena de devolução dos respectivos valores, sem puatiio da fixação” de outras sanções previstas em lei. Art. 4º. O repasse do auxílio financeiro autorizado por esta Lei fica condicionado a celebração do respectivo Termo, parte integrante desta Lei. Art. 5º. Cabe a Secretaria Municipal da Saúde o apo pandisapano do fiel cumprimento desta lei. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: fo DN E Av. João Mafessoni, 483 Fone/Fax (54) 3363-8100 rs ' CEP 99680-000 | CNP) a 708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs. EO br | E-mail: alelruGhetndámEs. Fo! gov. a CONSTANTINA - Ei Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 09 SECRETARIA DE SAÚDE 01 Fundo Municipal de Saúde 1.054 PLANTÃO MÉDICO k 564 3.3.50.43.00.00.00.00 0040 Subvenções Sociais Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Registra-se; Publica-se. Gabinete do Re Municipal de Constantina, em 23 de novembro de Publicado, em 23/11/2021, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 23/11/2021 3/12/2021. Ri ssini Secretário Municipal de Administração Secr Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP! 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm O constantina.r rs. Eu br CONSTANTINA —— Ee Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.