| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4016 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 082, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público de 01 Médico para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.016, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público de 01 Médico para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: ES Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária e de excepcional interesse público, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de suprir demanda temporária para o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Constantina, sendo: & PRA Vencimento Quant. Função Carga horária Básico (R$). 01 Médico de ESF 40hs/semanais |. 13.947,32 Art. 2º. O prazo de vigência da contratação prevista nesta Lei obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. N Art. 3º. A contratação de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de dezembro de 2021. Publicado em 07/12/2021, devendo . permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 07/12/2021 a 07/01/2022. Ri i Rieli Rossini e Secretário Municipal de Administração Municipal de Administração | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br |] CONSTANTINA Govemo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. * É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao Programa ESF. Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas - as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária 40 horas semanais. b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência e emergências ao público em geral. c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for designado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, devidamente inscrito no CRM; b) Idade: mínima de 21 anos. É Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA | Governo em ação | | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.