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norma nº 4016/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4016 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 082, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público de 01 Médico para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.016, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratação temporária por
excepcional interesse público de 01
Médico para atuar junto a Secretaria
Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI: ES
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária
e de excepcional interesse público, cujas atribuições do cargo constam no anexo
I desta Lei, com a finalidade de suprir demanda temporária para o
funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Constantina,
sendo:
& PRA Vencimento
Quant. Função Carga horária Básico (R$).
01 Médico de ESF 40hs/semanais |. 13.947,32
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação prevista nesta Lei obedecerá à
legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por
igual período. N
Art. 3º. A contratação de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº.
1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas
alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de dezembro de 2021.
Publicado em 07/12/2021, devendo
. permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 07/12/2021 a 07/01/2022.
Ri i Rieli Rossini
e Secretário Municipal de Administração
Municipal de Administração
| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
| CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
| Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
|]
CONSTANTINA
Govemo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
* É
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao
Programa ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos
somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e
interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer
encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário;
estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes
prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar
a equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas
na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em
suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância
sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas
e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas -
as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento;
administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de
treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado
através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças,
operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema
adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no
setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de
competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a
urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que
for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico,
devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
É
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA |
Governo em ação
|
| “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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