| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4021 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 054, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. Institui uniformes escolares de uso obrigatório na rede municipal de ensino e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. Institui uniformes escolares de uso obrigatório na rede municipal de ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: - Art. 1º. É instituído o uso de uniformes escolares padronizados nas Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino do Município de Constantina/RS. ' “* Parágrafo único. Devem usar o uniforme todos os alunos da educação infantil e ensino fundamental da rede municipal de ensino. |. Art. 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se uniforme escolar o conjunto de vestuário fornecido, gratuitamente, pela Administração Municipal, a todos os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino. 8 1º. O uso do uniforme escolar pelos alunos é obrigatório durante a realização de atividades curriculares e extracurriculares, assim como nas atividades de Educação Física. I. Entende-se por uniforme, o item padronizado de vestuário apropriado para prática educacional. II. Nos casos fortuitos e de força maior, devidamente justificado, poderá ser doado ao aluno uniforme adicional. 8 2º. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto - SMECTD a definição das características específicas do uniforme escolar, o controle da distribuição, solicitação de aquisição, bem como toda e qualquer alteração e/ou diligência pertinente ao assunto. S 3º. Após a distribuição do uniforme escolar, a responsabilidade pela conservação das peças será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo aluno, assim compreendido a higiene, o uso adequado e a manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos. Art. 3º, Fica a Administração Pública autorizada a adquirir uniformes escolares, através de processo de licitação e a promover o fornecimento gratuito para cada aluno, mediante a assinatura de termo de recebimento pelo seu responsável, cabendo a este a responsabilidade pela conservação e manutenção do mesmo. | | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA Governo emação | EE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. | Site: www.constantina.rs. Ec br | E-mail; Grito estas ina.rs. Boy: Br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 4º. Por ocasião do recebimento dos conjuntos do uniforme escolar, deverão os alunos, ou seus responsáveis legais, quando incapazes nos termos da legislação civil, assinar Termo de Recebimento (anexo único) desta lei, os quais serão arquivados na SMECTD. Art. 5º. Cada Escola Municipal será responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado dos uniformes escolares pelos alunos, devendo incluir, nos respectivos Regimentos Escolares, as suas orientações. Art. 6º. A implementação do uso do uniforme escolar será gradativa e as despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, resguardando, sempre, a disponibilidade financeira do Município. “Art. 7º. A presente Lei será regulamentada, no couber, por Decreto no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito icipal de Constantina, em 22 de dezembro de 2021. Publicado em 22/12/2021, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/12/2021 a 22/01/2022. y Rieli ini Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração ; | | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 - CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 | Site: www. Consta rs. sds br | E-mail: ac ty (econdtaniinar rs. des, br CONSTANTINA : mem a Governo emação | “DOE SANGUE, DOE E ÓRGÃOS, “SALVE UMA VIDA”,