br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 4021/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4021 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 054, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. Institui uniformes escolares de uso obrigatório na rede municipal de ensino e dá outras providências.
native_id2328

Originating matéria

matéria 1346 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui uniformes escolares de uso
obrigatório na rede municipal de
ensino e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
- Art. 1º. É instituído o uso de uniformes escolares padronizados nas Escolas
Públicas da Rede Municipal de Ensino do Município de Constantina/RS. '
“* Parágrafo único. Devem usar o uniforme todos os alunos da educação infantil
e ensino fundamental da rede municipal de ensino. |.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se uniforme escolar o conjunto de
vestuário fornecido, gratuitamente, pela Administração Municipal, a todos os
alunos matriculados na rede pública municipal de ensino.
8 1º. O uso do uniforme escolar pelos alunos é obrigatório durante a realização
de atividades curriculares e extracurriculares, assim como nas atividades de
Educação Física.
I. Entende-se por uniforme, o item padronizado de vestuário apropriado para
prática educacional.
II. Nos casos fortuitos e de força maior, devidamente justificado, poderá ser
doado ao aluno uniforme adicional.
8 2º. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Desporto - SMECTD a definição das características específicas do
uniforme escolar, o controle da distribuição, solicitação de aquisição, bem como
toda e qualquer alteração e/ou diligência pertinente ao assunto.
S 3º. Após a distribuição do uniforme escolar, a responsabilidade pela
conservação das peças será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo
aluno, assim compreendido a higiene, o uso adequado e a manutenção dos
uniformes escolares, incluindo pequenos reparos.
Art. 3º, Fica a Administração Pública autorizada a adquirir uniformes escolares,
através de processo de licitação e a promover o fornecimento gratuito para cada
aluno, mediante a assinatura de termo de recebimento pelo seu responsável,
cabendo a este a responsabilidade pela conservação e manutenção do mesmo.
|
| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
| CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
CONSTANTINA
Governo emação | EE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
| Site: www.constantina.rs. Ec br | E-mail; Grito estas ina.rs. Boy: Br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 4º. Por ocasião do recebimento dos conjuntos do uniforme escolar, deverão
os alunos, ou seus responsáveis legais, quando incapazes nos termos da
legislação civil, assinar Termo de Recebimento (anexo único) desta lei, os quais
serão arquivados na SMECTD.
Art. 5º. Cada Escola Municipal será responsável pela adoção de estratégias
pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado
dos uniformes escolares pelos alunos, devendo incluir, nos respectivos
Regimentos Escolares, as suas orientações.
Art. 6º. A implementação do uso do uniforme escolar será gradativa e as
despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, resguardando,
sempre, a disponibilidade financeira do Município.
“Art. 7º. A presente Lei será regulamentada, no couber, por Decreto no prazo de
30 (trinta) dias.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito icipal de Constantina, em 22 de dezembro de 2021.
Publicado em 22/12/2021, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 22/12/2021 a 22/01/2022.
y
Rieli ini
Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Administração
; | | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
- CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
| Site: www. Consta rs. sds br | E-mail: ac ty (econdtaniinar rs. des, br
CONSTANTINA : mem a
Governo emação | “DOE SANGUE, DOE E ÓRGÃOS, “SALVE UMA VIDA”,

open original →