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norma nº 4022/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4022 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 086, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021. Altera a redação dos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 13, acrescenta § 6º ao artigo 13, altera redação dos incisos III e IV do artigo 14 da Lei Municipal n° 1.791 de 26 de março de 2002 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a redação dos 88 2º, 3º,4º e
5º do artigo 13, acrescenta $ 6º ao
artigo 13, altera redação dos incisos
III e IV do artigo 14 da Lei Municipal
nº 1.791 de 26 de março de 2002 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Altera os 88 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 13 da Lei Municipal 1.791 de 26 de
março de 2002 e acrescenta 8 6º ao artigo 13 da Lei Municipal 1.791 de 26 de
março de 2002, os quais passam a ter a seguinte redação:
“Art. 13. [..]
8 2º. Os recursos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Efetivos do Município somente poderão ser utilizados para e ad
dos beneficios previdenciários previstos nesta Lei.
8 3º. Ficam excepcionados as despesas com a administração e a gestão do
Regime, as quais não poderão exceder o limite para as despesás administrativas.
8 4º O limite para as despesas administrativas referido no parágrafo anterior,
denominado de taxa de administração, é de 2% (dois porcento) do valor total das
remunerações de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS
apurado no exercício financeiro anterior.
8 5º, As despesas excepcionadas pelo 8 2º, possíveis de serem vinculadas ao
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município,
observando o limite estabelecido pelo 8 3º, deverão ser dimensionadas quando
do estudo atuarial anual, de forma que as alíquotas de contribuição definidas
permitam o ingresso de recursos suficientes para a-sua cobertura.
8 6º. Fica o RPPS autorizado a constituir reserva com as sobras do custeio das
despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina
a Taxa, podendo haver reversão dos saldos remanescentes dos recursos
destinados a Reserva Administrativa, apurados ao final de cada exercício, para
pagamento dos beneficios do RPPS, mediante prévia aprovação do Conselho
Municipal de Previdência.”
Art. 2º. Altera os incisos III e IV do artigo 14, da Lei Municipal nº 1.791 de 26
de março de 2002, os quais passam a ter a seguinte redação:
| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
' CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
m | Site: www.constantina.rs. EA br | E-mail: sdm e condentna; rs.gov.br
t-
CONSTANTINA -
Coremoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
“Art. 14. [...].
III. A contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e
Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de
14,17% (quatorze virgula dezessete por cento), a título alíquota normal, incidente
sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em
disponibilidade remunerada, com aplicação no período de 01 de janeiro de 2022
a 31 de dezembro de 2022.
IV. Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III,
todos os órgãos e poderes do Município, incluído suas autarquias e fundações,
a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com
alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores ativos, na razão de:
a) Período de abril de 2022 até dezembro de 2022, alíquota de 38,90%;
b) Período de janeiro de 2023 até dezembro de 2025, alíquota de 51,38%;
c) Período de janeiro de 2024 até dezembro de 2024, alíquota de 54,83%;
d) Período de janeiro de 2025 até dezembro de 2025, alíquota de 53,56%;
e) Período de j: janeiro de 2026 até dezembro de 2026, alíquota:de 52,31%;
$) Período de j janeiro de 2027 até dezembro de 2027, alíquota de 51,10%;
9) Período de janeiro de 2028 até dezembro de 2028, alíquota de 51,08%;
h) Período de janeiro de 2029 até dezembro de 2054, alíquota de 51,09%.”
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de 1º de abril de 2022, revogando
a Lei Municipal nº 3.922, de 08 de dezembro de 2020.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de dezembro de 2021.
Publicado em 22/12/2021, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 22/12/2021'a 22/01/2022.
Rieli Róssini
Secretário Municipal de Administração
Sec;
o Municipal de Administração
| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
CONSTANTINA —
ormoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
Site: www.constantina.rs. Bov. br ! E-mail: ad estan! rs. gov DE

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