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norma nº 4024/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4024 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 088, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina – RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.024, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza a concessão de auxílio
financeiro ao GAPC - Grupo de
Apoio a Polícia Civil do Município
de Constantina - RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro ao GAPC - Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de
Constantina-RS, CNPJ nº 08.482.418/0001-94, no valor de até R$ 2.000,00
(dois mil reais), em parcela única.
Parágrafo Único: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela
seguinte dotação orçamentária:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 Secretaria de Administração
1.044 SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.50.41.00.00.00.00 0001 Contribuições ........seecesecerersmseeeenanee R$ 2.000,00
Art. 2º. Em contrapartida, o GAPC — Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município
de Constantina/RS, compromete-se na continuidade da prestação dos serviços
junto à comunidade no combate à criminalidade, zelando pela segurança das
pessoas e da sociedade.
Art. 3º. Para ter direito ao recebimento do benefício, o GAPC deverá prestar
contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a subvenção.
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com o
CONDESC, na forma da minuta que está descrita no Anexo 1.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito e Constantina, em 22 de dezembro de 2021.
Publicado em 22/12/2021, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 22/12/2021 a 22/01/2022.
E Riefi Rossini
Secretário Municipal de Administração
ves | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
| Site: www.constantina.rs.gov.br. | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
-CONSTANTINA — ea Gi a E
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS,. SALVE UMA VIDA”.
io Munitipal de Administração
egdhs
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO COM REPASSE DE SUBVENÇÃO
Termo de Convênio, com repasse de
subvenção firmado entre o Município de
Constantina e o GAPC - Grupo de Apoio a
Polícia Civil do Município de
Constantina/RS.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av.
João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob nº 87.708.889/0001-44, neste ato,
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Fidelvino Menegazzo, doravante
denominado CONVENIENTE e do outro lado o GRUPO DE APOIO A POLÍCIA CIVIL -
GAPC, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº, inscrita no CNPJ nº.
08.482.418/0001-94, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX, portador
do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado
CONVENIADO, firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO, COM REPASSE DE
SUBVENÇÃO conforme Lei Municipal n.º......... , e em conformidade com as cláusulas e
condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de subvenção social
ao CONVENIADO para fins de custear despesas referente à compra e instalação de dois
aparelhos de ar condicionado no prédio da Polícia Civil de Constantina.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS:
A título de subvenção social, o convenente repassará ao conveniado o valor de até R$
2.000,00 (dois mil reais) em parcela única. :
CLÁSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Para o recebimento do valor, o GAPC deverá prestar contas ao Município e comprovar
«que as despesas realizadas foram de acordo com a subvenção ora recebida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO:
O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar da assinatura do
presente.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de inadimplência
das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da apresentação da
prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor ora subvencionado, com as
incidências das penalidades na legislação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS: -
As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 Secretaria de Administração
1.044 SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.50.41.00.00.00.00 0001 Contribuições
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
Fica eleito ó Foro da Comarca de Constantina/RS par:
presente contrato.
| Av. João Mafessoni, 483 | Fóne/Fax (54) 3363-8100 )
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
uy E! Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA |——————— É
Soro co “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
imir quaisquer dúvidas do
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
E, para que surta seus jurídicos efeitos,
(três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2021.
atificam o presente contrato em 03
Testemunhas:
I. 5 Ph,
CPF: CPF:
A | | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
| CEP 99680-000. | CNPJ 87.708.889/0001-44
uuncipio pe | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA ; =
Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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