| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4024 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 088, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina – RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.024, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao GAPC - Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina - RS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao GAPC - Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina-RS, CNPJ nº 08.482.418/0001-94, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única. Parágrafo Único: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01 Secretaria de Administração 1.044 SEGURANÇA PÚBLICA 3.3.50.41.00.00.00.00 0001 Contribuições ........seecesecerersmseeeenanee R$ 2.000,00 Art. 2º. Em contrapartida, o GAPC — Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina/RS, compromete-se na continuidade da prestação dos serviços junto à comunidade no combate à criminalidade, zelando pela segurança das pessoas e da sociedade. Art. 3º. Para ter direito ao recebimento do benefício, o GAPC deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a subvenção. Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com o CONDESC, na forma da minuta que está descrita no Anexo 1. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito e Constantina, em 22 de dezembro de 2021. Publicado em 22/12/2021, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/12/2021 a 22/01/2022. E Riefi Rossini Secretário Municipal de Administração ves | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 | Site: www.constantina.rs.gov.br. | E-mail: adm constantina.rs.gov.br -CONSTANTINA — ea Gi a E Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS,. SALVE UMA VIDA”. io Munitipal de Administração egdhs ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO I MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO COM REPASSE DE SUBVENÇÃO Termo de Convênio, com repasse de subvenção firmado entre o Município de Constantina e o GAPC - Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina/RS. O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob nº 87.708.889/0001-44, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Fidelvino Menegazzo, doravante denominado CONVENIENTE e do outro lado o GRUPO DE APOIO A POLÍCIA CIVIL - GAPC, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº, inscrita no CNPJ nº. 08.482.418/0001-94, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONVENIADO, firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO, COM REPASSE DE SUBVENÇÃO conforme Lei Municipal n.º......... , e em conformidade com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE: O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de subvenção social ao CONVENIADO para fins de custear despesas referente à compra e instalação de dois aparelhos de ar condicionado no prédio da Polícia Civil de Constantina. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS: A título de subvenção social, o convenente repassará ao conveniado o valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) em parcela única. : CLÁSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Para o recebimento do valor, o GAPC deverá prestar contas ao Município e comprovar «que as despesas realizadas foram de acordo com a subvenção ora recebida. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO: O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar da assinatura do presente. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor ora subvencionado, com as incidências das penalidades na legislação. CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS: - As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01 Secretaria de Administração 1.044 SEGURANÇA PÚBLICA 3.3.50.41.00.00.00.00 0001 Contribuições CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: Fica eleito ó Foro da Comarca de Constantina/RS par: presente contrato. | Av. João Mafessoni, 483 | Fóne/Fax (54) 3363-8100 ) CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 uy E! Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA |——————— É Soro co “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, imir quaisquer dúvidas do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E, para que surta seus jurídicos efeitos, (três) vias, de igual teor e forma. Constantina, XX de XXXXX de 2021. atificam o presente contrato em 03 Testemunhas: I. 5 Ph, CPF: CPF: A | | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 | CEP 99680-000. | CNPJ 87.708.889/0001-44 uuncipio pe | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA ; = Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.