| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4025 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 089, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao CONDESC do Município de Constantina – RS. |
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«its ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA “LEI MUNICIPAL Nº. 4.025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao CONDESC do Município de Constantina - RS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina, CNPJ sob nº 94.703.766/0001-86, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única. Parágrafo Único: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01 Secretaria de Administração 1.044 SEGURANÇA PÚBLICA 3.3.50.41.00.00.00.00 0001 Contribuições ............eeeeesereranaenms R$ 2.000,00 Art. 2º. Em contrapartida, o CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina compromete-se na continuidade da prestação dos serviços junto à comunidade no combate à criminalidade, zelando pela segurança das pessoas e da sociedade. Art. 3º. Para ter direito ao recebimento do benefício, o CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a subvenção. Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com o CONDESC, na forma da minuta que está descrita no Anexo 1. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito o Menegazzo ão Prefeito Municipal Publicado em 22/12/2021, devendo é o) permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/12/2021 a 22/01/2022. ieli Rossini 2» ) Bei pt É Bee a Rieli sini tário M nicipal de Administração Secretário Municipal de Administração | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 '* CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 içip de Constantina, em 22 de dezembro de 2021. Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admeconstantina.rs.gov.br CONSTANTINE DS INS TR Govemo emação 4 CDOESANGUE, DOE: ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO I MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO COM REPASSE DE SUBVENÇÃO Termo de Convênio, com repasse de subvenção firmado entre o Município de Constantina e o CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob nº 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Fidelvino Menegazzo, doravante denominado CONVENIENTE e do outro lado o CONDESC, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 94.703.766/0001-86, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000- 00, doravante denominado CONVENIADO, firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO, COM REPASSE DE SUBVENÇÃO conforme Lei Municipal n.º ........ ereim! conformidade com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE: ê O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de subvenção social ao CONVENIADO para fins de custear despesas referente a reformas e manutenção do prédio da Brigada Militar. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS: A título de subvenção social, o convenente repassará ao conveniado o valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) em parcela única. CLÁSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Para o recebimento do valor, o CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar que as despesas realizadas foram de acordo com a subvenção ora recebida. CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO: O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar da assinatura do presente. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor ora subvencionado, com as incidências das penalidades na legislação. CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS: As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01 Secretaria de Administração 1.044 SEGURANÇA PÚBLICA 3.3.50.41.00.00.00.00 0001 Contribuições CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato. | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 ) DE | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA e ia Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. * ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E, para que surta seus jurídicos efeitos, as pa! tificam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma. Constantina, XX de XXXXX de 2021/ Prefeito Municipal CONDESC - Conselho Mu al de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina Conveniada Testemunhas: IR 2 CPF: CPF: FEIA / | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA |— — Governo Ein Ação DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.