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norma nº 4025/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4025 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 089, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao CONDESC do Município de Constantina – RS.
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«its
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
“LEI MUNICIPAL Nº. 4.025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza a concessão de auxílio
financeiro ao CONDESC do
Município de Constantina - RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro ao CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da
Comunidade de Constantina, CNPJ sob nº 94.703.766/0001-86, no valor de até
R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única.
Parágrafo Único: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela
seguinte dotação orçamentária:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 Secretaria de Administração
1.044 SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.50.41.00.00.00.00 0001 Contribuições ............eeeeesereranaenms R$ 2.000,00
Art. 2º. Em contrapartida, o CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e
Segurança da Comunidade de Constantina compromete-se na continuidade da
prestação dos serviços junto à comunidade no combate à criminalidade, zelando
pela segurança das pessoas e da sociedade.
Art. 3º. Para ter direito ao recebimento do benefício, o CONDESC deverá prestar
contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a subvenção.
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com o
CONDESC, na forma da minuta que está descrita no Anexo 1.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito
o Menegazzo ão
Prefeito Municipal Publicado em 22/12/2021, devendo
é o) permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 22/12/2021 a 22/01/2022.
ieli Rossini 2» )
Bei pt É Bee a Rieli sini
tário M nicipal de Administração Secretário Municipal de Administração
| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
'* CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
içip de Constantina, em 22 de dezembro de 2021.
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admeconstantina.rs.gov.br
CONSTANTINE DS INS TR
Govemo emação 4 CDOESANGUE, DOE: ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO COM REPASSE DE SUBVENÇÃO
Termo de Convênio, com repasse de
subvenção firmado entre o Município de
Constantina e o CONDESC - Conselho
Municipal de Defesa e Segurança da
Comunidade de Constantina
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av.
João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob nº 87.708.889/0001-44, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Fidelvino Menegazzo, doravante
denominado CONVENIENTE e do outro lado o CONDESC, pessoa jurídica de direito
privado, inscrito no CNPJ sob nº 94.703.766/0001-86, neste ato representado por seu
presidente Sr. XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-
00, doravante denominado CONVENIADO, firmam entre si o presente TERMO DE
CONVÊNIO, COM REPASSE DE SUBVENÇÃO conforme Lei Municipal n.º ........ ereim!
conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE: ê
O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de subvenção social
ao CONVENIADO para fins de custear despesas referente a reformas e manutenção do
prédio da Brigada Militar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS:
A título de subvenção social, o convenente repassará ao conveniado o valor de até R$
2.000,00 (dois mil reais) em parcela única.
CLÁSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Para o recebimento do valor, o CONDESC deverá prestar contas ao Município e
comprovar que as despesas realizadas foram de acordo com a subvenção ora recebida.
CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO:
O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar da assinatura do
presente.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de inadimplência
das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da apresentação da
prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor ora subvencionado, com as
incidências das penalidades na legislação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS:
As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 Secretaria de Administração
1.044 SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.50.41.00.00.00.00 0001 Contribuições
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer dúvidas do
presente contrato.
| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
| CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
) DE | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA e ia
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
* ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as pa! tificam o presente contrato em
03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2021/
Prefeito Municipal
CONDESC - Conselho Mu al de Defesa
e Segurança da Comunidade de Constantina
Conveniada
Testemunhas:
IR 2
CPF: CPF:
FEIA
/ | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA |— —
Governo Ein Ação DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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