| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4026 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 085, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Constantina, para o exercício de 2022. |
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q 0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.026, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Constantina, para o exercício de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. O orçamento fiscal do Município de Constantina, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2022, estima a Receita em R$ 46.829.252,00 (quarenta e seis.milhões, oitocentos e vinte'e nove mil e duzentos e cinquenta e dois reais), e fixa a Despesa R$ 46.829.252,00 (quarenta e seis milhões, oitocentos e vinte e nove mil e duzentos e cinquenta e dois reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei. N Parágrafo Único. Constituem os anexos da presente Lei. I. Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) projetada para 2022 (LRF, art. 12,8 3º); II. Anexos Orçamentários 1, 2, 6, 7,8 e 9 da Lei nº 4.320, de 1.964); HI. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação ifigiso II, do 8 1º, do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964); IV. Quadro demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos especiais (inciso I, do 8 2º do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964); V. Demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços Húliicos de saúde (ASPS); VI. Demonstrativo das receitas e, despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE); : VII. Anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais (LRF, art. 5º, 1); VIII. Anexo demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e consolidado do Município orçado para 2022; IX. Anexo demonstrativo da receita e. despesa por destinação e fonte de recursos. ! Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: CONSTANTINA RS O Coe RO “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. +) Ê | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: Pam eo nstantina rs.gov.br et ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Consolidada RECEITAS...cccseecoesescosessseros cecoseos soca seo sas vesssrosseno qarcoss cocovorasos 46,829.252,00 “RECEITAS CORRENTES... ... 45.069.557,78 RECBITAS DE/CAPITAL +. oct rotb o sasooo arabe ri a eba ao de « 1.817.400,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS.. 4.958.581,00 DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE ............sureeeneeeeeseenisneeosanaress (5.016.286,78) Total Geral.................. esseosos eo cesres soc enesso soro ses toscos sr a ron nossos soda 46.829.252,00 Art. 3º. A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. I- POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES............ceereeeerererererenococerenases rio 38.853.426,43 Pessoal E-Bncardos SOCIAIS, cs... ce quepal. sucos toe cume nre se ttea Degree dei 27.306.164,85 Juros e Encargos da Divida 300.000,00 Outras Despesas Correntes 1 1.247 261,58 DESPESAS DE CAPITAL............c.. Das oo depiso ou no &o polo pecoseosoa dos 4.949.386,07 E VESUMENTOS ss hostes Ea qa a nt SEO E Ru o clonado ale a aiLdDÃ O 3.026.986,07 Amontização- da DIvICaR ess Ae eae es per aa +. 1.922.400,00 RESERVA DE.CONTIGÊNCIA E RESERVA DO RPPS.......... testes 3.026.439,50 - TOTAL GERAL........... PERO ORE DL JO DA O LEO PRESO SECÇÕES EO OCO 46.829.252,00 II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 02.00 - Gabinete do Prefeito 825.196,00 03.00 - Secretaria de Administração ... 2.099.234,00 04,00 = Secretaria de Fagendal.jj.e.- toa ori Mhenarao var teto top st ore E 3.746.471,00 05:00 = Secretaria de Obras ViaÇÃO .. Xe ares inrepa nr ode pat ate rateio 6.071.847,50 06.00 - Secretaria Municipal de Educação '07.00 - Secretaria da Agricultura.................. . 1.230.781,06 08.00 - Secretaria da Indústria E Comércio.. . 336.550,00 09.00 - Secretaria de Saúde....................... . 8.613.826,00 10.00 - Secretaria de Assistência Social............... caes . 1.293.274,44 12.00 - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente . 162.500,00 13.00 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente..... 80.100,00 14,00 - Fundo Munic, de Assist. Médica-e Odontológica .. vo. 170.577,00 16:00. Reserva-De-Contindencias.c, Moço sfes sata retas eysefanines to açes Sae irçe sds 900.000,00 g | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 a ''CEP 99680-000 | CNPJ*87.708.889/0001-44 CONSTANTINA | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: aeim Oo nstapiifas rs.gpbv. Mby Governo emação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Seis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 11.00 - Fundo De Aposentadoria Do Servidor — RPPS.................... 6.338.051,00 01.00 - Câmara Municipal De Vereadores................... sastes 1.315.500,00 TOTAL GERAL......... RE PUTAS RE LI PE AS IR e cs cp MOTO) Art. 4º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo. 8 1º. A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. 8 2º. Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. i 8 3º. Não se efetivando, os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no 8 2º deste artigo (utilizados para a abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários, desde que haja disponibilidade financeira para atender as correspondentes despesas), desde que o Orçamento para 2020 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, por decreto, dotações de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto, atividade, operação especial, sub-elementos, e/ou ainda dentro da mesma secretaria. Parágrafo Único. Os remanejamentos realizados na forma do caput deste artigo não serão considerados para os efeitos do limite estabelecido no artigo 7º da presente lei. Art. 6º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a remanejar, por resolução, dotações de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto, atividade, operação especial, sub-elementos ou ainda dentro da mesma entidade. É Art. 7º. O Executivo está autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o : | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 % | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 ' Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: Erejra VEM emma! fsa Boy: br CONSTANTINA -—— — mo Governoemação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, seit ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA limite de 20% (vinte por cento) da Receita Estimada para o orçamento geral do. município, utilizando como fontes de recursos: I. O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício. : I. A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. III. Superávit financeiro do exercício anterior, de acordo com o recurso. Parágrafo Único. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. + 1 Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir em 2022, os créditos adicionais especiais abertos no exercício de 2021, para aplicação de recursos de convênios, até o limite não utilizado dos recursos financeiros vinculados disponíveis. Art. 9º, As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas -ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Parágrafo Único. Os saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício de 2021, serão destinados à abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento de 2022, com a mesma finalidade, até o limite do saldo bancário disponível, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 10. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos PenegotaiE suplementares e especiais. Art. 12. Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lej. EA Av. João Mafessoni, 483' | Fone/Fax (54) 3363-8100: CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA ai — É Governo em ação | “DOE SANGUE, “DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: som e constantigar rs. Eoy br 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 13. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 14. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os governos Federal, Estadual'e Municipal, diretamente ou através de seus Órgãos da administração direta ou indireta. Art. 15. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. ; Registra-se; Publica-se. al de Constantina, em 27 de dezembro de 2021. Publicado em: 27/12/2021, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 27/12/2021 a 27/01/2022. io Municipal de Administração Biel Rossint Secretário Municipal de Administração ã Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680:000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Mun Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail; adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA —— Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.