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norma nº 4026/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4026 / 2021
Date 2021-12-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 085, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Constantina, para o exercício de 2022.
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q 0
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.026, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de Constantina, para
o exercício de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. O orçamento fiscal do Município de Constantina, abrangendo a
administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o
exercício financeiro de 2022, estima a Receita em R$ 46.829.252,00 (quarenta
e seis.milhões, oitocentos e vinte'e nove mil e duzentos e cinquenta e dois reais),
e fixa a Despesa R$ 46.829.252,00 (quarenta e seis milhões, oitocentos e vinte
e nove mil e duzentos e cinquenta e dois reais), discriminados nos anexos
integrantes desta Lei.
N
Parágrafo Único. Constituem os anexos da presente Lei.
I. Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) projetada para 2022
(LRF, art. 12,8 3º);
II. Anexos Orçamentários 1, 2, 6, 7,8 e 9 da Lei nº 4.320, de 1.964);
HI. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação ifigiso
II, do 8 1º, do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964);
IV. Quadro demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos
especiais (inciso I, do 8 2º do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964);
V. Demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços Húliicos de
saúde (ASPS);
VI. Demonstrativo das receitas e, despesas com Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (MDE); :
VII. Anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais
(LRF, art. 5º, 1);
VIII. Anexo demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo
e consolidado do Município orçado para 2022;
IX. Anexo demonstrativo da receita e. despesa por destinação e fonte de
recursos. !
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor
e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte
desdobramento:
CONSTANTINA RS O
Coe RO “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
+)
Ê | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: Pam eo nstantina rs.gov.br
et
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Consolidada
RECEITAS...cccseecoesescosessseros cecoseos soca seo sas vesssrosseno qarcoss cocovorasos 46,829.252,00
“RECEITAS CORRENTES... ... 45.069.557,78
RECBITAS DE/CAPITAL +. oct rotb o sasooo arabe ri a eba ao de « 1.817.400,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS.. 4.958.581,00
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE ............sureeeneeeeeseenisneeosanaress (5.016.286,78)
Total Geral.................. esseosos eo cesres soc enesso soro ses toscos sr a ron nossos soda 46.829.252,00
Art. 3º. A Despesa da administração direta será realizada segundo a
discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa",
integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos
orçamentos aprovados por decreto executivo.
I- POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES............ceereeeerererererenococerenases rio 38.853.426,43
Pessoal E-Bncardos SOCIAIS, cs... ce quepal. sucos toe cume nre se ttea Degree dei 27.306.164,85
Juros e Encargos da Divida 300.000,00
Outras Despesas Correntes 1 1.247 261,58
DESPESAS DE CAPITAL............c.. Das oo depiso ou no &o polo pecoseosoa dos 4.949.386,07
E VESUMENTOS ss hostes Ea qa a nt SEO E Ru o clonado ale a aiLdDÃ O 3.026.986,07
Amontização- da DIvICaR ess Ae eae es per aa +. 1.922.400,00
RESERVA DE.CONTIGÊNCIA E RESERVA DO RPPS.......... testes 3.026.439,50 -
TOTAL GERAL........... PERO ORE DL JO DA O LEO PRESO SECÇÕES EO OCO 46.829.252,00
II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
02.00 - Gabinete do Prefeito 825.196,00
03.00 - Secretaria de Administração ... 2.099.234,00
04,00 = Secretaria de Fagendal.jj.e.- toa ori Mhenarao var teto top st ore E 3.746.471,00
05:00 = Secretaria de Obras ViaÇÃO .. Xe ares inrepa nr ode pat ate rateio 6.071.847,50
06.00 - Secretaria Municipal de Educação
'07.00 - Secretaria da Agricultura..................
. 1.230.781,06
08.00 - Secretaria da Indústria E Comércio.. . 336.550,00
09.00 - Secretaria de Saúde....................... . 8.613.826,00
10.00 - Secretaria de Assistência Social............... caes . 1.293.274,44
12.00 - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente . 162.500,00
13.00 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente..... 80.100,00
14,00 - Fundo Munic, de Assist. Médica-e Odontológica .. vo. 170.577,00
16:00. Reserva-De-Contindencias.c, Moço sfes sata retas eysefanines to açes Sae irçe sds 900.000,00
g | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 a
''CEP 99680-000 | CNPJ*87.708.889/0001-44
CONSTANTINA | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: aeim Oo nstapiifas rs.gpbv. Mby
Governo emação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Seis
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11.00 - Fundo De Aposentadoria Do Servidor — RPPS.................... 6.338.051,00
01.00 - Câmara Municipal De Vereadores................... sastes 1.315.500,00
TOTAL GERAL......... RE PUTAS RE LI PE AS IR e cs cp MOTO)
Art. 4º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento
dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário
positivo.
8 1º. A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de
riscos fiscais especificados neste artigo.
8 2º. Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais
Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e
manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras
não orçados ou orçados a menor. i
8 3º. Não se efetivando, os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e
intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender "Outros
Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no 8 2º deste artigo
(utilizados para a abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários,
desde que haja disponibilidade financeira para atender as correspondentes
despesas), desde que o Orçamento para 2020 tenha reservado recursos para os
mesmos riscos fiscais.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, por decreto,
dotações de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto,
atividade, operação especial, sub-elementos, e/ou ainda dentro da mesma
secretaria.
Parágrafo Único. Os remanejamentos realizados na forma do caput deste artigo
não serão considerados para os efeitos do limite estabelecido no artigo 7º da
presente lei.
Art. 6º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a remanejar, por
resolução, dotações de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo
projeto, atividade, operação especial, sub-elementos ou ainda dentro da mesma
entidade. É
Art. 7º. O Executivo está autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº
4320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o
: | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
% | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
' Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: Erejra VEM emma! fsa Boy: br
CONSTANTINA -—— — mo
Governoemação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
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limite de 20% (vinte por cento) da Receita Estimada para o orçamento geral do.
município, utilizando como fontes de recursos:
I. O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do
exercício. :
I. A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não
comprometidas.
III. Superávit financeiro do exercício anterior, de acordo com o recurso.
Parágrafo Único. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais
suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no
exercício.
+ 1
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir em 2022, os
créditos adicionais especiais abertos no exercício de 2021, para aplicação de
recursos de convênios, até o limite não utilizado dos recursos financeiros
vinculados disponíveis.
Art. 9º, As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações
de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas
-ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de
caixa.
Parágrafo Único. Os saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício
de 2021, serão destinados à abertura de créditos adicionais suplementares no
orçamento de 2022, com a mesma finalidade, até o limite do saldo bancário
disponível, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da
Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para
abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou
operações especiais, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios,
operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração
do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos PenegotaiE
suplementares e especiais.
Art. 12. Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar
Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lej.
EA
Av. João Mafessoni, 483' | Fone/Fax (54) 3363-8100:
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
CONSTANTINA ai — É
Governo em ação | “DOE SANGUE, “DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: som e constantigar rs. Eoy br
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 13. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo
ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de
outros entes da Federação.
Art. 14. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os
governos Federal, Estadual'e Municipal, diretamente ou através de seus Órgãos
da administração direta ou indireta.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário. ;
Registra-se; Publica-se.
al de Constantina, em 27 de dezembro de 2021.
Publicado em: 27/12/2021, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 27/12/2021 a 27/01/2022.
io Municipal de Administração Biel Rossint
Secretário Municipal de Administração
ã Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680:000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Mun Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail; adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA ——
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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