| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4029 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 092, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza o Município de Constantina a repassar R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina, oriundos de companha doação de Imposto de Renda através do CMDICA. |
| native_id | 2336 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.029, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza o Município de Constantina a repassar R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina, oriundos de companha doação de Imposto de Renda atravês do CMDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob nº. 04.170.079/0001-50, a título de subvenção social, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), oriundos de doação de Imposto de Renda. Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade. Art. 3º. A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos em até 90 (noventa) dias após o término do exercício de 2021, comprovando a aplicação dos recursos ora repassados. Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será suportado pela seguinte dotação orçamentária específica. 13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente /01 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 2.084 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3.50.43.00.00.00.00.1105-726 - Subvenções Sociais Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito ae Constantina, em 27 de dezembro de 2021. * Publicado em 27/12/2021, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 27/12/2021 a io Municipal de Administração Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração sr * Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 ' CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs. gov. br L E-mail: adm constentinai rs. Beu. br CONSTANTINA psd ú penso “DOE SANGUE, DOF ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, e de outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS, inscrito no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2021, conveniam mediante as seguintes cláusulas: y CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a realização de repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Para a execução do objeto, definido na cláusula ânterior, o município repassará o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente compromete-se: I- Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da associação. II - Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo estipulado em lei. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos, em até 90 (noventa) dias após o término do exercício de 2021, comprovando a aplicação dos recursos ora repassados. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte dotação orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 01 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 2.084 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3.50.43.00.00.00.00.1105-726 - Subvenções Sociais CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. Constantina, XX de XXXXXX de 2021. D.0,0,0,0.,0,0,0,0,4 Prefeito Municipal Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS Entidade Testemunhas: da 2, CPF: á CPF: Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Município DE CONSTANTINA | Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br