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norma nº 4029/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4029 / 2021
Date 2021-12-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 092, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza o Município de Constantina a repassar R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina, oriundos de companha doação de Imposto de Renda através do CMDICA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.029, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Município de Constantina a
repassar R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais) à APAE - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de
Constantina, oriundos de companha
doação de Imposto de Renda atravês
do CMDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS,
inscrita no CNPJ sob nº. 04.170.079/0001-50, a título de subvenção social, no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), oriundos de doação de
Imposto de Renda.
Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações realizadas ao
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados
exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade.
Art. 3º. A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos
em até 90 (noventa) dias após o término do exercício de 2021, comprovando a
aplicação dos recursos ora repassados.
Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será suportado pela
seguinte dotação orçamentária específica.
13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
/01 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.084 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.3.50.43.00.00.00.00.1105-726 - Subvenções Sociais
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito ae Constantina, em 27 de dezembro de 2021.
* Publicado em 27/12/2021, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 27/12/2021 a
io Municipal de Administração Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
sr * Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
' CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs. gov. br L E-mail: adm constentinai rs. Beu. br
CONSTANTINA psd ú
penso “DOE SANGUE, DOF ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA,
inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Sr. XXXXXXX, e de outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Constantina-RS, inscrito no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, representada pelo Presidente
XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2021,
conveniam mediante as seguintes cláusulas: y
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a
realização de repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de doações realizadas ao
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas
finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Para a execução do objeto, definido na cláusula ânterior, o
município repassará o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente
compromete-se:
I- Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da associação.
II - Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo estipulado em lei.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá apresentar prestação
de contas dos valores recebidos, em até 90 (noventa) dias após o término do exercício de 2021,
comprovando a aplicação dos recursos ora repassados.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Servirá de recurso para o pagamento deste
Convênio a seguinte dotação orçamentária:
13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
01 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.084 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.3.50.43.00.00.00.00.1105-726 - Subvenções Sociais
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina
para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.
Constantina, XX de XXXXXX de 2021.
D.0,0,0,0.,0,0,0,0,4
Prefeito Municipal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS
Entidade
Testemunhas:
da 2,
CPF: á CPF:
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Município DE
CONSTANTINA |
Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br

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