| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4030 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 12/2021 de 27/12/2021 – DO LEGISLATIVO Altera o art. 23, que trata do quadro dos cargos em comissão e o inciso II do art. 25, da Lei 2.940/2011. |
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o Sed ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.030, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. Altera o art. 23, que trata do quadro dos cargos em comissão e o inciso II do art. 25, da Lei 2.940/2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: : Art. 1º. Altera o Art. 23 da Lei 2.940/2011, revogando os cargos de assessor de gabinete da presidência, assessor de bancada e assessor de imprensa e incluindo o cargo de Assessor de Comunicação, passando a ter a seguinte redação: “Art. 23 É o seguinte o quadro dos cargos em comissão da administração do Poder Legislativo Municipal: Nº de Cargos e| Denominação Carga Horária | Padrão Assessor de Comunicação Art. 2º. Altera o inciso II, do art. 25, da Lei 2.940/2011, passando a ter a seguinte redação: “I - Cargos de provimento em comissão: PADRÃO COEFICIENTE | 01 4,00 | Art. 3º. A presente lei entra em 1º de janeiro de 2022. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefe [úticipal de Constantina, em 27 de dezembro de 2021. Publicado em 27/12/2021, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 27/12/2021 a 27/01/2022. Ea Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP! 87.708.889/0001-44 municipio pe a * Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA —— — : PETER Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Sec io Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO I CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 CC Síntese dos deveres: Orientar e assistir a Presidência e demais Vereadores nas relações públicas e nas que envolvam pessoal, tanto interna como externamente, coordenar ações que objetivem aprimorar o desempenho técnico/legislativo do Edil e sua comunicação na Tribuna, auxiliar na coordenação das informações e divulgações dos atos do Poder Legislativo via imprensa escrita e falada, responsável pela divulgação e publicação dos atos oficiais aprovados pela Câmara, realizar e editar os programas de rádio, elaborar matérias para jornal, atualização e divulgação de matérias, elaboração de audiovisuais, demais serviços afins à secretaria do Poder Legislativo, distribuir correspondências, realizar serviços de rua e afins. Ficar responsável pelas redes sociais do Poder Legislativo, (facebook, instagram e wattApp). Alimentar o Portal Modelo e SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo e fazer o elo de ligação entre o Poder Legislativo e a empresa terceirizada que presta assistência para o Poder Legislativo. Formas de Recrutamento: livre escolha do presidente da Câmara entre pessoas que preencham as condições legais. Requisitos: IDADE: mínima 18 anos; ESCOLARIDADE: 2º grau completo. Carga Horária: 30 Horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação e trabalho noturno ou em sábados, domingos e feriados, de acordo com determinação da Mesa Diretora, facultada compensação de horário na elaboração, edição e publicação dos programas e acompanhamento das redes sociais do Poder Legislativo. Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br ss CONSTANTINA Goremo emação CD OE SANGUE; DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. af di