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norma nº 4030/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4030 / 2021
Date 2021-12-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº 12/2021 de 27/12/2021 – DO LEGISLATIVO Altera o art. 23, que trata do quadro dos cargos em comissão e o inciso II do art. 25, da Lei 2.940/2011.
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o Sed
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.030, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o art. 23, que trata do quadro
dos cargos em comissão e o inciso II
do art. 25, da Lei 2.940/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI: :
Art. 1º. Altera o Art. 23 da Lei 2.940/2011, revogando os cargos de assessor de
gabinete da presidência, assessor de bancada e assessor de imprensa e
incluindo o cargo de Assessor de Comunicação, passando a ter a seguinte
redação:
“Art. 23 É o seguinte o quadro dos cargos em comissão da administração do Poder
Legislativo Municipal:
Nº de Cargos e| Denominação Carga Horária | Padrão
Assessor de Comunicação
Art. 2º. Altera o inciso II, do art. 25, da Lei 2.940/2011, passando a ter a
seguinte redação:
“I - Cargos de provimento em comissão:
PADRÃO COEFICIENTE
| 01 4,00 |
Art. 3º. A presente lei entra em 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefe [úticipal de Constantina, em 27 de dezembro de 2021.
Publicado em 27/12/2021, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 27/12/2021 a 27/01/2022.
Ea
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
| CEP 99680-000 | CNP! 87.708.889/0001-44
municipio pe a * Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA —— — : PETER
Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Sec io Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 CC
Síntese dos deveres: Orientar e assistir a Presidência e demais Vereadores nas
relações públicas e nas que envolvam pessoal, tanto interna como
externamente, coordenar ações que objetivem aprimorar o desempenho
técnico/legislativo do Edil e sua comunicação na Tribuna, auxiliar na
coordenação das informações e divulgações dos atos do Poder Legislativo via
imprensa escrita e falada, responsável pela divulgação e publicação dos atos
oficiais aprovados pela Câmara, realizar e editar os programas de rádio, elaborar
matérias para jornal, atualização e divulgação de matérias, elaboração de
audiovisuais, demais serviços afins à secretaria do Poder Legislativo, distribuir
correspondências, realizar serviços de rua e afins. Ficar responsável pelas redes
sociais do Poder Legislativo, (facebook, instagram e wattApp). Alimentar o Portal
Modelo e SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo e fazer o elo de ligação
entre o Poder Legislativo e a empresa terceirizada que presta assistência para o
Poder Legislativo.
Formas de Recrutamento: livre escolha do presidente da Câmara entre
pessoas que preencham as condições legais.
Requisitos:
IDADE: mínima 18 anos;
ESCOLARIDADE: 2º grau completo.
Carga Horária: 30 Horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir
a prestação e trabalho noturno ou em sábados, domingos e feriados, de acordo
com determinação da Mesa Diretora, facultada compensação de horário na
elaboração, edição e publicação dos programas e acompanhamento das redes
sociais do Poder Legislativo.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
ss
CONSTANTINA
Goremo emação CD OE SANGUE; DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
af di

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