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norma nº 4033/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4033 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.033, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar contratações
temporárias por excepcional
interesse público e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Hinuicinal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
Quant. Função Salário Secretaria de
lotação
01 Tesoureiro 40. h/sem. ] R$ 2.999,01 Fazenda
'02 Auxiliar de Serviços Gerais 40 h/sem. R$ 1.224,67 Obras
02 Auxiliar de Serviços Gerais 20 h/sem. R$ 612,36 Saúde
01 Agente Administrativo Auxiliar 40 h/sem. R$ 2.332,43 | Saúde
01 Enfermeiro 40 h/sem. R$ 4.846,65 Saúde
:01 Técnico de Enfermagem 40 h/sem. | R$ 1.789,50 Saúde
01 Motorista 40 h/sem. R$ 1.789,02 Saúde
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que
tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas Sp RR desta Lei correrão por conta Ve dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se. : ê ES
| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
| us 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Gabinete do Pyefei de Constantina, em 10 de janeiro de 2022.
» Publicado em 10/01/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
FÊ de 10/01/2022 a “19/02/2022.
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Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |.
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos.
Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e
entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando
contas, efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e
demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas;
movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar dar pareceres é
encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; endossar cheques
e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de
valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: :
a) Idade: a partir de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por
ocasião da posse.
Av. TÉEIo Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
a 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
e: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: com constaniino rege bi
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
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ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem
como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela;
executar trabalhos domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos,
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal;
limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros
e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos;
passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes
próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados
maternais; primeiros socorros; manter.em dia os fichários de assiduidade e
alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das
fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 20 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de tg e higiene
antes e depois do poráiio de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 A
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é | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
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Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem
como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela;
executar trabalhos domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos,
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal;
limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros
e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos;
passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes
próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados
maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e
alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das
fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 40 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir inaleids de limpeza e higiene
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
* a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos.
| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: acmegonstantipa: rs. Boy. br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos,
aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais
como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar
reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias,
patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados
fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de
dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina
calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na
escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a
assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de
expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no
trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência
dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
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| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 :
' CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
s ' Site: www.constântina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.brl
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar ou: supervisionar trabalhos técnicos de
enfermagem nos: estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e
ambulatorial do Município, Premier, coordenar e executar encontros e palestra
com grupos comunitários.
Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias,
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios,
responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar
pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do
material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o
isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes;
providenciar no 'abastecimento de material de enfermagem e médico;
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar;
fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de N
programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de
- enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios
referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro.
b) Idade: mínima de 21 anos.
| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
| CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
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Site: www.constantina.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar
ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e
- procedimentos de biossegurança.
Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de
acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no
prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos
registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de
laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e
deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e.esterilizar
o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a
prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e
segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados,
auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de pacientes; auxiliar
nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de
consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos.
c) Carteira do COREN.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
i E-mail: aum eonstantino: rs.gov.br
Site: www.constantina.rs.gov.br |
CONSTANTINA ———— a: Neta aitidso:
Governo em ação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores
em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente;
manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de
emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-
se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada;
promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar 'o
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e
indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o
grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 5
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4º série do ensino fundamental.
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de Trânsito
Brasileiro. LUA
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Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admQconstantina.rs.gov.br
CONSTANTINA | o RAND Ns id
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,

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