| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4032 / 2022 |
| Date | 2022-01-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2022. Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.935, de 15 de janeiro de 2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente Portela-RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.032, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.935, de 15 de janeiro de 2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente Portela-RS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.935, de 15 de janeiro de 2021 que “autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente Portela-RS e - dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º, Para atender aos objetivos do convênio de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à entidade, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).” Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Pyefei nicipal de Constantina, em 10 de janeiro de 2022. Publicado em 10/01/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 10/01/2022 a St] / Rieli Rossini Secretári unicipal de Administração Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87,708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. pas CONSTANTINA Governo emação |