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norma nº 4032/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4032 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2022. Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.935, de 15 de janeiro de 2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente Portela-RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.032, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a redação do artigo 2º da Lei
Municipal nº 3.935, de 15 de janeiro de
2021 que autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com a
Associação Hospitalar Beneficente
Santo Antônio de Tenente Portela-RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.935, de 15
de janeiro de 2021 que “autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio
com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente Portela-RS e -
dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º, Para atender aos objetivos do convênio de que trata o artigo anterior, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à entidade, o
valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).”
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Pyefei nicipal de Constantina, em 10 de janeiro de 2022.
Publicado em 10/01/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 10/01/2022 a St]
/
Rieli Rossini
Secretári unicipal de Administração Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87,708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
pas
CONSTANTINA
Governo emação |

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