| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4039 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 015, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial por superávit financeiro, no valor de R$ 46.459,91 (quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos). |
| native_id | 2346 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.039, DE 25 DE JANEIRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial por superávit financeiro, no valor de R$ 46.459,91 (quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito especial por superávit financeiro com as seguintes classificações orçamentárias: 10 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 01 Secretaria de Assistência Social 1.215 ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS 780 4.4.90.51.00.00.00.00 1220 OBRAS E INSTALAÇÕES ....... R$ 46.459,91 Total do Crédito Especial .........erereeemeceeo EPE TE RPCEEES R$ 46.459,91 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e na LOA - Lei Orçamentária Anual 2022 e PPA. : Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º, o superávit financeiro oriundo de saldo da conta Banco do Brasil — FPM no valor de R$ 31.602,45 (trinta e um mil, seiscentos e dois reais e quarenta e cinco centavos) e do saldo da conta Banco do Brasil — Auxílio Enfrentamento a COVID-19 - LC 173/2020, no valor de R$ 14.857,46 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos) totalizando o valor de R$ 46.459,91 (quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. E Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de janeiro de 2022. Exercício Publicado em 25/01/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 25/01/2022 a 25/02/2022. unicipal de Administração ”. Secretário nad Ann nçÃO E Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA Governo emação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.