| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4043 / 2022 |
| Date | 2022-01-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 004, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações do quadro do Magistério; altera o artigo 24, caput, para implementar 1/3 de hora-atividade; e o artigo 32 para definir o novo padrão referencial da Lei Municipal nº 2.028 de 02 de abril de 2004. |
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: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.043, DE 26 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações do quadro do Magistério; altera o artigo 24, caput, para implementar 1/3 de hora- atividade; e o artigo 32 para definir o novo padrão referencial da Lei Municipal nº 2.028 de 02 de abril de 2004. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a reposição salarial e reajuste salarial do quadro do Magistério municipal de Constantina em 12,00% (doze por cento), alterando o padrão referencial do quadro do Magistério. Parágrafo único. O índice descrito no caput, é composto dos seguintes percentuais: I. O percentual de 10,06 % (dez vírgula zero seis por cento) refere-se a Revisão Geral Anual de acordo com índices oficiais aferidos pelo IPCA. II. O percentual de 1,94 % (um vírgula noventa e quatro por cento) refere-se a Aumento Real. Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a redação do artigo 32 da Lei Municipal nº 2.028, de 02 de abril de 2004, “ passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32 O valor do padrão referencial é fixado em R$ 1.777,77 (um mil setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos) para 22 horas semanais.” Art. 3º. Fica alterada a redação do caput do artigo 24 da Lei Municipal nº 2.028, de 02 de abril de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24 O regime normal de trabalho dos profissionais da educação (professores), com atuação no ensino fundamental e na Educação Infantil, será de 22 horas sem is, sendo que 1/3 (um terço) dessa carga horária fica reservada para [= Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 RE CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br h A é Er ovemo emação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA horas atividades e destas 2hs de atividades coletivas, com adequação automática em acordo com a Lei 11.178/08 que trata do Piso salarial nacional.” Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar ' de 1º de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário. : Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de janeiro de 2022. Exercício Publicado em 26/01/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 26/01 NO, Rieli Rossini ini Secretário Municipal de Administração o Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 : CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA T Governo emação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.