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norma nº 4043/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4043 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 004, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações do quadro do Magistério; altera o artigo 24, caput, para implementar 1/3 de hora-atividade; e o artigo 32 para definir o novo padrão referencial da Lei Municipal nº 2.028 de 02 de abril de 2004.
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: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.043, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a revisão geral anual
das remunerações do quadro do
Magistério; altera o artigo 24, caput,
para implementar 1/3 de hora-
atividade; e o artigo 32 para definir
o novo padrão referencial da Lei
Municipal nº 2.028 de 02 de abril de
2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a reposição salarial e
reajuste salarial do quadro do Magistério municipal de Constantina em 12,00%
(doze por cento), alterando o padrão referencial do quadro do Magistério.
Parágrafo único. O índice descrito no caput, é composto dos seguintes
percentuais:
I. O percentual de 10,06 % (dez vírgula zero seis por cento) refere-se a Revisão
Geral Anual de acordo com índices oficiais aferidos pelo IPCA.
II. O percentual de 1,94 % (um vírgula noventa e quatro por cento) refere-se a
Aumento Real.
Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a
redação do artigo 32 da Lei Municipal nº 2.028, de 02 de abril de 2004,
“ passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 O valor do padrão referencial é fixado em R$ 1.777,77 (um mil setecentos
e setenta e sete reais e setenta e sete centavos) para 22 horas semanais.”
Art. 3º. Fica alterada a redação do caput do artigo 24 da Lei Municipal nº 2.028,
de 02 de abril de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 O regime normal de trabalho dos profissionais da educação (professores),
com atuação no ensino fundamental e na Educação Infantil, será de 22 horas
sem is, sendo que 1/3 (um terço) dessa carga horária fica reservada para
[= Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
RE CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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ovemo emação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
horas atividades e destas 2hs de atividades coletivas, com adequação
automática em acordo com a Lei 11.178/08 que trata do Piso salarial nacional.”
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar
' de 1º de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário. :
Registra-se;
Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de janeiro de 2022.
Exercício Publicado em 26/01/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 26/01 NO,
Rieli Rossini
ini Secretário Municipal de Administração
o Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 :
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA T
Governo emação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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