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norma nº 4044/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4044 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 04/2022 de 24 de janeiro de 2022. “Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão e reajuste Poder Legislativo; Reposição Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.044, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 -
revisão e reajuste Poder Legislativo; E
Reposição Vereadores, Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art.-1º. Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual e o reajuste
dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 10,06%
(dez virgula zero seis por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), no período de 01.01.2021 a 31.12.2021, e aumento
real no percentual de 1,94% (um virgula noventa e quatro por cento), totalizando
o percentual de 12% (doze por cento), alterando a redação do art. 28 da Lei
2.940/2011, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 28 - O valor do padrão de referência é fixado em:
I- R$ 818,40 (oitocentos e dezoito reais e quarenta centavos), a partir de
01 de janeiro de 2022.”
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores,
fixados pela Lei Municipal n.º 3.911/2020, em 10,06% (dez virgula zero seis por
cento), passando a ser de:
I- O subsídio mensal a ser pagos mensalmente aos vereadores passa a ser de
R$ 3.873,47 (três mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta e sete
centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2022.
II - O subsídio mensal a ser pago ao Presidente da Câmara Municipal, passa a
ser no valor de R$ 5.810,21 (cinco mil, oitocentos e dez reais e vinte e um
centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2022.
Art. 3º, Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e
Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 3.909/2020 em 10,06% (dez virgula
zero seis por cento), passando a ser de:
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs. BOV. br 1 E-mail: Ft coneia ti b
CONSTANTINA - do dare
Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
GeliaBto sr
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
I - O subsídio mensal a ser pago ao Prefeito Municipal passa a ser de R$
15.350,42 (quinze mil, trezentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos)
concedidos a contar de 01 de janeiro de 2022. .
I - O subsídio mensal a ser pago mensalmente ao Vice-Prefeito passa a ser de
R$ 9.709,99 (nove mil, setecentos e nove reais e noventa e nove centavos) — se
exercer atividade definida em Decreto, se não exercer receberá o valor de R$
2.196,61 (dois mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e um centavos),
concedidos a contar de 01 de janeiro de 2022.
Art. 4º. Fica concedido ao subsídio dos Secretários Municipais a revisão geral
de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 10,06%
(dez virgula zero seis por cento), sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº
3.910/2020, passando a ser de:
I- no valor de R$ 6.239,37 (seis mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e
sete centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2022.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Registra-se;
Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de janeiro de 2022.
aújo ; :
Pre íci em Exercício Publicado em 26/01/2022, devendo
“ permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 26/01/2022 a 26/02/2022.
NR e Rieli Rossini
eli Rossini Secretário Municipal de Administração
etário Municipal de Administração
À | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
| CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
uumicipio pe E | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br
CONSTÂNTINA |-——— AO ENTE ara -
Governo em ação DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,

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