| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4044 / 2022 |
| Date | 2022-01-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 04/2022 de 24 de janeiro de 2022. “Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão e reajuste Poder Legislativo; Reposição Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.044, DE 26 DE JANEIRO DE 2022. Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 - revisão e reajuste Poder Legislativo; E Reposição Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art.-1º. Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual e o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 10,06% (dez virgula zero seis por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de 01.01.2021 a 31.12.2021, e aumento real no percentual de 1,94% (um virgula noventa e quatro por cento), totalizando o percentual de 12% (doze por cento), alterando a redação do art. 28 da Lei 2.940/2011, passando a ter a seguinte redação: “Art. 28 - O valor do padrão de referência é fixado em: I- R$ 818,40 (oitocentos e dezoito reais e quarenta centavos), a partir de 01 de janeiro de 2022.” Art. 2º. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal n.º 3.911/2020, em 10,06% (dez virgula zero seis por cento), passando a ser de: I- O subsídio mensal a ser pagos mensalmente aos vereadores passa a ser de R$ 3.873,47 (três mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2022. II - O subsídio mensal a ser pago ao Presidente da Câmara Municipal, passa a ser no valor de R$ 5.810,21 (cinco mil, oitocentos e dez reais e vinte e um centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2022. Art. 3º, Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 3.909/2020 em 10,06% (dez virgula zero seis por cento), passando a ser de: Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs. BOV. br 1 E-mail: Ft coneia ti b CONSTANTINA - do dare Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, GeliaBto sr ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA I - O subsídio mensal a ser pago ao Prefeito Municipal passa a ser de R$ 15.350,42 (quinze mil, trezentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2022. . I - O subsídio mensal a ser pago mensalmente ao Vice-Prefeito passa a ser de R$ 9.709,99 (nove mil, setecentos e nove reais e noventa e nove centavos) — se exercer atividade definida em Decreto, se não exercer receberá o valor de R$ 2.196,61 (dois mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e um centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2022. Art. 4º. Fica concedido ao subsídio dos Secretários Municipais a revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 10,06% (dez virgula zero seis por cento), sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº 3.910/2020, passando a ser de: I- no valor de R$ 6.239,37 (seis mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2022. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de janeiro de 2022. aújo ; : Pre íci em Exercício Publicado em 26/01/2022, devendo “ permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 26/01/2022 a 26/02/2022. NR e Rieli Rossini eli Rossini Secretário Municipal de Administração etário Municipal de Administração À | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 uumicipio pe E | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br CONSTÂNTINA |-——— AO ENTE ara - Governo em ação DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,