br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 4049/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4049 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 018, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. Institui o Programa de Incentivo e Subsídio aos Produtores Rurais regularmente cadastrados na Fazenda Municipal com o objetivo de auxiliar os produtores rurais, atingidos pela estiagem 2021/2022 conforme Decreto Municipal nº 095 de 20 de dezembro de 2021, para auxiliar na manutenção das atividades e dá outras providências.
native_id2356

Originating matéria

matéria 1397 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.049, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
Institui o Programa de Incentivo e
Subsídio aos Produtores Rurais
regularmente cadastrados na Fazenda
Municipal com o objetivo de auxiliar os
produtores rurais, atingidos pela
estiagem 2021/2022 conforme Decreto
Municipal nº 095 de 20 de dezembro de
2021, para auxiliar na manutenção das
atividades e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA DE INCENTIVO E SUBSÍDIOS À
AGRICULTURA com o objetivo de auxiliar os Agricultores, produtores de leite e
criadores de animais para consumo do Município, regularmente inscritos na
Fazenda Municipal até a promulgação da presente Lei, que tiveram suas
atividades prejudicadas em virtude da estiagem 2021/2022 que assola toda a
região do Rio Grande do Sul, conforme Decreto Municipal nº 095 de 20 de
dezembro de 2021, com vistas a auxiliar à manutenção das suas atividades
profissionais, por intermédio da 1) concessão de incentivo e/ou 2) subsídio
financeiro por parte do Município, observadas as diretrizes estabelecidas por
esta Lei.
Parágrafo único. O Produtor Rural só poderá optar por um dos programas,
podendo o mesmo optar no momento da inscrição.
Art. 2º. O incentivo de que trata esta Lei destinar-se-á, exclusivamente, ao
fornecimento de sementes de milheto para os produtores rurais executarem o
plantio de 10.000 metros quadrados, correspondente a 01 Hectare, em um
montante de 25 Kg de semente por agricultor, comportando as especificações
técnicas de plantio, para a formação de novas pastagens para a alimentação dos
animais nas propriedades, como gado de leite e corte, suínos e demais animais
que possam ser alimentados com a formação desse tipo de pastagem forrageira.
Parágrafo único. Fica limitada a aquisição de 3.000 kg da semente para a
implementação do programa.
Art. 3º. O subsídio financeiro de que trata esta Lei destinar-se-á,
exclusivamente, ao custeio dos valores correspondentes aos juros
remuneratórios devidos e contratados das operações de créditos a serem
contratados pelos agricultores em um montante de até R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) em instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil para
utilização no custeio pecuário.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
A CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
n
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: abeaer nte pia arts seno
eis | Rss
Governo em ação EREE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 4º. A concessão do incentivo e subsídios de que trata esta Lei observará a
existência. de dotação orçamentária no orçamento do Município e
disponibilidade financeira.
Art. 5º. Para inscrição e obtenção dos incentivos e subsídios de que trata esta
Lei, deverá se observar os seguintes requisitos:
8 1º. Para o recebimento do incentivo, deverá se observar que:
I- A quantidade de sementes a serem distribuídas não ultrapassará a 25 kg
por unidade familiar.
II - A semente de Milheto será destinada ao plantio de 01(um) hectare de terra
produtiva.
8 2º. Para os subsídios das operações de crédito deverá se observar que:
I- O valor máximo do financiamento contratado não poderá ser superior a R$
20.000,00 (vinte mil reais), que será utilizado para custear plantio de milho,
incluindo os insumos em geral, compra de Silagem, ração ou milho para
alimentação dos animais. ;
II - A taxa de juros contratada não poderá ser superior a taxa de juros de
custeios agrícolas aplicadas na rede bancária.
III - O prazo de pagamento não poderá ser superior a 12 (doze) meses.
IV - As despesas relativas aos tributos, tarifas bancárias, taxas de abertura de
crédito, bem como juros moratórios e outras despesas, deverão ser suportadas
pelo contratante beneficiário.
Art. 6º. São condições para a habilitação no Programa de Incentivo e Subsídio
aos Produtores Rurais:
I- Ser produtor de leite, gado ou suíno para subsistência ou consumo familiar.
II - Comprovar residência e propriedade Rural no município de Constantina.
III - Possuir DAP em dia junto ao município de Constantina.
IV - Possuir Bloco de Produtor identificando o nome e a localidade que reside.
V - Possuir cadastro junto a Inspetoria Veterinária para receber a GTA.
Art. 7º. Uma vez aprovada a operação de crédito pelo Banco e a classificação do
incentivo através das comprovações necessárias, os interessados deverão
protocolar no Município o pedido de habilitação no programa, indicando a
instituição financeira na qual será contratada a operação de crédito, a taxa de
juros e o prazo de pagamento, ou, a marcação de data para a retirada da
semente de milheto, conforme a opção feita por ele no programa.
Art. 8º. Caberá ao Município comunicar o interessado da decisão, podendo
assinar o termo de concessão do benefício, estando apto a contratar a operação
de crédito ou o recebimento da semente, devendo enviar imediatamente ao
Município cópia do contrato.
Art. 9º. O incentivo será concedido pelo Município respeitado o cronograma de
pagamento elaborado pelo Município via Decreto, na vigência do empréstimo, a
ser pago mediante transferência direta na conta especifica vinculada ao
financiamento, PIERCAA pela instituição financeira.
são fe joão Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
sata a
ANTINA “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: geme ponstaltnar FS got br
PS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 10. Para a operacionalização do Programa de Incentivo e Subsídio aos
produtores rurais do município de Constantina fica o Município autorizado a
suportar os custos dos juros remuneratórios e efetivamente contratados
mediante operações de crédito a serem contratadas .e da aquisição das sementes
perante os fornecedores habilitados posteriormente de forma legal.
Art. 11. As despesas de que trata esta lei, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: "* 07 SECRETARIA DA AGRICULTURA
Unidade: 01 Secretaria da Agricultura
Proj./Ativ: 2.002 ASSISTÊNCIA AOS PRODUTORES RURAIS
789 3.3.90.32.00.00.00.00 0001 Material, Bem ou Serviço para Distrib.
795 3.3.60.45.00.00.00.00 0001 Subvencões Econômicas
Art. 12. A presente Lei será regulamentada por Decreto, no que for necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de janeiro de 2022.
Publicado em 26/01/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 26/01/2022 a 26/02/2022.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
a “| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
RE cogls ; Site: www.constantina.rs.gov.br '| E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Governoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,

open original →