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norma nº 4052/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4052 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 021, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 SUBSTITUTIVO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.052, DE 18 DE FEVEREIRO DE aos.
AUTORIZA O PODER Ex CUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas RT
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI: |
|
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as| seguintes
contratações temporárias: |
Quant. Função Salário
01 Agente Administrativo Auxiliar 40 horas semanais & 2.612,32
01 Agente de Comunicação 40 horas semanais a 2.003,70
01 Agente de Combate a Endemias 40 horas semanais R$ 1.823,39
01 Agente Comunitário de Saúde 40 horas semanais R$ 1.550,00
01 Auxiliar de Farmácia 40 horas semanais 1.823,39
02 Auxiliar de Saúde Bucal 20 horas semanais R$ 911,68
04 Auxiliar de Serviços Gerais 20 horas semanais | R$ 685,81
02 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas semanais MESES
02 Toirurgião Dentista 20 horas semanais 5.427,69
01 Encarregado de Empenhos 40 horas semanais R$ 2.456,16
[oi Encarregado da Frota Municipal 40 horas semanais R$ 2.456,16
01 Enfermeiro 40 horas semanais 5.428,35
01 - | Engenheiro Civil 20 horas semanais R$ 5.430,40
01 || Fiscal Tributário 40 horas semanais R$ 3.358,80
02 Fonoaudiólogo 20 horas semanais 2.714,00
02 | Médico de ESF 40 horas semanais R$ 15.350,42
07 Motorista 40 horas semanais R$ 2.003,70
03 Psicólogo 20 horas semanais R$ 2.714,13
02 Recepcionista 40 horas semanais R$ 1.823,38
03 Técnico de Enfermagem 40 horas semanais E 255800
01 Vigilante em Saúde 40 horas semanais 3.358,89
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo,
são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei. |
Art. 2º.'O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público prevista nesta lei, obedecerão à legislação inunicipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
psy
CONSTANTINA - q
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
|
|
|
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) To
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
a.rs.gov.br
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admEconstantin
dido
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA : |
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que
tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando
seus efeitos a contar de 14 de fevereiro de 2022. .
Registra-se; Publica-se.
“Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de fevereiro de 2022.
Publicado em 18/02/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais 'no período
de 18/02/202; 8/03/2022.
Riéli/Rossini
Secretário Municipal de Administração
& Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
, CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Municipio DE a Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA aii
Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA |
|
]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO 1
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
ATRIBUIÇÕES: ; | ,
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos,
aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. |
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais
como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar
reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias,
patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados
fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos nhigtdos de
dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina
calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; uxiliar na
escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a
assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de
expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no
trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a onferência
dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: |
a) Carga horária: 40 horas semanais. |
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
Av. João Mafessoni, 483 |. Fone/Fax (54) 3363-8100
q CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 |
Minie Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm çonstantina.rs.gov.br
CONSTANTINA o aee à
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
fais
RA |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA |
|
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMUNICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES: |
Descrição Sintética: Auxiliar nos assuntos relacionados com a divulgação dos
assuntos do Poder Executivo Municipal através dos mais diversos instrumentos
de comunicação. |
Descrição Analítica: Cuidar da imagem e da promoção do Poder Executivo frente
aos diversos segmentos da sociedade; divulgar os trabalhos que se realizam no
âmbito do Poder Executivo, por meio de diversos instrumentos de comunicação,
promovendo o conhecimento e o reconhecimento da instituição, interna e
externamente; fornece apoio logístico a eventos promovidos pelo Município ou
em que ele participe e promover, na área de sua competência, novas formas de
inserção do Poder Executivo. Elaborar “releases” para divulgação na imprensa
local, regional e estadual se assim for; fotografar, gravar, noticiar as atividades,
atos e fatos do Poder Executivo Municipal nos órgãos de comunicação do
Município; acompanhar todos os assuntos dé interesse do Município nos meios
de comunicação; selecionar e resumir os artigos e notícias de interesse do
Município, para fins de divulgação e informação; colet notícias
correspondentes ao Poder Executivo, para ordená-las em arquivo próprio;
orientar o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários sobre normas protocolares e
cerimoniais, recepcionar convidados, organizar e promover as solenidades e
eventos diversos, inclusive o registro de presença de autoridades, EnaTeR Re,
entidades, associações e comunidade em geral quando de visita dos mesmos ao
Gabinete Municipal; elaborar o noticiário do Poder Executivo; planejar
campanhas de divulgação administrativa, bem como a preparação de
informativos e comunicados para os programas de rádio e jornal do Poder
Executivo; preparar os atos e documentos para publicação oficial; organizar e
coordenar as entrevistas coletivas ou exclusivas do Prefeito, e, ser for o caso,
outras autoridades do Município; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: |
a) Carga horária: 40 horas semanais. |
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
IZ
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: |
a) Idade: Minima de 18 anos. ; |
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm çonstantina.rs.gov.brl
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
| E]
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-81 [9]
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 |
CONSTANTINA
Governo em ação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES: . |
Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao
controle das doenças/ agravos; Executar ações de controle de doenças/agravos
interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; Identificar casos suspeitos
dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de
referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; Orientar a
comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças, e medidas
de prevenção individual e coletiva; Executar ações de campo para pesquisa
entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; Realizar
cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição
de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo,
dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral
tecnicamente indicado; Executar ações de controle de doenças u lizando as
medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de
manejo integrado de vetores; Executar ações de campo em projetos que visem
avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de
doenças; Registrar as informações referentes às atividades executadas; Realizar
identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças
ou que tenham importância epidemiológica relacionada princip jmente aos
fatores ambientais; Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o
reconhecimento geográfico de seu território; e, Mobilizar a comunidade para
desenvolver medidas simples de manejo ambiental. e outras formas de
intervenção no ambiente para o controle de vetores; Exercer outras atribuições
que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra
normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal;
Auxiliar os trabalhos dos profissionais da área da saúde, atuando nos postos de
atendimento ou nó domicílio dos munícipes; Manter registro das, atividades
executadas em formulários próprios; Outras atribuições e serviços inerentes ao:
cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo
Município, assim como, outras atribuições e serviços serão definidos em Decreto
Municipal. |
|
CONDIÇÕES DE TRABALHO: :
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. )
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: |
a) Idade: mínimo de 18 anos; |
b) Instrução: Ensino Médio. ] |
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 |
4 & ho
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm tonstantina.rs.gov.b
+
CONSTANTINA
Governo em ação
"DOE SANGUE, DOE. ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
|
|
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
|
|
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças
e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais
ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a
supervisão do Gestor Municipal. |
Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico é
sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de
educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das
ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia
da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares
periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participar ou
promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e autos políticas
públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras| atividades
pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Realização do
cadastramento de famílias; participação na realização do diagnóstico
demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do
meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das
' condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de
abrangência; realização do acompanhamento das micro áreas, de risco;
realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua fréquência
nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;
atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias;
execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação
de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de
O a 5 anos, promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes,
encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação
de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo, monitoramento das
diarreias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infecções
respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento
dos casos suspeitos de pneumonia 'ao serviço de saúde de referência;
monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos
adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de
drogas, identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-
natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares
periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos
de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré natal, sinais e sintomas de
risco na gestação, nutrição, incentiva e preparo para o aleitamento materno e
preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no
puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas, realização de
ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama,
encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames
periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas
sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas
referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas
famílias e na comunidade; realização de-atividades de educação em saúde bucal
na família com ênfase no grupo infantil, busca ativa das doenças
infectocontagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surt
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
7 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 |
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm cpnstantina.rs.go pbr
CONSTANTINA ” —— |
Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“MUNICÍPIO DE CONSTANTINA |
ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão-dos eventuais
componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com
tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;
realização de atividades de prevenção e promoção da saúde 'do idoso;
identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos
familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo à comunidade
na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência a
orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das
doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio
ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da
comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da
participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida
da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com
prioridades locais. )
|
; |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: y
Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho
em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO: |
Residir na área da comunidade em que atuar; : -
Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a
formação de Agente Comunitário de Saúde; | )
Haver concluído o ensino fundamental;
Idade mínima de 18 anos. |
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 TÁ
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 | í
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admetonstantina.rs.gov.b
A E FE
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA |VIDA”.
pr
CONSTANTINA
Governo em ação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA |
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar tarefas de controle e Epa aa dos produtos
farmacêuticos conforme orientação superior.
Descrição Analítica: Receber, conferir e classificar HrodntoE farmacêuticos,
efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia,
para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; auxiliar na
manutenção do estoque da farmácia; opinar e/ou solicitar compra de
medicamentos para manter o nível de estoque adequado; verificar e (controlar o
prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os
medicamentos vencidos; executar serviços de carregamento e descarregamento
de produtos; atender usuários, verificando e fornecendo os produto ofcitads
registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção e conferência de
medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação expressa
na nota de entrega com os produtos recebidos; auxiliar o farmacêutico na
manipulação de produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, bem
como embalar e rotular as embalagens; lavar, limpar e esterilizar quando
necessário à vidraria utilizada em manipulação, antes e depois do, manuseio,
bem como aparelhos e materiais existentes no laboratório; zelar pela limpeza e
manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos existentes no laboratório de
manipulação e outras áreas de trabalho, mantendo em boas condições de
aparência uso; executar outras tarefas correlatas.
|
|
CONDIÇÕES DE TRABALHO: |
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA NA do
a) Idade Mínima: 18 anos. |
b) Instrução: Ensino Médio completo.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 |
Site: www.constantina.rs. gov. br | E-mail: adm constantina. rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
]
pas
CONSTANTINA
Governo em ação
E |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA |
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES: |
Descrição Sintéticas: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência
odontológica, auxiliar nas atividades de planejamento e organização. Trabalhar
em conformidade com as normas e procedimentos de segurança. |
Descrição Genéricas: Realizar ações de promoção e prevenção em shúde bucal
para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos
de atenção à saúde; organizar e executar atividades de higiene bucal; orientar
os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas
clínicas, manter em ordem arquivo e fichário; controlar' o movimento
diário /mensal; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar |O paciente.
para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente; auxiliar e
instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes
hospitalares; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais
de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos |em gesso;
aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; registrar dados e
participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo
em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do
instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; proceder
à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; aplicar medidas
de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de
produtos e resíduos odontológicos, visando o controle de infecção; realizar em
equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; Participar de programas
de educação continuada; acompanhar, apoiar e desenvolver | atividades
referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior. |. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
N
à |
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000. |, CNPJ 87.708.889/0001-44 | -
| E-mail: adm constantina.rs.gov.br
Site: www.constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA ia a Na
Govenoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA |
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem
como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha|e baixela;
executar trabalhos domésticos. |
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e ge pisos,
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal;
limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros
e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos;
passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes
próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados
maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de arietidage e
alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das
fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins. : |
à |
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 20 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene
antes e depois do horário de expediente. ; |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos.
' Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
í CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 |
Site: www.constantina.rs.gov.br E-mail: adm O cpnstantina.rs.gov.b
CONSTANTINA ETC E ES E
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ATRIBUIÇÕES: E)
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem
como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha 'e baixela;
executar trabalhos domésticos. | :
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e as pisos,
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal;
limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros
e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos;
passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes
próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados
maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e
alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das
fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: ; |
a) Período: normal de 40 horas semanais. | | N
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene
antes e depois do horário de expediente.
|
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ; |
a) Instrução: 1º grau incompleto. :
b) Idade: mínima de 18 anos. |
|
|
| Ro
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 |
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admeconstantina.rs.gov.b
CONSTANTINA — sa
Governo em ação DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA| VIDA”.
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA á |
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA 20 HORAS |
' |
ATRIBUIÇÕES: |
Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região
maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e proceder a odontologia
profilática em estabelecimento ambulatorial.
Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a
boca e os dentes de pacientes no ambulatório, fazer diagnósticos dos casos
individuais, determinando o respectivo tratamento; executar operações de
prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes, compor
dentaduras; preparar ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de
pontes; tratar de condições patológicas da boca dos pacientes; fazer registros e
relatórios dos serviços executados; proceder e exames solicitados pelo órgão de
biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas no | respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: |
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas. »
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 5 |
a) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião-
Dentista, com registro no Conselho de Classe. : |
b) Idade mínima: de 21 anos. |
|
|
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-4100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 |
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admQtonstantina.rs.gov.b
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
pay
CONSTANTINA
Governo em ação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DE EMPENHOS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Auxiliar os serviços de contabilidades, realizando
relacionadas à empenhos, preencher relatórios fiscais e de gestão.
Descrição Analítica: Executar atividades de empenho formal da despesa;
Auxiliar na escrituração analítica, dos atos e fatos administrativos; executar
serviços auxiliares de contabilidade; escriturar contas correntes diversas,
organizar boletins de receitas e despesas; executar tarefas afins.
atividades
|
|
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos. : |
b) Instrução: Ensino Médio completo.
Av. João Mafessoni, 183 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
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'CONSTANTINA
Governo em ação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DA FROTA MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES: !
Descrição Sintética: Coordenar e Ecalizaç as atividades relacionadas a frota
municipal, executar outras atividades correlatas.
Descrição Analítica: Programar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades
referentes a distribuição /manutenção, conservação e controle de utilização dos
veículos; programar, dirigir e supervisionar as atividades de manutenção
preventiva dos veículos, tais como os serviços de abastecimento, lavagem,
lubrificação, borracharia e normas operacionais; manter o controle de veículos
quanto a uso, gasto e depreciação; promover a organização e a manutenção
atualizada dos reparos em veículos; promover a distribuição dos veículos pelos
diferentes órgãos de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades
da frota; dirigir as atividades de padronização da frota de veículos; promover a
Inspeção periódica dos veículos e a verificação do seu estado de conservação,
providenciando os reparos necessários; promover o recolhimento e o conserto
dos veículos acidentados, quando for o caso; determinar os estoques máximo e
mínimo de peças e acessórios de utilização frequente na manutenção de
veículos; assessorar a divisão de compras e almoxarifado nas operações de
compra e alienação de veículos e respectivos equipamentos e peças; zelar pela
regularidade da documentação dos veículos e da situação dos motoristas, em
face das normas de trânsito em vigor; fazer observar as normas E os prazos
estabelecidos nos contratos de seguro e fiscalizar os boletins de transportes:
promover a elaboração de quadros demonstrativos mensais, por veículo e por
repartição, dos gastos de combustível e lubrificantes, reparos de peças e mão-
de-obra: promover a organização e fazer cumprir a escala: de revisão e
lubrificação de veículos; manter, sob segurança, a guarda de pneus, peças,
ferramentas e demais materiais utilizados; administrar as atividades relativas
ao pessoal da Divisão; Executar outras tarefas afins, compatíveis com as
especificadas ou conforme necessidade do Município e determinação superior.
É dever do funcionário, exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo,
bem como zelar pelo patrimônio e garantir a economia do material utilizado.
"CONDIÇÕES DE TRABALHO: |
a) Carga horária: 40 horas semanais. - |
' |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos. . . |
b) Instrução: Ensino Médio completo. é
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CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 |
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO y |
ATRIBUIÇÕES: |
Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-ho pitalar e
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra
com grupos comunitários. |
Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias,
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a| pacientes
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; a da remédios,
responder pela-observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar
pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a e bre do
material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o
isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes;
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico;
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar;
fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de
programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de
enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios
referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as
. editadas no respectivo regulamento da profissão. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: ; |
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais. |
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados. |
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO: |
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de PAS AE
b) Idade: mínima de 21 anos.
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, CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos destinados a estudar, avliad e elaborar
projetos e obras civis de engenharia, neta como coordenar e fiscalizar sua
execução. |
Descrição Analítica: Elaborar e executar projetos e obras civis de engenharia,
arquitetura, estrutura, elétricos e hidro sanitários; elaborar cronogramas físico
financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de
planos de obras; acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de obras e
- serviços que estejam sob encargos do Poder Público Municipal, promover
levantamento sobre as características de terrenos onde serão executadas as
obras; analisar processos e aprovar projetos de edificações e loteamentos quanto
aos seus diversos aspectos técnicos e condizentes com a legislação municipal e
federal vigente, tais como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação,
energia elétrica entre outras; realizar especificações e quantifi cações de
materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar na discussão e
interagir na elaboração das proposituras de legislação de edificações e
urbanismo, plano diretor do Município e matérias correlatas; examinar projetos
e proceder a vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico;
emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras
atividades afins; executar outras atividades compatíveis com as especificadas,
conforme a necessidade do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 20 horas; :
Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: |
Idade: de 21 anos. |
Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no
respectivo conselho de classe.
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNICIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Fiscalizar a cobrança e arrecadação dos tributos
municipais.
Descrição Analítica: Fiscalizar, orientar e fazer cumprir as disposições gaia aos
contribuintes alcançados pela competência tributária municipal, efetuar ,
diligência junto aos estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos
municipais; atender (executar) sindicâncias para verificação das ale,
contribuintes que requeiram revisões, isenções, imunidades, de:
prédios e pedidos de baixa de inscrição, orientar os contribuintes
dispositivos da legislação tributária do Município; proceder à optica de
impostos sobre serviços de qualquer natureza, bem como d
respectivas, quando a cobrança for realizada no próprio local de dive:
autos pela infração às normas legais; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO 20 HORAS |
ATRIBUIÇÕES: |
Descrição Sintética: Desenvolver trabalhos de prevenção no que 'se refere à
área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias
fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem
como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz. |
Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no que (se refere à
área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de
diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz 'e
audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação
oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz
e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por
entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de
fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e
mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos
de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos
autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de
Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo | aspectos
preventivos ligados 'a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer
fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição;
realizar outras atividades afins. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais. |
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: |
a) Idade: Mínima de 18 anos. |
b) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia. |
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. |
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Goverho em ação
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF 40 HORAS
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ATRIBUIÇÕES: |
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao
Programa ESF. |
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos
somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e
interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer
encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário;
estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os | pacientes
prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar
a equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas
na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em
suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância
sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas
e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas
as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento;
administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de
treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se 'atualizado
através da educação profissional contínua; classificar e codific doenças,
operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema
adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no
setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de
competência. ; 15
|
CONDIÇÕES DE TRABALHO: |
a) Geral: carga horária 40 horas semanais. |
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a
urgência e emergências ao público em geral. |
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que
for designado. |
|
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | :
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico,
devidamente inscrito no CRM; |
b) Idade: mínima de 21 anos. |
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Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP).87.708.889/0001-44 |
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm cpnstantina.rs.gov.b
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Governo em ação
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
|
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA |
] |
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores
- em geral, - |
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente;
manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer|reparos de
emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-
se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada;
promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar. o
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e
indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o
«grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
executar tarefas afins. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO: |
a) Idade: mínimo de 21 anos; ; |
b) Instrução: Nível de 4º série do ensino fundamental. | Ê
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de Trânsito
Brasileiro.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) is fe
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 | S
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.b
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA |
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO |
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia. |
Descrição: Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo
profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas qefieaçã
pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em
relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar
soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a
segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres;
realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua
competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter
atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive
as editadas no respectivo regulamento da profissão. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: |
a) Geral: carga horária de 20horas/semanais. |
b) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de
Saúde.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO: |
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão. |
b) Idade: mínima de 21 anos. |
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= Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
g CEP 99680-000 | CNP)! 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br E-mail: admlOcpnstantina.rs.gov.br
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Governo em ação DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA |
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições
municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar,
* conduzir e despachar expedientes e orientar o público. |
Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação;
efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a
chamadas internas e externas; receber chamadas urgentes para atendimento
em ambulâncias, anotando no livro de ocorrência sua origem, hora em que foi
registrado e demais dados de controle; prestar informações relacionadas com a
repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação;
executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos serviços
datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o público aos
órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar
pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a
entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência,
orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições;
responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros
informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das
pessoas que atender; anotar e transmitir recados; fundamentalmente com
respeito, urbanidade e educação, executar tarefas afins. |
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CONDIÇÕES DE TRABALHO: |
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
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) CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 |
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.b
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Governo em ação DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
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ATRIBUIÇÕES: |
Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar
ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e
procedimentos de biossegurança.
Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar i injeções e outros dodipabienta de
acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no
prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar bs devidos
registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de
laboratórios; auxiliar os pacientes em Sua higiene pessoal; movimentação e
deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar é esterilizar
o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a
prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e .
segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos jutilizados,
auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de pacientes; auxiliar
nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de
consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins. |
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| CONDIÇÕES DE TRABALHO: - |
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a) Geral: carga horária de 40 horas semanais. ;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados. |
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO: |
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos.
c) Carteira do COREN.
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Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 |
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
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Governo em ação-
o. |
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE EM SAÚDE |
ATRIBUIÇÕES: |
Descrição Sintética: Fazer cumprir a legislação municipal Poa saúde e
saneamento, com a execução de ações de Vigilância Sanitária. |
Descrição Analítica: Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Participar
nas ações de educação da população na área relacionada com a Vigilância
Sanitária; Participar nos treinamentos de capacitação técnica; Fiscalização
permanente; A lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade
competente para aplicação de multa; A interdição do estabelecimento; A
apreensão de bens e mercadorias; O cumprimento de diligências; Informações
e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão (>
concessão; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro
Técnico Municipal; Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação
municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.,
a ê |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: : aa
. a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Médio.
|
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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