| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4053 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE CEDÊNCIA POR PERMUTA DE SERVIDOR PÚBLICO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.053, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE. CEDÊNCIA POR PERMUTA DE SERVIDOR PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Constantina, na forma do inciso III, do art. 113 da Lei Municipal nº 1.790, de 26 de março de 2002 - que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Constantina e dá outras providências, autorizado a firmar convênio com o município de Liberato Salzano, objetivando a realização de cedência por permuta de servidores municipais ocupantes do cargo de professor, com carga horária de 20 horas/semanais, ao Poder Executivo do Município de Liberato Salzano. Art. 2º. A cedência por permuta a que se refere o artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 2024, observadas as disponibilidades do Poder Executivo de Liberato Salzano e a necessidade do Poder Executivo de Constantina. 8 1º. A cedência dependerá da concordância dos servidores permutados. 8 2º. O termo de convênio poderá ser desfeito a qualquer momento por ambas as partes, respeitando o prazo de comunicação de 30' gts, dias de antecedência. Art. 3º. O servidor cedido por permuta desempenhará as mesmas funções do cargo 'de professor no órgão cedente, percebendo a mesma remuneração a que faz jus junto a este Poder, cujo pagamento, encargos sociais e promoções, de acordo com o Regime Jurídico a que se vincula, ficam de total PespongebpdAde do-órgão cedente. Parágrafo Único. O pagamento de verbas remuneratórias decorrentes do exercício no órgão cessionário, caso venham a existir, tais como: horas extras, gratificações, diárias, Funções Gratificadas e adicional de geluGan eo, ficarão de responsabilidade deste. Art. 4º. O convênio autorizado no artigo 1º, reger-se-á pelas cláusulas e condições expressas no Anexo Único da presente Lei Municipal. Av. João. Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: anime donsiantina, rs.gov.br CONSTANTINA Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA . | , Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, FEerodDinÃO seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2022. . | | Registra-se; Publica-se. | Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de fevereiro He 2022. | | | | | | | Publicado em 18/02/2022,. devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 18/02/2022 a 18/08/2022. | | Rieli Rossini | : - Secretário Municipal de Administração | á | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admeconstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDAS. pay CONSTANTINA Governo em ação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO ÚNICO MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Convênio que celebram o município de Constantina e o município de Liberato Salzano, para fins que específica. | O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida João Mafessoni, 483, centro, no município de Constantina-RS, inscrito no CNPJ sob o nº. 87.708.889/0001-44, doravante denominado de (CEDENTE/OU CESSIONÁRIO), representado neste ato pelo Sr. Fidelvino Menegazzo, Prefeito Municipal, inscrito no CPF nº. 247.458.980- 53 e RG nº. 6023103036, residente e domiciliado na cidade de Constantina-RS e o MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Rio Branco, SRA, centro, do município de Liberato Salzano-RS, inscrito no CNPJ sob nº. 89.030.639/0001-23, neste ato representado pela Sra. Juliane Pensin, Prefeita Municipal, inscrita no CPF nº 727.181.290-34 e RG nº. 2068806328, doravante denominado (CEDENTE/ OU CESSIONÁRIO), celebram o presente Termo de Convênio, autorizado pela Lei Municipal nº. XXXX, de XX de XXKXXXX de 2022, do município de Constantina e pela Lei Municipal nº. XXXX, de XX de XXXXXX de 2022, do município de Liberato Salzano, com o objeto e demais cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto a cedência por permuta de servidores do quadro efetivo dos municípios de Constantina e Liberato Salzano. CLÁUSULA SEGUNDA - DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO CEDENTE: O município de XXXXXXXXX, cede através de permuta ao município de XXXXXXX, o servidor XXXX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de XXXXXXXXX, matrícula nº. XXXX, com carga horária de XX (XXXXXXXX) horas/semanais, para desempenhar as suas atividades no município XXXXXXX, com carga horária de XX (XXXXXXXXX) horas/semanais. CLÁUSULA TERCEIRA - DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO CESSIONÁRIO: Em contrapartida, o município de XXXXXXXXX, cede através de permuta ao município de XXXXXXX, o servidor XXXX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de XXXXXXXXX, matrícula nº. XXXX, com carga horária de XX (XXXXXXXX) horas/semanais, para desempenhar as suas atividades no município de XXXXXXXXX, com carga horária de XX (XXXXXXXXX) horas/semanais. CLÁUSULA QUARTA - DO ÔNUS: A referida cedência por permuta será com ônus à origem de cada municípió, que deverão enviar as efetividades dos servidores até o dia 20 (vinte) de' cada mês diretamente ao Setor de Pessoal respectivo. Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 mM Bo CEP 99680-000. | CNPJ 87.708.889/0001-44 st e: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.brl CONSTANTINA -* pe Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA I. O pagamento de verbas remuneratórias decorrentes do eleieiéio no órgão cessionário, caso venham a existir, tais como: horas extras, gratificações, diárias, Funções Gratificadas e adicional de deslocamento, ficarão de responsabilidade deste. CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES: As alterações e/ou modificações das condições e cláusulas estabelecidas neste Convênio, inclusive a substituição de servidores cedidos, serão feitas “mediante comum acordo e com estrita observância da legalidade, através da celebração de Termo Aditivo de Convênio. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO: O presente Convênio terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2024, observadas as disponibilidades do Poder Executivo de Liberato Salzano e a necessidade do Poder Executivo de Constantina. I. O presente termo de convênio poderá ser desfeito a qualquer momento por ambas as partes, respeitando o prazo de comunicação de 30 (trinta) dias de antecedência. | CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: E por assim acordarem, firmas este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também subscrevem. XXXXXXXXX, em XX de XXXXXX de XXXX. D.0,0.0,0,0.0,0,0,0,0,0:4 Prefeito Municipal município Cedente D.0,0:0,0,/0,0,0,0,0,0,0:4 Prefeito Municipal município Cessionário Hb; | Testemunhas: CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 EA | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 | | E-mail: adm O constantina.rs.gov.br Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.