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norma nº 4053/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4053 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE CEDÊNCIA POR PERMUTA DE SERVIDOR PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.053, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE
LIBERATO SALZANO OBJETIVANDO A
REALIZAÇÃO DE. CEDÊNCIA POR
PERMUTA DE SERVIDOR PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Constantina, na forma do inciso III, do art.
113 da Lei Municipal nº 1.790, de 26 de março de 2002 - que dispõe sobre o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Constantina e dá
outras providências, autorizado a firmar convênio com o município de Liberato
Salzano, objetivando a realização de cedência por permuta de servidores
municipais ocupantes do cargo de professor, com carga horária de 20
horas/semanais, ao Poder Executivo do Município de Liberato Salzano.
Art. 2º. A cedência por permuta a que se refere o artigo anterior terá vigência
até 31 de dezembro de 2024, observadas as disponibilidades do Poder Executivo
de Liberato Salzano e a necessidade do Poder Executivo de Constantina.
8 1º. A cedência dependerá da concordância dos servidores permutados.
8 2º. O termo de convênio poderá ser desfeito a qualquer momento por ambas
as partes, respeitando o prazo de comunicação de 30' gts, dias de
antecedência.
Art. 3º. O servidor cedido por permuta desempenhará as mesmas funções do
cargo 'de professor no órgão cedente, percebendo a mesma remuneração a que
faz jus junto a este Poder, cujo pagamento, encargos sociais e promoções, de
acordo com o Regime Jurídico a que se vincula, ficam de total PespongebpdAde
do-órgão cedente.
Parágrafo Único. O pagamento de verbas remuneratórias decorrentes do
exercício no órgão cessionário, caso venham a existir, tais como: horas extras,
gratificações, diárias, Funções Gratificadas e adicional de geluGan eo, ficarão
de responsabilidade deste.
Art. 4º. O convênio autorizado no artigo 1º, reger-se-á pelas cláusulas e
condições expressas no Anexo Único da presente Lei Municipal.
Av. João. Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 |
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: anime donsiantina, rs.gov.br
CONSTANTINA
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA . | ,
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, FEerodDinÃO
seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2022. . |
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Registra-se; Publica-se. |
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de fevereiro He 2022.
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|
Publicado em 18/02/2022,. devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 18/02/2022 a 18/08/2022. |
|
Rieli Rossini | :
- Secretário Municipal de Administração
|
á |
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admeconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDAS.
pay
CONSTANTINA
Governo em ação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO ÚNICO
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que celebram o
município de Constantina e o
município de Liberato Salzano,
para fins que específica. |
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Avenida João Mafessoni, 483, centro, no município de
Constantina-RS, inscrito no CNPJ sob o nº. 87.708.889/0001-44, doravante
denominado de (CEDENTE/OU CESSIONÁRIO), representado neste ato pelo
Sr. Fidelvino Menegazzo, Prefeito Municipal, inscrito no CPF nº. 247.458.980-
53 e RG nº. 6023103036, residente e domiciliado na cidade de Constantina-RS
e o MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Avenida Rio Branco, SRA, centro, do município de Liberato
Salzano-RS, inscrito no CNPJ sob nº. 89.030.639/0001-23, neste ato
representado pela Sra. Juliane Pensin, Prefeita Municipal, inscrita no CPF nº
727.181.290-34 e RG nº. 2068806328, doravante denominado (CEDENTE/ OU
CESSIONÁRIO), celebram o presente Termo de Convênio, autorizado pela Lei
Municipal nº. XXXX, de XX de XXKXXXX de 2022, do município de
Constantina e pela Lei Municipal nº. XXXX, de XX de XXXXXX de 2022, do
município de Liberato Salzano, com o objeto e demais cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio tem por
objeto a cedência por permuta de servidores do quadro efetivo dos municípios
de Constantina e Liberato Salzano.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO CEDENTE: O
município de XXXXXXXXX, cede através de permuta ao município de
XXXXXXX, o servidor XXXX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo
de XXXXXXXXX, matrícula nº. XXXX, com carga horária de XX (XXXXXXXX)
horas/semanais, para desempenhar as suas atividades no município
XXXXXXX, com carga horária de XX (XXXXXXXXX) horas/semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO
CESSIONÁRIO: Em contrapartida, o município de XXXXXXXXX, cede através
de permuta ao município de XXXXXXX, o servidor XXXX XXXXX, ocupante do
cargo de provimento efetivo de XXXXXXXXX, matrícula nº. XXXX, com carga
horária de XX (XXXXXXXX) horas/semanais, para desempenhar as suas
atividades no município de XXXXXXXXX, com carga horária de XX
(XXXXXXXXX) horas/semanais.
CLÁUSULA QUARTA - DO ÔNUS: A referida cedência por permuta será
com ônus à origem de cada municípió, que deverão enviar as efetividades dos
servidores até o dia 20 (vinte) de' cada mês diretamente ao Setor de Pessoal
respectivo.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 mM
Bo CEP 99680-000. | CNPJ 87.708.889/0001-44
st e: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.brl
CONSTANTINA -* pe
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
I. O pagamento de verbas remuneratórias decorrentes do eleieiéio no
órgão cessionário, caso venham a existir, tais como: horas extras, gratificações,
diárias, Funções Gratificadas e adicional de deslocamento, ficarão de
responsabilidade deste.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES:
As alterações e/ou modificações das condições e cláusulas estabelecidas
neste Convênio, inclusive a substituição de servidores cedidos, serão feitas
“mediante comum acordo e com estrita observância da legalidade, através da
celebração de Termo Aditivo de Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:
O presente Convênio terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2024,
observadas as disponibilidades do Poder Executivo de Liberato Salzano e a
necessidade do Poder Executivo de Constantina.
I. O presente termo de convênio poderá ser desfeito a qualquer momento
por ambas as partes, respeitando o prazo de comunicação de 30 (trinta) dias de
antecedência. |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
E por assim acordarem, firmas este instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, perante as testemunhas que também subscrevem.
XXXXXXXXX, em XX de XXXXXX de XXXX.
D.0,0.0,0,0.0,0,0,0,0,0:4
Prefeito Municipal município Cedente
D.0,0:0,0,/0,0,0,0,0,0,0:4
Prefeito Municipal município Cessionário
Hb; |
Testemunhas:
CONSTANTINA
Site: www.constantina.rs.gov.br
| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
EA | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 |
|
E-mail: adm O constantina.rs.gov.br
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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