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norma nº 4055/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4055 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 024, DE 02 DE MARÇO DE 2022 Autoriza o Município de Constantina a repassar R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina, oriundos de companha doação de Imposto de Renda através do CMDICA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.055, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A
REPASSAR R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA, ORIUNDOS DE
COMPANHA DOAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
ATRAVÉS DO CMDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI: !
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS,
inscrita no CNPJ sob nº. 04.170.079/0001-50, a título de subvenção social, no
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), oriundos de doação de Imposto de
Renda.
Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações realizadas ao
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados
exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade.
Art. 3º. A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos
em até 90 (noventa) dias após o término do exercício de 2022, comprovando a
aplicação dos recursos ora repassados.
Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será suportado pela
seguinte dotação orçamentária específica.
13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
01 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.084 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.3.50.43.00.00.00.00.1105-726 - Subvenções Sociais
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se. a
abinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de março de 2022.
Re
Publicado em 08/03/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 08/03/2022 a
Es Re = Rieli
Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração
| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
| Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA E==——— ="
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO, DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA,
inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Sr. XXXXXXX, e de outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Constantina-RS, inscrito no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, representada pelo Presidente
XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2021,
conveniam mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA “ OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a
realização dé repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de doações realizadas ao
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas
finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o
município repassará o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente
compromete-se:
1- Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da associação.
II - Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo estipulado em lei.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá apresentar prestação
de contas dos valores recebidos, em até 90 (noventa) dias após o término do exercício de 2022,
comprovando a aplicação dos recursos. ora repassados.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Servirá de recurso para o pagamento deste
Convênio a seguinte dotação orçamentária:
13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
01 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.084 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.3.50.43.00.00.00.00.1105-726 - Subvenções Sociais
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina
para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03.(três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.
Constantina, XX de XXXXXX de 2022.
XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS
Entidade
Testemunhas:
dr 2.
CPF: À! CPF:
Ro :
| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
| CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
MUNICÍPIO DE ss I Site: www.constantina-rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA. delineados ensaio
Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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