| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4055 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 024, DE 02 DE MARÇO DE 2022 Autoriza o Município de Constantina a repassar R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina, oriundos de companha doação de Imposto de Renda através do CMDICA. |
| native_id | 2362 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.055, DE 08 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA, ORIUNDOS DE COMPANHA DOAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ATRAVÉS DO CMDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: ! Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob nº. 04.170.079/0001-50, a título de subvenção social, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), oriundos de doação de Imposto de Renda. Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade. Art. 3º. A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos em até 90 (noventa) dias após o término do exercício de 2022, comprovando a aplicação dos recursos ora repassados. Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será suportado pela seguinte dotação orçamentária específica. 13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 01 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 2.084 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3.50.43.00.00.00.00.1105-726 - Subvenções Sociais Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. a abinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de março de 2022. Re Publicado em 08/03/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 08/03/2022 a Es Re = Rieli Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA E==——— =" Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO, DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, e de outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS, inscrito no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2021, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA “ OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a realização dé repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o município repassará o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente compromete-se: 1- Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da associação. II - Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo estipulado em lei. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos, em até 90 (noventa) dias após o término do exercício de 2022, comprovando a aplicação dos recursos. ora repassados. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte dotação orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 01 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 2.084 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3.50.43.00.00.00.00.1105-726 - Subvenções Sociais CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03.(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. Constantina, XX de XXXXXX de 2022. XXXXXXXXX Prefeito Municipal Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS Entidade Testemunhas: dr 2. CPF: À! CPF: Ro : | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 MUNICÍPIO DE ss I Site: www.constantina-rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA. delineados ensaio Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.